A partir de 30 de junho de 2012, viajantes que tiverem de pagar impostos aduaneiros sobre mercadorias compradas no exterior contarão com uma nova facilidade. O pagamento poderá ser feito na hora e com cartão de débito - hoje, o passageiro recebe um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o devido valor, que deve ser quitado posteriormente nas agências bancárias ou caixas eletrônicos.
Esta será a primeira medida do plano anunciado na semana passada pela Receita Federal, que pretende estender o benefício para todos os demais tributos federais e também para a opção cartão de crédito.
Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a decisão de começar pelos impostos aduaneiros é mais um esforço na preparação do Brasil para os eventos esportivos que receberá nos próximos anos, como a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, quando espera-se um fluxo maior de viajantes entrando e saindo do País.
Até a data prevista, serão instaladas máquinas para processar os pagamentos em todos os aeroportos brasileiros.
Na bagagem. Vai viajar ao exterior com a listinha dos eletrônicos que lá pretende comprar? É bom relembrar que a Receita Federal alterou as regras de isenção para alguns dos principais produtos. Relógio de pulso, máquina fotográfica e celular agora são considerados bens de consumo pessoal. Dessa forma, o passageiro pode entrar no País com uma unidade de cada sem que elas sejam contabilizadas na cota limite de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre, fluvial e lacustre). Já laptops, tablets e filmadoras são tributadas. Caso ultrapassem o valor permitido, o imposto correspondente será cobrado na alfândega.
Fonte: O Estado de São Paulo - SP.
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Oferecer soluções contábeis agregando valor aos nossos clientes, com redução de custos, qualidade e transparência.
Ser para nossos clientes referência em soluções contábeis, confiança e dedicação.
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
O Imposto Único no Congresso :: Marcos Cintra.
O brasileiro se frustrou pelo fato de a reforma tributária, mais uma vez, não ter avançado. Há anos ela é inserida nos discursos políticos como uma prioridade para o país e nada sai do papel. A falta de uma proposta consensual, a ação de lobbies contrários às mudanças e a política fiscalista do governo, cuja diretriz sempre foi arrecadar mais, foram fatores que não deixaram que ela ocorresse.
Cabe dizer que, nos 16 anos de debate sobre a reforma tributária, vários projetos que apenas maquiavam a péssima estrutura de impostos brasileira foram apresentados e o fato de eles não terem avançado foi positivo. Afinal, eles não atendiam às necessidades do país. Mas vale lembrar que nesse período houve um importante passo para o Brasil poder contar com um sistema tributário racional, eficiente e simples, que permitiria a modernização da carcomida estrutura fiscal brasileira e que serviria de base para o crescimento econômico sustentado. Trata-se da aprovação, em dezembro de 2002, da proposta do Imposto Único Federal (PEC 474/01) na Comissão Especial de Reforma Tributária, criada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, exclusivamente para avaliá-la.
A PEC 474/01 propõe a criação de uma contribuição de 2,1% sobre o débito e o crédito de cada movimentação financeira para substituir o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. No total seriam substituídos 11 tributos federais. Essa proposta poderia ser votada pelo Congresso quando o governo e sua base de apoio quisessem.
O tributo proposto alteraria apenas as fontes dos recursos. A partilha entre os estados e os municípios, assim como o financiamento dos fundos, programas e projetos, não seria modificada. A alíquota foi definida visando a manter o atual nível da arrecadação federal. Ou seja, o Executivo não perderia receita. Estados e municípios poderiam aderir ao sistema e substituir seus respectivos tributos pelo imposto sobre movimentação financeira. Para isso, o projeto prevê que cada um desses entes públicos realize plebiscitos junto aos seus cidadãos.
Conforme simulações técnicas, a aprovação da PEC 474/01 terá forte impacto positivo sobre a atividade produtiva brasileira. A extinção do Imposto de Renda e dos tributos embutidos nos preços proporcionará maior renda disponível, com consequente impacto na demanda interna. Cairá também o impacto dos impostos sobre o custo de produção empresarial. Com menor custo de produção e maior consumo, a economia do país poderia iniciar um processo de crescimento autossustentado.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia vai prevalecer na questão dos impostos no Brasil, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre transações financeiras. Lancei essa proposta há mais de 20 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Essa forma de cobrança de imposto foi classificada por Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, como uma das grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.
A reforma tributária não pode ser deixada de lado, como vem ocorrendo há anos. Falta senso de urgência para uma questão primordial para o país. Debater o Imposto Único, parado no Congresso há nove anos, seria o ponto de partida para a racionalização do caótico sistema tributário brasileiro.
Marcos Cintra - Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas
Fonte: O Estado de Minas.
Cabe dizer que, nos 16 anos de debate sobre a reforma tributária, vários projetos que apenas maquiavam a péssima estrutura de impostos brasileira foram apresentados e o fato de eles não terem avançado foi positivo. Afinal, eles não atendiam às necessidades do país. Mas vale lembrar que nesse período houve um importante passo para o Brasil poder contar com um sistema tributário racional, eficiente e simples, que permitiria a modernização da carcomida estrutura fiscal brasileira e que serviria de base para o crescimento econômico sustentado. Trata-se da aprovação, em dezembro de 2002, da proposta do Imposto Único Federal (PEC 474/01) na Comissão Especial de Reforma Tributária, criada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, exclusivamente para avaliá-la.
A PEC 474/01 propõe a criação de uma contribuição de 2,1% sobre o débito e o crédito de cada movimentação financeira para substituir o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. No total seriam substituídos 11 tributos federais. Essa proposta poderia ser votada pelo Congresso quando o governo e sua base de apoio quisessem.
O tributo proposto alteraria apenas as fontes dos recursos. A partilha entre os estados e os municípios, assim como o financiamento dos fundos, programas e projetos, não seria modificada. A alíquota foi definida visando a manter o atual nível da arrecadação federal. Ou seja, o Executivo não perderia receita. Estados e municípios poderiam aderir ao sistema e substituir seus respectivos tributos pelo imposto sobre movimentação financeira. Para isso, o projeto prevê que cada um desses entes públicos realize plebiscitos junto aos seus cidadãos.
Conforme simulações técnicas, a aprovação da PEC 474/01 terá forte impacto positivo sobre a atividade produtiva brasileira. A extinção do Imposto de Renda e dos tributos embutidos nos preços proporcionará maior renda disponível, com consequente impacto na demanda interna. Cairá também o impacto dos impostos sobre o custo de produção empresarial. Com menor custo de produção e maior consumo, a economia do país poderia iniciar um processo de crescimento autossustentado.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia vai prevalecer na questão dos impostos no Brasil, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre transações financeiras. Lancei essa proposta há mais de 20 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Essa forma de cobrança de imposto foi classificada por Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, como uma das grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.
A reforma tributária não pode ser deixada de lado, como vem ocorrendo há anos. Falta senso de urgência para uma questão primordial para o país. Debater o Imposto Único, parado no Congresso há nove anos, seria o ponto de partida para a racionalização do caótico sistema tributário brasileiro.
Marcos Cintra - Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas
Fonte: O Estado de Minas.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
ME: Microempresa será dispensada de entregar IR.
Medida faz parte do pacote de simplificação tributária elaborado pela Receita Federal, que vem sendo divulgado paulatinamente
Os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior devem contar com uma facilidade a partir de 30 de junho do próximo ano. O órgão negocia com bancos e administradoras para implantar naquela data o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito.
A medida faz parte do pacote de simplificação tributária que vem sendo divulgado nas últimas semanas. Ontem, foram anunciados o fim da entrega da declaração anual do Simples Nacional, para microempresas, e a extinção de outros documentos que são enviados hoje ao Fisco.
Em relação aos cartões, nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. A Receita espera ampliar o serviço, ainda em 2012, para permitir o pagamento de outros tributos dessa forma e possibilitar ainda o uso do cartão na função crédito.
O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por conta do aumento no movimento nos portos e aeroportos.
Deve ser fechado em breve acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Questionado sobre a possibilidade de ser um grande banco federal, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, afirmou que não poderia responder, por questões de sigilo nas negociações.
Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
Parcelamento. Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que outras declarações estão "no forno", para também serem eliminadas nos próximos anos. "É para simplificar a vida do contribuinte, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas. Não haverá mudança na carga tributária", disse. Por enquanto, foram listados 7 documentos com data para acabar.
Para as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que fazem parte do SuperSimples, o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração anual se dará a partir de 2013, com base nos dados de 2012. Em 2014, acaba a Declaração de Informações Econômicos Financeiras da Pessoa Jurídica, conforme anunciado na semana passada.
A partir do ano que vem, não serão mais requisitados pelo governo os Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e a Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). A Receita inclui ainda na lista o Demonstrativo de Exportação, que deixou de existir em maio deste ano.
Pessoa Física. No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), a Receita explicou que "a qualquer momento" poderá incluir na desburocratização pretendida pelo Fisco declarações simplificadas para contribuintes que tenham mais de uma fonte pagadora.
No fim de semana, o governo anunciou que, a partir de 2014, quem optar pelo documento mais simples e tiver só uma receita não precisará mais fazer a declaração. Aguardará os dados enviados pelo Fisco para confirmar se estavam certos. "Para as pessoas físicas, também reduz o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes na elaboração das suas declarações", disse Barreto.
A ampliação do programa dependerá dos primeiros resultados que o governo obtiver com a mudança. Das 25 milhões de declarações enviadas anualmente para a Receita, 70% são do tipo simples e a maioria conta apenas com uma fonte pagadora.
O prazo de entrega (ou confirmação) da declaração continua a ser 30 de abril.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
Os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior devem contar com uma facilidade a partir de 30 de junho do próximo ano. O órgão negocia com bancos e administradoras para implantar naquela data o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito.
A medida faz parte do pacote de simplificação tributária que vem sendo divulgado nas últimas semanas. Ontem, foram anunciados o fim da entrega da declaração anual do Simples Nacional, para microempresas, e a extinção de outros documentos que são enviados hoje ao Fisco.
Em relação aos cartões, nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. A Receita espera ampliar o serviço, ainda em 2012, para permitir o pagamento de outros tributos dessa forma e possibilitar ainda o uso do cartão na função crédito.
O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por conta do aumento no movimento nos portos e aeroportos.
Deve ser fechado em breve acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Questionado sobre a possibilidade de ser um grande banco federal, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, afirmou que não poderia responder, por questões de sigilo nas negociações.
Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
Parcelamento. Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que outras declarações estão "no forno", para também serem eliminadas nos próximos anos. "É para simplificar a vida do contribuinte, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas. Não haverá mudança na carga tributária", disse. Por enquanto, foram listados 7 documentos com data para acabar.
Para as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que fazem parte do SuperSimples, o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração anual se dará a partir de 2013, com base nos dados de 2012. Em 2014, acaba a Declaração de Informações Econômicos Financeiras da Pessoa Jurídica, conforme anunciado na semana passada.
A partir do ano que vem, não serão mais requisitados pelo governo os Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e a Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). A Receita inclui ainda na lista o Demonstrativo de Exportação, que deixou de existir em maio deste ano.
Pessoa Física. No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), a Receita explicou que "a qualquer momento" poderá incluir na desburocratização pretendida pelo Fisco declarações simplificadas para contribuintes que tenham mais de uma fonte pagadora.
No fim de semana, o governo anunciou que, a partir de 2014, quem optar pelo documento mais simples e tiver só uma receita não precisará mais fazer a declaração. Aguardará os dados enviados pelo Fisco para confirmar se estavam certos. "Para as pessoas físicas, também reduz o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes na elaboração das suas declarações", disse Barreto.
A ampliação do programa dependerá dos primeiros resultados que o governo obtiver com a mudança. Das 25 milhões de declarações enviadas anualmente para a Receita, 70% são do tipo simples e a maioria conta apenas com uma fonte pagadora.
O prazo de entrega (ou confirmação) da declaração continua a ser 30 de abril.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
MALHA FINA: Receita Federal vai criar malha fina para empresas.
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.
IR: Doações de Natal reduzem Imposto de Renda.
Contribuições aos fundos da criança, de incentivo ao esporte e Lei Rouanet podem abater até 6% do IR devido.
As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.
A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.
Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.
Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.
Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.
Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"
-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.
Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.
No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.
"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.
O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.
"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.
Fonte: Folha de S. Paulo.
As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.
A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.
Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.
Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.
Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.
Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"
-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.
Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.
No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.
"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.
O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.
"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.
Fonte: Folha de S. Paulo.
Imposto pago no cartão.
A Receita Federal informou ontem que vai permitir que contribuintes paguem tributos com cartões de crédito e de débito. Essa forma de pagamento será opcional e vai ser implantada por etapas. Num primeiro momento, o serviço será permitido apenas para a quitação de tributos aduaneiros - impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculados à importação e de Exportação - com cartões de débito. A previsão é que o processo comece a funcionar em 30 de junho de 2012. Mas, segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a ideia, no futuro, é expandir esse pagamento para a opção crédito e para todos os tributos.
Segundo o secretário, o começo por tributos aduaneiros faz parte de um esforço do governo para preparar o Brasil para receber um grande fluxo de turistas em função de eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O viajante que passar pelas unidades do Fisco em portos, aeroportos ou pontos de fronteira e tiver de recolher tributos sobre alguma mercadoria poderá pagar o valor devido na hora com o cartão de débito. Serão instaladas máquinas para processar o pagamento nas unidades da Receita nesses locais. No caso de estrangeiros, isso se aplica apenas à importação de bens.
- São medidas que permitem facilitar o relacionamento com quem tem que pagar tributos em aeroportos, o que será bom para preparar o Brasil para grandes eventos esportivos. O fluxo de passageiros será muito grande nos aeroportos - afirmou Barreto.
A Receita também vai facilitar a vida das pessoas físicas que têm apenas uma fonte de rendimentos e que declaram Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. A partir de 2014 (ano-base 2013), esses contribuintes não serão mais obrigados a preencher formulários para acertar as contas com o Leão. O próprio Fisco fará as contas pela pessoa.
Empresas deixarão de apresentar 7 declarações
O contribuinte analisará o documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pelo sistema tradicional, baixando o programa da prestação de contas anual.
- São medidas voltadas para o melhor atendimento dos contribuintes. Elas reduzem o trabalho das pessoas físicas, que vão festejar essa novidade - disse Barreto.
A declaração das pessoas físicas vai ser enviada diretamente para a caixa postal dos contribuintes junto à Receita. Essa caixa é criada a partir do momento em que a pessoa se cadastra na página do Fisco e faz uma senha de acesso ou que adquire uma certificação digital. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, a Receita não enviará nenhuma informação por e-mail. Tudo será feito num ambiente eletrônico seguro.
Segundo Barreto, 70% das 25 milhões de declarações do IR pessoa física enviadas todos os anos são pelo modelo simplificado - embora nem tudo seja de quem tem apenas uma única fonte de renda.
Barreto informou ainda que a Receita vai extinguir sete declarações de tributos que precisam ser apresentadas por empresas ao Leão. No ano que vem, vão deixar de ser entregues cinco documentos: Demonstrativo de Exportação, Declaração de Informações do setor de bebidas, Demonstrativo de Notas Fiscais, Declaração de Crédito Presumido e Declaração do Imposto Territorial Rural para imóveis imunes e isentos.
Contribuição previdenciária pode ser parcelada na internet.
Já em 2013, será extinta a entrega da Declaração Anual do Simples, o que deve beneficiar 3,8 milhões de micro e pequenas empresas. Em 2014, deixará de ser entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Segundo o secretário, o fim dessas declarações não significa que a Receita está afrouxando o controle sobre as empresas. Ele explicou que todos os dados desses documentos já fazem parte da base de dados do Fisco por algum outro meio, como a nota fiscal eletrônica ou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O secretário adiantou ainda que, a partir de março de 2012, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão parcelar dívidas relativas a contribuições previdenciárias pela internet. Anteriormente, esse parcelamento só podia ser feito pessoalmente nas agências do Fisco.
- Essa é uma reforma tributária federal que vai reduzir os custos dos contribuintes com obrigações acessórias - disse Barreto, lembrando que as empresas costumam gastar 200 horas para fazer uma DIPJ.
Fonte: O Globo.
Segundo o secretário, o começo por tributos aduaneiros faz parte de um esforço do governo para preparar o Brasil para receber um grande fluxo de turistas em função de eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O viajante que passar pelas unidades do Fisco em portos, aeroportos ou pontos de fronteira e tiver de recolher tributos sobre alguma mercadoria poderá pagar o valor devido na hora com o cartão de débito. Serão instaladas máquinas para processar o pagamento nas unidades da Receita nesses locais. No caso de estrangeiros, isso se aplica apenas à importação de bens.
- São medidas que permitem facilitar o relacionamento com quem tem que pagar tributos em aeroportos, o que será bom para preparar o Brasil para grandes eventos esportivos. O fluxo de passageiros será muito grande nos aeroportos - afirmou Barreto.
A Receita também vai facilitar a vida das pessoas físicas que têm apenas uma fonte de rendimentos e que declaram Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. A partir de 2014 (ano-base 2013), esses contribuintes não serão mais obrigados a preencher formulários para acertar as contas com o Leão. O próprio Fisco fará as contas pela pessoa.
Empresas deixarão de apresentar 7 declarações
O contribuinte analisará o documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pelo sistema tradicional, baixando o programa da prestação de contas anual.
- São medidas voltadas para o melhor atendimento dos contribuintes. Elas reduzem o trabalho das pessoas físicas, que vão festejar essa novidade - disse Barreto.
A declaração das pessoas físicas vai ser enviada diretamente para a caixa postal dos contribuintes junto à Receita. Essa caixa é criada a partir do momento em que a pessoa se cadastra na página do Fisco e faz uma senha de acesso ou que adquire uma certificação digital. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, a Receita não enviará nenhuma informação por e-mail. Tudo será feito num ambiente eletrônico seguro.
Segundo Barreto, 70% das 25 milhões de declarações do IR pessoa física enviadas todos os anos são pelo modelo simplificado - embora nem tudo seja de quem tem apenas uma única fonte de renda.
Barreto informou ainda que a Receita vai extinguir sete declarações de tributos que precisam ser apresentadas por empresas ao Leão. No ano que vem, vão deixar de ser entregues cinco documentos: Demonstrativo de Exportação, Declaração de Informações do setor de bebidas, Demonstrativo de Notas Fiscais, Declaração de Crédito Presumido e Declaração do Imposto Territorial Rural para imóveis imunes e isentos.
Contribuição previdenciária pode ser parcelada na internet.
Já em 2013, será extinta a entrega da Declaração Anual do Simples, o que deve beneficiar 3,8 milhões de micro e pequenas empresas. Em 2014, deixará de ser entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Segundo o secretário, o fim dessas declarações não significa que a Receita está afrouxando o controle sobre as empresas. Ele explicou que todos os dados desses documentos já fazem parte da base de dados do Fisco por algum outro meio, como a nota fiscal eletrônica ou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O secretário adiantou ainda que, a partir de março de 2012, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão parcelar dívidas relativas a contribuições previdenciárias pela internet. Anteriormente, esse parcelamento só podia ser feito pessoalmente nas agências do Fisco.
- Essa é uma reforma tributária federal que vai reduzir os custos dos contribuintes com obrigações acessórias - disse Barreto, lembrando que as empresas costumam gastar 200 horas para fazer uma DIPJ.
Fonte: O Globo.
Receita anuncia medidas para simplificar tributos.
Seis tipos de impostos serão extintos em 2012 com o objetivo de reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física.
BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012.
"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.
Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.
O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.
O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."
A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.
Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.
O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.
Simples Nacional
O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). "No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011", considerou.
Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.
Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. "O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases", disse.
O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012.
"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.
Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.
O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.
O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."
A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.
Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.
O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.
Simples Nacional
O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). "No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011", considerou.
Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.
Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. "O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases", disse.
O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Qual é o melhor momento para fazer um plano de previdência?
O quanto antes, dizem especialistas; contribuição para ter renda mensal de R$ 3,5 mil na aposentadoria passa de R$ 112, aos 20 anos, para R$ 600, aos 40.
Qual o melhor momento para aderir a um plano de previdência privada? Os especialistas são unânimes em dizer: o mais cedo possível. Por duas razões. Primeiro, porque os aportes são menores, já que há mais tempo para acumular. Depois, pelos rendimentos.
As contribuições, quando somadas aos juros, que são mensais, maximizam os ganhos. “Os juros compostos fazem uma diferença gigante em prazos mais longos”, diz Sandro Bonfim, gerente de inteligência de mercado da Brasilprev. “Tempo e maximização são os principais fatores.”
Leia também: Saiba tudo sobre Seguros e Previdência Privada
Para identificar a importância de começar as contribuições o quanto antes, a Icatu Seguros elaborou uma simulação das contribuições necessárias para que uma pessoa garantir renda mensal de R$ 3,5 mil a partir dos 65 anos. Com uma rentabilidade de 8% ao ano, o contribuinte que iniciar os depósitos aos 20 anos de idade desembolsará R$ 112,00 ao mês. Aos 30, esse valor mais do que dobra, chegando a R$ 251,41, proporção que é mantida à medida que a idade avança. Começar aos 40 anos implica em contribuições mensais de R$ 592,60, e aos 50, R$ 1.595,55.
Se em vez de renda mensal, a meta for atingir um volume de poupança aos 65 anos, o impacto da idade sobre a contribuição também seria similar, segundo a Icatu. Para acumular R$ 1 milhão, por exemplo, seriam necessários aportes mensais de R$ 208,00, se o contribuinte iniciasse os depósitos aos 20 anos. Se esperar mais um tempo, deixando para começar aos 45 anos, o desembolso mensal seria de R$ 1.757,47.
Os valores dos aportes serão calculados, pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e do tempo de contribuição, decisões que devem ser tomadas pelo investidor. Para investir em previdência privada, explicam, não é preciso ter uma renda mínima. Na contratação de um plano, o que se estabelece são os valores mínimos de aportes, e hoje no mercado há planos de até R$ 25 ao mês. Também não se restringe a quem está empregado e quer apenas complementar o benefício da previdência social. Qualquer indivíduo pode contribuir, e inclusive utilizar a previdência privada como única alternativa para planejar a renda que pretende atingir na aposentadoria. O importante, de acordo com os especialistas, é que o valor do depósito mensal não pese muito no orçamento, para que o investidor não desanime e mantenha a disciplina de poupar ao longo dos anos.
O tempo de poupança não influencia apenas o valor dos aportes. Também tem impacto nas alíquotas de imposto de renda. O contribuinte pode optar, tanto no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) como no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pela tabela regressiva, que permite pagar menos impostos quanto mais longo for o prazo de investimento. Além disso, o tempo também ajuda a diminuir os custos. Os gestores dos fundos tendem, com o passar dos anos, a diminuir as taxas cobradas, exatamente com o intuito de reter os clientes.
Fonte: Ig.com.br.
Qual o melhor momento para aderir a um plano de previdência privada? Os especialistas são unânimes em dizer: o mais cedo possível. Por duas razões. Primeiro, porque os aportes são menores, já que há mais tempo para acumular. Depois, pelos rendimentos.
As contribuições, quando somadas aos juros, que são mensais, maximizam os ganhos. “Os juros compostos fazem uma diferença gigante em prazos mais longos”, diz Sandro Bonfim, gerente de inteligência de mercado da Brasilprev. “Tempo e maximização são os principais fatores.”
Leia também: Saiba tudo sobre Seguros e Previdência Privada
Para identificar a importância de começar as contribuições o quanto antes, a Icatu Seguros elaborou uma simulação das contribuições necessárias para que uma pessoa garantir renda mensal de R$ 3,5 mil a partir dos 65 anos. Com uma rentabilidade de 8% ao ano, o contribuinte que iniciar os depósitos aos 20 anos de idade desembolsará R$ 112,00 ao mês. Aos 30, esse valor mais do que dobra, chegando a R$ 251,41, proporção que é mantida à medida que a idade avança. Começar aos 40 anos implica em contribuições mensais de R$ 592,60, e aos 50, R$ 1.595,55.
Se em vez de renda mensal, a meta for atingir um volume de poupança aos 65 anos, o impacto da idade sobre a contribuição também seria similar, segundo a Icatu. Para acumular R$ 1 milhão, por exemplo, seriam necessários aportes mensais de R$ 208,00, se o contribuinte iniciasse os depósitos aos 20 anos. Se esperar mais um tempo, deixando para começar aos 45 anos, o desembolso mensal seria de R$ 1.757,47.
Os valores dos aportes serão calculados, pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e do tempo de contribuição, decisões que devem ser tomadas pelo investidor. Para investir em previdência privada, explicam, não é preciso ter uma renda mínima. Na contratação de um plano, o que se estabelece são os valores mínimos de aportes, e hoje no mercado há planos de até R$ 25 ao mês. Também não se restringe a quem está empregado e quer apenas complementar o benefício da previdência social. Qualquer indivíduo pode contribuir, e inclusive utilizar a previdência privada como única alternativa para planejar a renda que pretende atingir na aposentadoria. O importante, de acordo com os especialistas, é que o valor do depósito mensal não pese muito no orçamento, para que o investidor não desanime e mantenha a disciplina de poupar ao longo dos anos.
O tempo de poupança não influencia apenas o valor dos aportes. Também tem impacto nas alíquotas de imposto de renda. O contribuinte pode optar, tanto no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) como no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pela tabela regressiva, que permite pagar menos impostos quanto mais longo for o prazo de investimento. Além disso, o tempo também ajuda a diminuir os custos. Os gestores dos fundos tendem, com o passar dos anos, a diminuir as taxas cobradas, exatamente com o intuito de reter os clientes.
Fonte: Ig.com.br.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Reta final: contribuintes têm até dia 12 para parcelar dívidas com o município de São Paulo.
Os contribuintes que querem quitar suas dívidas com o Fisco paulistano têm até a próxima segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2011, para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. É possível renegociar débitos fiscais como o Imposto Predial e Territorial – IPTU, Imposto sobre Serviços – ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE, com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que por meio do PPI é possível também parcelar taxas e débitos não tributários, como, falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento. “Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica.
Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser, também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”.
A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes, poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, pontua o presidente do CRC SP, salientando que “não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar”.
Ingresso no PPI
Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, o contribuinte deve acessar o Portal do Programa, sendo que o uso de senha é obrigatório. Quem não cadastrou ou esqueceu a senha deve acessar a página eletrônica da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e seguir as instruções. Caberá ao contribuinte selecionar, na internet, os débitos a serem incluídos no Programa. Para saber mais, clique aqui.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que por meio do PPI é possível também parcelar taxas e débitos não tributários, como, falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento. “Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica.
Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser, também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”.
A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes, poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, pontua o presidente do CRC SP, salientando que “não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar”.
Ingresso no PPI
Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, o contribuinte deve acessar o Portal do Programa, sendo que o uso de senha é obrigatório. Quem não cadastrou ou esqueceu a senha deve acessar a página eletrônica da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e seguir as instruções. Caberá ao contribuinte selecionar, na internet, os débitos a serem incluídos no Programa. Para saber mais, clique aqui.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Malha fina do IR 2011 retém quase 570 mil contribuintes.
BRASÍLIA – Quase 570 mil contribuintes ficaram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue neste ano, de acordo com a Receita Federal. Segundo o órgão, 56% destas 569.671 declarações estão retidas por omissão de rendimentos, de titular ou dependente.
Entre os maiores problemas estão, ainda, despesas médicas (14%) e informação incorreta sobre a fonte pagadora (12%). No ano passado, 700 mil declarações foram retidas. No ano anterior, 1 milhão.
Durante o ano de 2011, 1,5 milhão de contribuintes chegaram a cair na malha, mas retificaram suas declarações ou tiveram as informações retificadas pela fonte pagadora a tempo. Por isso, conseguiram regularizar a situação ainda neste ano e receber a restituição.
Quem regularizou a situação até o final de novembro vai receber a restituição no último lote deste ano, no próximo dia 15. São 86.979 contribuintes, com o pagamento de R$ 211 milhões. O contribuinte que ficar de fora desta última lista, que será divulgada no próximo dia 8, deve entrar no site da Receita para verificar qual o problema com a declaração.
O lote multiexercício também terá restituições residuais dos exercícios de 2010, 2009 e 2008. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página do órgão ou ligar para o Receitafone (146) e informar o número do CPF.
Neste ano, 25,5 milhões de contribuintes entregaram declarações até 30 de novembro, antes ou depois do prazo oficial encerrado em abril.
Regras do IR 2012 saem em janeiro ou fevereiro
As regras para declaração do IR 2012 (ano-base 2011) serão divulgadas pela Receita no final de janeiro ou início de fevereiro. Segundo o órgão, não haverá grandes mudanças. O programa também não terá alterações significativas. Por isso, a Receita não irá disponibilizar a versão de testes (beta) do software.
A mudança mais importante será no programa de entrega do carnê leão, que terá a mesma plataforma utilizada para entrega da declaração.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Entre os maiores problemas estão, ainda, despesas médicas (14%) e informação incorreta sobre a fonte pagadora (12%). No ano passado, 700 mil declarações foram retidas. No ano anterior, 1 milhão.
Durante o ano de 2011, 1,5 milhão de contribuintes chegaram a cair na malha, mas retificaram suas declarações ou tiveram as informações retificadas pela fonte pagadora a tempo. Por isso, conseguiram regularizar a situação ainda neste ano e receber a restituição.
Quem regularizou a situação até o final de novembro vai receber a restituição no último lote deste ano, no próximo dia 15. São 86.979 contribuintes, com o pagamento de R$ 211 milhões. O contribuinte que ficar de fora desta última lista, que será divulgada no próximo dia 8, deve entrar no site da Receita para verificar qual o problema com a declaração.
O lote multiexercício também terá restituições residuais dos exercícios de 2010, 2009 e 2008. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página do órgão ou ligar para o Receitafone (146) e informar o número do CPF.
Neste ano, 25,5 milhões de contribuintes entregaram declarações até 30 de novembro, antes ou depois do prazo oficial encerrado em abril.
Regras do IR 2012 saem em janeiro ou fevereiro
As regras para declaração do IR 2012 (ano-base 2011) serão divulgadas pela Receita no final de janeiro ou início de fevereiro. Segundo o órgão, não haverá grandes mudanças. O programa também não terá alterações significativas. Por isso, a Receita não irá disponibilizar a versão de testes (beta) do software.
A mudança mais importante será no programa de entrega do carnê leão, que terá a mesma plataforma utilizada para entrega da declaração.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
IRPF 2012: Previdência x IR 2012: ainda dá tempo de aproveitar o benefício fiscal da modalidade.
O ano ainda não acabou e, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitas até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.
Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão" já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
Contudo, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado à outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2012, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil deste ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.
Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.
Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2012, de olho no IR 2013.
O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.
Longo prazo
Vale destacar que as aplicações em previdência privada devem ter foco no longo prazo. Assim, mesmo que o principal objetivo seja diminuir o imposto a pagar no próximo ano, esse pode ser um incentivo para começar a pensar numa aposentadoria financeiramente tranquila. Não olhe apenas o benefício fiscal do produto, mas, também, o benefício para o seu futuro financeiro.
Fonte: UOL.
Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão" já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
Contudo, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado à outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2012, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil deste ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.
Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.
Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2012, de olho no IR 2013.
O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.
Longo prazo
Vale destacar que as aplicações em previdência privada devem ter foco no longo prazo. Assim, mesmo que o principal objetivo seja diminuir o imposto a pagar no próximo ano, esse pode ser um incentivo para começar a pensar numa aposentadoria financeiramente tranquila. Não olhe apenas o benefício fiscal do produto, mas, também, o benefício para o seu futuro financeiro.
Fonte: UOL.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Estímulo para o crescimento
Sempre que se anuncia alguma medida em favor dos contribuintes, os órgãos arrecadadores calculam a renúncia fiscal do beneficio. É quanto, em tese, deixará de ser arrecadado. Em muitos casos, porém, este é um cálculo apenas indicativo, pois a medida pode resultar em dinamização da atividade econômica e, conseqüentemente, em recolhimento adicional de tributos em volume que pode superar a chamada “renúncia fiscal”. Assim acabará por gerar mais ganhos para todos.
Este poderá ser um dos bons efeitos da lei, sancionada há algumas semanas pela presidente Dilma Rousseff, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o regime tributário especial também conhecida como Supersimples.
Com a entrada em vigor da nova norma, em 1.0 de janeiro de 2012, as empresas inscritas no regime poderão aumentar seu faturamento, sem perder o direito à tributação especial. Será um grande estímulo para sua expansão.
A diminuição do imposto poderá superar 26%, dependendo do faturamento. Algumas exemplos apresentados pelo Sebrae mostram como ocorrerá essa redução . São 20 faixas de tributação nas quais a empresa pode se enquadrar, com alíquotas específicas para diferentes setores da economia (indústria, comércio e serviços). Hoje, uma empresa do comércio com faturamento anual de R$ 180 mil está enquadrada na segunda faixa, com alíquota de tributação de 5,47%. Com reajuste da tabela de enquadramento, ela passará para a primeira faixa, tributada com alíquota de 4%. A redução do tributo devido, neste caso, será de 26,9%. Já uma empresa com faturamento de 1,7 milhão está enquadrada na faixa 15, com alíquota de 10,32%; a partir do ano que vem, ela estará na faixa 10,com alíquota de 9,12%. Aqui, a tributação diminuirá 11,6%.
Com o estímulo à atuação dessas empresas, o governo reconhece na prática o papel decisivo dessa categoria de empreendimento na atividade econômica e, sobretudo, na geração de emprego. Já o aumento do limite da receita bruta anual do microempreendedor individual e a redução de sua contribuição previdenciárias - medidas que também estão na lei que reajusta as faixas do Supersimples – podem estimular a formalização de maior número dessa categoria de trabalhador, de modo a lhe garantir proteção previdenciária e lhe assegurar acesso a financiamentos bancários, entre outras vantagens.
Estima-se que essas medidas beneficiem mais de 5,6 milhões de empresas. Esse número representa mais de 95% dos micro e pequenos empreendimentos formalizados e mais de 93% de todas as empresas em operação no País.
Fonte: Estadão PME.
Este poderá ser um dos bons efeitos da lei, sancionada há algumas semanas pela presidente Dilma Rousseff, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o regime tributário especial também conhecida como Supersimples.
Com a entrada em vigor da nova norma, em 1.0 de janeiro de 2012, as empresas inscritas no regime poderão aumentar seu faturamento, sem perder o direito à tributação especial. Será um grande estímulo para sua expansão.
A diminuição do imposto poderá superar 26%, dependendo do faturamento. Algumas exemplos apresentados pelo Sebrae mostram como ocorrerá essa redução . São 20 faixas de tributação nas quais a empresa pode se enquadrar, com alíquotas específicas para diferentes setores da economia (indústria, comércio e serviços). Hoje, uma empresa do comércio com faturamento anual de R$ 180 mil está enquadrada na segunda faixa, com alíquota de tributação de 5,47%. Com reajuste da tabela de enquadramento, ela passará para a primeira faixa, tributada com alíquota de 4%. A redução do tributo devido, neste caso, será de 26,9%. Já uma empresa com faturamento de 1,7 milhão está enquadrada na faixa 15, com alíquota de 10,32%; a partir do ano que vem, ela estará na faixa 10,com alíquota de 9,12%. Aqui, a tributação diminuirá 11,6%.
Com o estímulo à atuação dessas empresas, o governo reconhece na prática o papel decisivo dessa categoria de empreendimento na atividade econômica e, sobretudo, na geração de emprego. Já o aumento do limite da receita bruta anual do microempreendedor individual e a redução de sua contribuição previdenciárias - medidas que também estão na lei que reajusta as faixas do Supersimples – podem estimular a formalização de maior número dessa categoria de trabalhador, de modo a lhe garantir proteção previdenciária e lhe assegurar acesso a financiamentos bancários, entre outras vantagens.
Estima-se que essas medidas beneficiem mais de 5,6 milhões de empresas. Esse número representa mais de 95% dos micro e pequenos empreendimentos formalizados e mais de 93% de todas as empresas em operação no País.
Fonte: Estadão PME.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Nota Fiscal Paulista já tem 5 mil denúncias.
Empresas que não emitem cupom respondem por 90% das reclamações dos consumidores.
Cinco mil reclamações feitas pelos participantes do programa Nota Fiscal Paulista viraram denúncia - foram feitas 25 mil no total. O principal motivo para as queixas é o não envio do documento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo. A informação é do coordenador do projeto, Valdir Saviolli. Segundo ele, 90% das reclamações se referem justamente à falta de transmissão do cupom.
Os consumidores que não receberam os créditos na Nota Paulista podem reclamar diretamente pelo site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Todo estabelecimento comercial tem entre os dias 10 e 19 do mês seguinte à venda para registrar o cupom fiscal na Secretaria da Fazenda estadual. Já o consumidor tem até o dia 15 do segundo mês posterior à data da compra para realizar a queixa. Atualmente, há 718 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no Estado.
"A reclamação vai para o comerciante, que poderá corrigir o erro. Se o consumidor se sentir satisfeito, ele arquiva a queixa. Caso contrário, o cidadão a transforma em denúncia e envia o cupom fiscal para a Fazenda, pela internet ou pelo correio", explica Saviolli.
Mensalmente, são feitos 250 mil cadastros de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista - já há 12 milhões de usuários inscritos no programa, informa a Secretaria da Fazenda.
No próximo dia 15 será realizado o 36.º sorteio referente ao programa, que deve distribuir R$ 17 milhões em prêmios para 1,5 milhão de bilhetes gerados a cada R$ 100 em compras dos consumidores cadastrados. O primeiro prêmio é de R$ 50 mil.
Em dezembro, haverá o sorteio especial de Natal, que distribuirá R$ 17,3 milhões aos contribuintes. O primeiro sorteado receberá R$ 200 mil. Segundo o governo estadual, já foram distribuídos R$ 523,8 milhões em prêmios desde o início do programa, em 2007.
Gastos compatíveis. Para o consumidor cadastrado no programa, o professor de contabilidade da Veris Faculdades, Reinaldo Monteiro, afirma que, apesar da vantagem de receber parte do valor pago em impostos de volta, o consumidor precisa estar consciente que seus gastos devem ser compatíveis com as notas emitidas nas compras.
"Tudo isso a Receita Federal analisa, pois o valor recebido pela Nota Fiscal Paulista também será declarado no Imposto de Renda", diz.
Para participar do programa e acompanhar os crédito da Nota Fiscal Paulista é preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda Estadual. Para participar dos sorteios, é necessário ainda aderir ao regulamento na página de cadastro. Segundo o governo do Estado, trata-se de um incentivo para que os consumidores exijam a nota fiscal de estabelecimentos comerciais.
ICMS. O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado pelo governo estadual em 2007 e o objetivo é devolver até 30% do valor gasto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o consumidor.
Os créditos são liberados para resgate duas vezes por ano (em abril e em outubro) e podem ser usados para pagar parte ou todo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou ser depositados na conta corrente do consumidor. O valor a se restituído também pode ser doado para instituições de caridade.
Fonte: Estadão.
Cinco mil reclamações feitas pelos participantes do programa Nota Fiscal Paulista viraram denúncia - foram feitas 25 mil no total. O principal motivo para as queixas é o não envio do documento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo. A informação é do coordenador do projeto, Valdir Saviolli. Segundo ele, 90% das reclamações se referem justamente à falta de transmissão do cupom.
Os consumidores que não receberam os créditos na Nota Paulista podem reclamar diretamente pelo site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Todo estabelecimento comercial tem entre os dias 10 e 19 do mês seguinte à venda para registrar o cupom fiscal na Secretaria da Fazenda estadual. Já o consumidor tem até o dia 15 do segundo mês posterior à data da compra para realizar a queixa. Atualmente, há 718 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no Estado.
"A reclamação vai para o comerciante, que poderá corrigir o erro. Se o consumidor se sentir satisfeito, ele arquiva a queixa. Caso contrário, o cidadão a transforma em denúncia e envia o cupom fiscal para a Fazenda, pela internet ou pelo correio", explica Saviolli.
Mensalmente, são feitos 250 mil cadastros de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista - já há 12 milhões de usuários inscritos no programa, informa a Secretaria da Fazenda.
No próximo dia 15 será realizado o 36.º sorteio referente ao programa, que deve distribuir R$ 17 milhões em prêmios para 1,5 milhão de bilhetes gerados a cada R$ 100 em compras dos consumidores cadastrados. O primeiro prêmio é de R$ 50 mil.
Em dezembro, haverá o sorteio especial de Natal, que distribuirá R$ 17,3 milhões aos contribuintes. O primeiro sorteado receberá R$ 200 mil. Segundo o governo estadual, já foram distribuídos R$ 523,8 milhões em prêmios desde o início do programa, em 2007.
Gastos compatíveis. Para o consumidor cadastrado no programa, o professor de contabilidade da Veris Faculdades, Reinaldo Monteiro, afirma que, apesar da vantagem de receber parte do valor pago em impostos de volta, o consumidor precisa estar consciente que seus gastos devem ser compatíveis com as notas emitidas nas compras.
"Tudo isso a Receita Federal analisa, pois o valor recebido pela Nota Fiscal Paulista também será declarado no Imposto de Renda", diz.
Para participar do programa e acompanhar os crédito da Nota Fiscal Paulista é preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda Estadual. Para participar dos sorteios, é necessário ainda aderir ao regulamento na página de cadastro. Segundo o governo do Estado, trata-se de um incentivo para que os consumidores exijam a nota fiscal de estabelecimentos comerciais.
ICMS. O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado pelo governo estadual em 2007 e o objetivo é devolver até 30% do valor gasto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o consumidor.
Os créditos são liberados para resgate duas vezes por ano (em abril e em outubro) e podem ser usados para pagar parte ou todo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou ser depositados na conta corrente do consumidor. O valor a se restituído também pode ser doado para instituições de caridade.
Fonte: Estadão.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
SUPERSIMPLES: Dilma sanciona lei do Supersimples.
O projeto de lei que amplia em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, conhecido como Supersimples, foi sancionado pela presidente Dilma
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que atualiza as faixas de receita das empresas enquadradas no Supersimples, tributação diferenciada para as empresas de menor porte.
Em agosto, o governo elevou em 50% os limites de faturamento dessas empresas, que com o Supersimples podem fazer o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto. Agora, a receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
A presidente Dilma destacou que as novas regras ajudam o Brasil a manter o crescimento econômico e ao mesmo tempo, distante de um possível impacto da crise econômica internacional.
“A palavra que eu mais escutei (na semana passada, na reunião do G20) foi crise. Crise da dívida soberana, crise dos bancos europeus e uma ausência absoluta de retomada de crescimento econômico daqueles países, e acredito que o Brasil, com esse evento, dá um exemplo de que nós estamos em outra pauta”, afirmou a presidente.
“Depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade”, completou.
Serão consideradas de pequeno porte as empresas com faturamento anual bruto entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os microempreendedores individuais também foram beneficiados. A receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
“Ela (microempresa) é a base da economia brasileira. Nós costumamos ver notícias sobre grandes empresas, mas não devemos esquecer que a maioria das empresas são pequenas e respondem por uma parte importante das atividades. Elas são as maiores geradoras de empregos (...) e nós temos visto que o Brasil tem sido um pais muito bem sucedido na geração de empregos”, disse o ministro Guido Mantega (Fazenda).
ENTENDA A NOTÍCIA
Com a sanção, o governo espera recuperar a perda de arrecadação de imposto de renda e IPI. De acordo com o Sebrae, o ajuste na tabela do Supersimples afeta diretamente mais de 5,6 milhões de empresas.
SERVIÇO
Empresas no Supersimpeles
Quando: as novas regras passam a valer a partir do início de 2012
As alterações atualizam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada há quatro anos.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que atualiza as faixas de receita das empresas enquadradas no Supersimples, tributação diferenciada para as empresas de menor porte.
Em agosto, o governo elevou em 50% os limites de faturamento dessas empresas, que com o Supersimples podem fazer o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto. Agora, a receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
A presidente Dilma destacou que as novas regras ajudam o Brasil a manter o crescimento econômico e ao mesmo tempo, distante de um possível impacto da crise econômica internacional.
“A palavra que eu mais escutei (na semana passada, na reunião do G20) foi crise. Crise da dívida soberana, crise dos bancos europeus e uma ausência absoluta de retomada de crescimento econômico daqueles países, e acredito que o Brasil, com esse evento, dá um exemplo de que nós estamos em outra pauta”, afirmou a presidente.
“Depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade”, completou.
Serão consideradas de pequeno porte as empresas com faturamento anual bruto entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os microempreendedores individuais também foram beneficiados. A receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
“Ela (microempresa) é a base da economia brasileira. Nós costumamos ver notícias sobre grandes empresas, mas não devemos esquecer que a maioria das empresas são pequenas e respondem por uma parte importante das atividades. Elas são as maiores geradoras de empregos (...) e nós temos visto que o Brasil tem sido um pais muito bem sucedido na geração de empregos”, disse o ministro Guido Mantega (Fazenda).
ENTENDA A NOTÍCIA
Com a sanção, o governo espera recuperar a perda de arrecadação de imposto de renda e IPI. De acordo com o Sebrae, o ajuste na tabela do Supersimples afeta diretamente mais de 5,6 milhões de empresas.
SERVIÇO
Empresas no Supersimpeles
Quando: as novas regras passam a valer a partir do início de 2012
As alterações atualizam a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada há quatro anos.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Pequenos negócios terão vantagens com mudanças no Simples.
Proprietário de duas empresas no Paraná comemora redução da carga tributária
A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.
O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.
A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na carga tributária nesse período.
O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.
A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.
O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.
A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na carga tributária nesse período.
O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.
Fonte: Agência Sebrae.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
PIS/PASEP e a COFINS são dos tributos mais onerosos para as empresas.
Com efeito, mais de 30% da arrecadação da Receita Federal de 2010 corresponde à tributação do PIS e da COFINS. Soma-se a isso, a complexidade da legislação, que além de ser esparsa, tem sistemática não cumulativa peculiar, totalmente diferente da não cumulatividade do ICMS e do IPI. A criação da EFD-PIS/COFINS tornou tudo isso ainda mais preocupante, em virtude da transparência inerente a essa nova obrigação acessória e da quantidade de detalhes exigidos - dificultando sobremaneira sua implantação.
Questões como a atualização dos sistemas frente às constantes alterações na legislação, pagamento de multas em virtude da complexidade e ainda, apuração de créditos do regime não cumulativo são respondidas nessa pesquisa.
Com relação à EFD-PIS/COFINS, alguns dos grandes problemas são abordados e, ainda, é possível visualizar um panorama da forma como as empresas estão se preparando para entregar essa nova obrigação acessória.
Como uma das conclusões da pesquisa, 75% das empresas pesquisadas apontam os fatores "complexidade" e "excesso de normas" como os principais motivos que as levam a não apurar perfeitamente tais contribuições.
Com relação à EFD-PIS/COFINS, mais de 65% das empresas afirmam não estar preparadas para a geração da obrigação, e apontam a implantação do sistema como principal dificuldade nessa questão.
Fonte: Fenacon Notícias.
O Fisco aperta mais o cerco.
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas – NFe, os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, mas aconteceu de verdade. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O DANFE só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do DANFE. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”.
ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade – CNAE, que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
Outros módulos do SPED oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O SPED Fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.
Fonte: PEGN.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, mas aconteceu de verdade. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O DANFE só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do DANFE. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”.
ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade – CNAE, que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
Outros módulos do SPED oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O SPED Fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.
Fonte: PEGN.
Reajuste do Supersimples será sancionado.
A presidenta Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira, 10 de novembro, o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.
“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual – EI, categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.
O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias.
“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual – EI, categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.
O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis.
A Receita Federal do Brasil – RFB vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento
Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de COFINS, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de COFINS com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa – IN da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto/SP exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.
Fonte: Valor Econômico.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento
Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de COFINS, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de COFINS com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa – IN da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto/SP exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.
Fonte: Valor Econômico.
Com novo decreto, empresários podem recuperar bens.
No dia 29 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o Decreto 7.573/11, que alterou não só a redação do inciso 7º do artigo 64 da Lei 9.532/97, como poderá mudar a vida de muitos empresários cujo patrimônio tenha sido arrolado pela Receita Federal. O novo dispositivo legal autoriza as autoridades administrativas a procederem ao arrolamento administrativo de bens e de direitos dos sujeitos passivos que se encontram na condição de possuidores de débitos tributários federais no valor de R$ 2 milhões, quando este valor representar 30% do patrimônio da empresa. Antes do Decreto encontravam-se passíveis de arrolamento somatória de débitos a partir do R$ 500 mil.
A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores.
Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita.
Para Daniela Cristina, a mudança na legislação fará com que muitos empresários possam reaver a sua situação. Para isso poderão peticionar no próprio processo administrativo que originou o arrolamento, requerendo a liberação de seu bem. A advogada explica que, se a Receita se manifestar negativamente quanto ao desarolamento, o advogado poderá entrar com um mandado de segurança contra o fisco.
"Não existe razão para esse Decreto, senão atingir os devedores que possuam débitos superiores a R$ 2 milhões. Ficou claro que o que interessa à Receita são os devedores acima desse valor. Logo, não tem porquê os de R$ 500 mil permanecerem com seus bens constrangidos”, afirma a advogada.
Para o tributarista Raul Haidar, aplica-se “o princípio da retroatividade da lei quando ela é benéfica". "Teoricamente é cabível o pedido de liberação dos bens arrolados, tendo em vista que houve a mudança da lei. Mas cada caso é um caso, é preciso avaliar em que posição está o processo”, completa.
A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores.
Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita.
Para Daniela Cristina, a mudança na legislação fará com que muitos empresários possam reaver a sua situação. Para isso poderão peticionar no próprio processo administrativo que originou o arrolamento, requerendo a liberação de seu bem. A advogada explica que, se a Receita se manifestar negativamente quanto ao desarolamento, o advogado poderá entrar com um mandado de segurança contra o fisco.
"Não existe razão para esse Decreto, senão atingir os devedores que possuam débitos superiores a R$ 2 milhões. Ficou claro que o que interessa à Receita são os devedores acima desse valor. Logo, não tem porquê os de R$ 500 mil permanecerem com seus bens constrangidos”, afirma a advogada.
Para o tributarista Raul Haidar, aplica-se “o princípio da retroatividade da lei quando ela é benéfica". "Teoricamente é cabível o pedido de liberação dos bens arrolados, tendo em vista que houve a mudança da lei. Mas cada caso é um caso, é preciso avaliar em que posição está o processo”, completa.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Imposto de renda: quem deve declarar para 2012.
Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
987 mil lojistas devem ganhar anistia de 4 anos.
Projeto que será votado na Câmara libera funcionamento de comércio mesmo que o imóvel em que se encontra ainda não tenha o Habite-se.
A Câmara de São Paulo quer dar anistia de 4 anos para que 987 mil comerciantes se regularizarem em São Paulo. Nesse prazo, eles ficariam livres da fiscalização municipal. Elaborada por técnicos do Executivo e do Legislativo, a proposta foi apresentada ontem, como substitutivo a um projeto já aprovado em primeira votação que criava alvará provisório de 2 anos, e tem apoio dos 55 vereadores.
Pelo novo projeto, comerciantes paulistanos vão ter dois anos para se regularizar, prazo que poderá ser prorrogado por outros 24 meses. A proposta também prevê que esses alvarás condicionados sejam obtidos por meio de licenciamento eletrônico na internet para imóveis comerciais de até 1.500 metros quadrados de área.
Considerado uma cartada política para parlamentares e o prefeito Gilberto Kassab (PSD), o projeto desvincula a licença de funcionamento do comércio do alvará do imóvel. Dessa forma, mesmo que o edifício tenha sido construído de forma irregular não consiga o alvará, a loja que funciona dentro dele terá autorização para abrir.
O texto deve passar por votação definitiva na próxima quarta-feira. Dessa forma a anistia ao comércio entraria em vigor em 2012, ano eleitoral. Hoje o governo só libera a licença de funcionamento para o comércio depois que o imóvel obtém o Habite-se, o que às vezes leva mais de uma década.
Aval. Ontem, as principais lideranças de Casa defenderam a aprovação do projeto. O líder de governo, Roberto Trípoli, disse que a nova proposta foi "costurada com o Ministério Público Estadual e teve o aval do prefeito Kassab".
"Temos de enfrentar as dificuldades que a cidade já criou. Não adianta ser hipócrita. Hoje 90% dos pedidos de licença são negados aos comerciantes, por causa da falta de Habite-se. Agora ele poderá ter o alvará, com prazo de quatro anos para preparar sua documentação para o Habite-se", afirmou ao Estado o presidente do Legislativo, José Police Neto (PSD).
Ele refuta uma intenção política no projeto. "O prazo foi considerado adequado pelos técnicos", justifica o presidente.
Police Neto disse que a partir de hoje "todos os espaços do parlamento devem ser tomados pela discussão do projeto". Ele argumenta ainda que todas as exigências de segurança, como laudos do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Controle do Uso dos Imóveis (Contru), estão mantidas para a concessão do "alvará de licença de funcionamento condicionado".
Fonte: O Estado de S.Paulo.
A Câmara de São Paulo quer dar anistia de 4 anos para que 987 mil comerciantes se regularizarem em São Paulo. Nesse prazo, eles ficariam livres da fiscalização municipal. Elaborada por técnicos do Executivo e do Legislativo, a proposta foi apresentada ontem, como substitutivo a um projeto já aprovado em primeira votação que criava alvará provisório de 2 anos, e tem apoio dos 55 vereadores.
Pelo novo projeto, comerciantes paulistanos vão ter dois anos para se regularizar, prazo que poderá ser prorrogado por outros 24 meses. A proposta também prevê que esses alvarás condicionados sejam obtidos por meio de licenciamento eletrônico na internet para imóveis comerciais de até 1.500 metros quadrados de área.
Considerado uma cartada política para parlamentares e o prefeito Gilberto Kassab (PSD), o projeto desvincula a licença de funcionamento do comércio do alvará do imóvel. Dessa forma, mesmo que o edifício tenha sido construído de forma irregular não consiga o alvará, a loja que funciona dentro dele terá autorização para abrir.
O texto deve passar por votação definitiva na próxima quarta-feira. Dessa forma a anistia ao comércio entraria em vigor em 2012, ano eleitoral. Hoje o governo só libera a licença de funcionamento para o comércio depois que o imóvel obtém o Habite-se, o que às vezes leva mais de uma década.
Aval. Ontem, as principais lideranças de Casa defenderam a aprovação do projeto. O líder de governo, Roberto Trípoli, disse que a nova proposta foi "costurada com o Ministério Público Estadual e teve o aval do prefeito Kassab".
"Temos de enfrentar as dificuldades que a cidade já criou. Não adianta ser hipócrita. Hoje 90% dos pedidos de licença são negados aos comerciantes, por causa da falta de Habite-se. Agora ele poderá ter o alvará, com prazo de quatro anos para preparar sua documentação para o Habite-se", afirmou ao Estado o presidente do Legislativo, José Police Neto (PSD).
Ele refuta uma intenção política no projeto. "O prazo foi considerado adequado pelos técnicos", justifica o presidente.
Police Neto disse que a partir de hoje "todos os espaços do parlamento devem ser tomados pela discussão do projeto". Ele argumenta ainda que todas as exigências de segurança, como laudos do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Controle do Uso dos Imóveis (Contru), estão mantidas para a concessão do "alvará de licença de funcionamento condicionado".
Fonte: O Estado de S.Paulo.
INCENTIVOS: Empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos poderão receber incentivos.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25%.
SÃO PAULO - Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
Mudanças segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.
“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.
Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.
Fonte: Infomoney.
SÃO PAULO - Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
Mudanças segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.
“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.
Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.
Fonte: Infomoney.
NF-e. Eletrônica?
Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros
Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros. Além dos casos de infrações cometidas pelos contribuintes que tentam ingressar no Estado sem qualquer documentação fiscal, há um crescente número de autuações decorrentes da ausência do documento idôneo para comprovar o recolhimento do tributo devido, no caso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, objeto de fiscalização nas fronteiras estaduais. Ocorre que, desde 1 dezembro de 2010, a maioria das empresas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Contudo, é necessária também a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria durante o trânsito.
Nem sempre esse cuidado é observado pelos contribuintes. O que acarreta não só a incidência de multa, mas uma possível retenção das mercadorias nos postos de fiscalização, com nova cobrança do tributo.
Poucas são as atividades excluídas da obrigação de emitir a NF-e, como o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, que possuem prazo para adoção da nova sistemática até 1 de janeiro de 2012. No entanto, mesmo essas empresas deverão imprimir o Danfe para a realização de operações interestaduais. A nota fiscal eletrônica tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, ao lado, é claro, do sempre presente escopo arrecadatório. Não se pode negar que determinadas rotinas contábeis restaram abreviadas pelo novo “documento” fiscal. Apesar da virtualização da nota fiscal, cabe ao contribuinte estar atento à obrigação de imprimir o Danfe, fazendo-o acompanhar a mercadoria ao longo do trânsito até o destinatário. Apenas mais um paradoxo dentre tantos existentes nesta nossa Federação, onde os estados, ao invés de se unirem para enfrentar a concorrência externa, preferem protagonizar uma nociva guerra fiscal entre si, cujo maior prejudicado é sempre o contribuinte.
Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros. Além dos casos de infrações cometidas pelos contribuintes que tentam ingressar no Estado sem qualquer documentação fiscal, há um crescente número de autuações decorrentes da ausência do documento idôneo para comprovar o recolhimento do tributo devido, no caso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, objeto de fiscalização nas fronteiras estaduais. Ocorre que, desde 1 dezembro de 2010, a maioria das empresas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Contudo, é necessária também a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria durante o trânsito.
Nem sempre esse cuidado é observado pelos contribuintes. O que acarreta não só a incidência de multa, mas uma possível retenção das mercadorias nos postos de fiscalização, com nova cobrança do tributo.
Poucas são as atividades excluídas da obrigação de emitir a NF-e, como o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, que possuem prazo para adoção da nova sistemática até 1 de janeiro de 2012. No entanto, mesmo essas empresas deverão imprimir o Danfe para a realização de operações interestaduais. A nota fiscal eletrônica tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, ao lado, é claro, do sempre presente escopo arrecadatório. Não se pode negar que determinadas rotinas contábeis restaram abreviadas pelo novo “documento” fiscal. Apesar da virtualização da nota fiscal, cabe ao contribuinte estar atento à obrigação de imprimir o Danfe, fazendo-o acompanhar a mercadoria ao longo do trânsito até o destinatário. Apenas mais um paradoxo dentre tantos existentes nesta nossa Federação, onde os estados, ao invés de se unirem para enfrentar a concorrência externa, preferem protagonizar uma nociva guerra fiscal entre si, cujo maior prejudicado é sempre o contribuinte.
Lei Antiálcool contará com telefone e site para denúncia em SP.
A fiscalização da Lei Antiálcool, sancionada ontem pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contará no próximo mês com a ajuda de fiscais à paisana e de um número de telefone e uma página na internet para receber denúncias anônimas.
A lei entrará em vigor nos próximos 30 dias. Até lá, fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual farão blitze educativas para esclarecer funcionários e donos de pontos de venda de bebidas.
A lei prevê sanções administrativas para os estabelecimentos comerciais onde menores de idade forem flagrados comprando ou consumindo álcool, mesmo quando estiverem na companhia de adultos, como os pais.
Estão previstas multas que vão de R$ 1.745 a R$ 87.250. O comerciante também poderá ter o estabelecimento fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.
O telefone para denúncias será o mesmo usado para a Lei Antifumo (0800-771-3541). Mas ele só passará a funcionar para casos da Lei Antiálcool no dia 19 de novembro, quando a lei começa a vigorar. Pelo número também será possível tirar dúvidas. O site ainda está em fase de criação e deve ficar pronto nos próximos 30 dias.
Todas as denúncias serão repassadas para os fiscais, que irão até os locais. Além da fiscalização, o governo ainda deve realizar ações educativas nas escolas estaduais, aumentar o número de leitos para o tratamento de dependentes e investir em campanhas que mostrarão os efeitos do consumo do álcool entre os adolescentes.
A primeira blitz educativa aconteceu na noite de ontem, pelo Procon-SP, nos bares e restaurantes do Itaim Bibi. Os fiscais distribuíram panfletos e placas que devem ser colocadas em locais visíveis do estabelecimento e que orientavam sobre a proibição do consumo de álcool por menores de idade.
Ainda na noite de ontem, a blitz passaria pelo Campo Belo, zona sul de São Paulo. Hoje, uma nova blitz está marcada. Ela será feita por fiscais da Vigilância Sanitária do Estado, que vão orientar os donos dos locais sobre o funcionamento da nova lei.
Fonte: Folha.com
A lei entrará em vigor nos próximos 30 dias. Até lá, fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual farão blitze educativas para esclarecer funcionários e donos de pontos de venda de bebidas.
A lei prevê sanções administrativas para os estabelecimentos comerciais onde menores de idade forem flagrados comprando ou consumindo álcool, mesmo quando estiverem na companhia de adultos, como os pais.
Estão previstas multas que vão de R$ 1.745 a R$ 87.250. O comerciante também poderá ter o estabelecimento fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.
O telefone para denúncias será o mesmo usado para a Lei Antifumo (0800-771-3541). Mas ele só passará a funcionar para casos da Lei Antiálcool no dia 19 de novembro, quando a lei começa a vigorar. Pelo número também será possível tirar dúvidas. O site ainda está em fase de criação e deve ficar pronto nos próximos 30 dias.
Todas as denúncias serão repassadas para os fiscais, que irão até os locais. Além da fiscalização, o governo ainda deve realizar ações educativas nas escolas estaduais, aumentar o número de leitos para o tratamento de dependentes e investir em campanhas que mostrarão os efeitos do consumo do álcool entre os adolescentes.
A primeira blitz educativa aconteceu na noite de ontem, pelo Procon-SP, nos bares e restaurantes do Itaim Bibi. Os fiscais distribuíram panfletos e placas que devem ser colocadas em locais visíveis do estabelecimento e que orientavam sobre a proibição do consumo de álcool por menores de idade.
Ainda na noite de ontem, a blitz passaria pelo Campo Belo, zona sul de São Paulo. Hoje, uma nova blitz está marcada. Ela será feita por fiscais da Vigilância Sanitária do Estado, que vão orientar os donos dos locais sobre o funcionamento da nova lei.
Fonte: Folha.com
sábado, 15 de outubro de 2011
Projeto aumenta limite de idade para dependente estudante no IR.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1068/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que prevê o aumento de 24 para 28 anos do limite de idade para inclusão de dependente universitário para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo o autor, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental. Ele afirma que a distorção entre idade e série acarreta o aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
Além disso, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a idade média dos matriculados no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
Izar ressalta que o seu projeto vai aliviar a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitários de até 28 anos. “Seja por iniciarem cursos superiores mais tarde, seja por demorarem mais tempo para concluir seus cursos, esses jovens continuam na dependência financeira de seus responsáveis.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1068/2011.
Segundo o autor, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental. Ele afirma que a distorção entre idade e série acarreta o aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
Além disso, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a idade média dos matriculados no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
Izar ressalta que o seu projeto vai aliviar a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitários de até 28 anos. “Seja por iniciarem cursos superiores mais tarde, seja por demorarem mais tempo para concluir seus cursos, esses jovens continuam na dependência financeira de seus responsáveis.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1068/2011.
Notícia: Entidades ligadas a Copa poderão se cadastrar para pedir isenção fiscal em até 45 dias.
Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.
A instrução normativa detalhará o decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.
Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.
O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.
Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.
Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.
O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.
De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.
Fonte: Agência Brasil.
A instrução normativa detalhará o decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.
Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.
O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.
Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.
Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.
O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.
De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.
Fonte: Agência Brasil.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Medida Provisória também estabeleceu mudanças na CONDECINE.
Alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012
A Medida Provisória 545, além de definir os objetivos e instrumentos do Programa Cinema Perto de Você, alterou a MP 2228-1/2001, estabelecendo mudanças na CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, com o objetivo de proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias.
As principais alterações promovidas pela MP 545 são as seguintes:
- Deixa de existir a figura da obra audiovisual publicitária estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da CONDECINE.
- Para veiculação no Brasil, todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE;
- Para fins de recolhimento da CONDECINE, limitou-se o número de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira. As obras publicitárias em geral obedecerão ao limite máximo de cinco por registro efetuado, enquanto para as obras destinadas à publicidade do comércio varejista o limite máximo será de 50 por registro efetuado. Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e das respectivas versões.
- Foram atualizados os valores da CONDECINE para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras audiovisuais publicitárias estrangeiras. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012 e podem ser consultados no Anexo I da MP 2228-1/2001.
Fonte: Ancine.
A Medida Provisória 545, além de definir os objetivos e instrumentos do Programa Cinema Perto de Você, alterou a MP 2228-1/2001, estabelecendo mudanças na CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, com o objetivo de proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias.
As principais alterações promovidas pela MP 545 são as seguintes:
- Deixa de existir a figura da obra audiovisual publicitária estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da CONDECINE.
- Para veiculação no Brasil, todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE;
- Para fins de recolhimento da CONDECINE, limitou-se o número de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira. As obras publicitárias em geral obedecerão ao limite máximo de cinco por registro efetuado, enquanto para as obras destinadas à publicidade do comércio varejista o limite máximo será de 50 por registro efetuado. Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e das respectivas versões.
- Foram atualizados os valores da CONDECINE para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras audiovisuais publicitárias estrangeiras. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012 e podem ser consultados no Anexo I da MP 2228-1/2001.
Fonte: Ancine.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal.
Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma Ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A Ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A Ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu Faturamento e Atividade Econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para Opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem Opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de Faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A Ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu Faturamento e Atividade Econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para Opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem Opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de Faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Senado aprova projeto de lei que amplia limite de faturamento do EI.
O Senado Federal aprovou no dia 5 de outubro o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2011, que amplia o limite do faturamento do Empreendedor Individual - EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. O projeto do governo, aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa, vai à sanção presidencial. Pelo texto, o reajuste deve valer a partir de 2012.
Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.
Existem hoje no Brasil, 1.646.251 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão: São Paulo (376.503), Rio de Janeiro (209.291), Minas Gerais (161.883) e Bahia (137.135).
O projeto de lei também reajuste em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões.
Cadastro
Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria, que tem faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.
O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS
Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.
Existem hoje no Brasil, 1.646.251 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão: São Paulo (376.503), Rio de Janeiro (209.291), Minas Gerais (161.883) e Bahia (137.135).
O projeto de lei também reajuste em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões.
Cadastro
Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria, que tem faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.
O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS
FINEP e ANCINE anunciam novo resultado de edital.

Articulada para fortalecer as empresas distribuidoras independentes que atuam no Brasil e estimulá-las a ter o cinema nacional como seu principal produto, a Linha C do Fundo Setorial do Audiovisual vai aportar R$ 25 milhões em 16 projetos de longa-metragem, apresentados por nove distribuidoras, em parceria com 14 produtoras.
Esse montante é parte dos R$ 84 milhões que o FSA colocou à disposição dos agentes do mercado audiovisual este ano, em quatro linhas de ação: produção de longas-metragens, produção de obras para TV, aquisição de direitos de distribuição com investimento em produção e comercialização de longas-metragens.
Na Chamada Pública (Prodecine 02/2010) (http://www.finep.gov.br//fundos_setoriais/audiovisual/editais/PRODECINE%20-%2002%202010%20-%20Linha%20C.pdf), a Linha C recebeu 25 propostas de investimento. Desse total, 23 foram habilitadas e analisadas por especialistas da ANCINE com o auxílio de consultores independentes, que observaram os seguintes critérios: aspectos artísticos do projeto e adequação ao público; qualificação técnica do diretor e do roteirista; capacidade e desempenho do proponente, planejamento e adequação do plano de negócios.
Todas as propostas foram classificadas para a última etapa de seleção, a Defesa Oral (‘pitching’) conduzida pelo Comitê de Investimento – formado por especialistas da ANCINE e da FINEP, agente financeiro do fundo –, que decidiu aportar os recursos em 16 projetos.
A Linha C funciona por meio de operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de obras de longa-metragem de produção independente, com aplicação dos recursos na produção da obra. O objetivo é capitalizar as empresas distribuidoras independentes brasileiras, dando a elas a oportunidade de contar com filmes nacionais mais competitivos em seus catálogos.
Fonte: Finep.
Compras Públicas: Site do Fomenta traz meios de participação.
Evento será realizado em São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro.
Está no ar desde quinta-feira (1º) o site da edição nacional do Fomenta 2011, que será realizada em São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro deste ano. O endereço eletrônico é www.fomentasp.com.br. A página oferece todas as informações necessárias à participação no evento, a programação e ficha de inscrição para a rodada de negócios, painéis, seminários e oficinas. As inscrições são por ordem de chegada, com vagas limitadas.
O evento é uma oportunidade de contato direto de micro e pequena empresa com gestores de compras da administração pública direta e indireta. Além disso, os empresários podem obter informações sobre os processos de compra do setor público, quais os produtos que interessam à compra e esclarecimentos sobre o tratamento diferenciado oferecido às pequenas empresas.
A expectativa é que 1,5 mil empresas compareçam ao evento, e que a rodada de negócios ofereça pelo menos 750 oportunidades de negócios. Os principais segmentos presentes à rodada são os de máquinas e equipamentos (serviços); mobiliário (indústria); alimentação (agronegócio); material de expediente (comércio); tecnologia da informação (serviços); vestuário (indústria); serviços para preservação do meio ambiente; equipamento médico hospitalar produzido por MPE (indústria); viagens e eventos (serviços); serviços de consultoria e assessoria; e serviços de publicidade.
Estão programadas diversas oficinas de capacitação para acesso aos sistemas eletrônicos de compras federal, estadual e municipal, entre outras novidades em ferramentas do mercado público. O público também poderá conferir a Mostra de Sustentabilidade de Empresas, com a apresentação de produtos e serviços sustentáveis fornecidos ao mercado público.
Serviço:
IV Fomenta Nacional 2011
Data: 23 e 24 de novembro de 2011
Local: WTC Centro de Convenções - Hotel Sheraton - Av. Nações Unidas, 12.551 - Piso C3 - Brooklin Novo - São Paulo/SP
Horário: 10h às 18h, com reuniões previamente agendadas
Prazo final para inscrição: 07 de novembro de 2011
Fonte: Sebrae.
Está no ar desde quinta-feira (1º) o site da edição nacional do Fomenta 2011, que será realizada em São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro deste ano. O endereço eletrônico é www.fomentasp.com.br. A página oferece todas as informações necessárias à participação no evento, a programação e ficha de inscrição para a rodada de negócios, painéis, seminários e oficinas. As inscrições são por ordem de chegada, com vagas limitadas.
O evento é uma oportunidade de contato direto de micro e pequena empresa com gestores de compras da administração pública direta e indireta. Além disso, os empresários podem obter informações sobre os processos de compra do setor público, quais os produtos que interessam à compra e esclarecimentos sobre o tratamento diferenciado oferecido às pequenas empresas.
A expectativa é que 1,5 mil empresas compareçam ao evento, e que a rodada de negócios ofereça pelo menos 750 oportunidades de negócios. Os principais segmentos presentes à rodada são os de máquinas e equipamentos (serviços); mobiliário (indústria); alimentação (agronegócio); material de expediente (comércio); tecnologia da informação (serviços); vestuário (indústria); serviços para preservação do meio ambiente; equipamento médico hospitalar produzido por MPE (indústria); viagens e eventos (serviços); serviços de consultoria e assessoria; e serviços de publicidade.
Estão programadas diversas oficinas de capacitação para acesso aos sistemas eletrônicos de compras federal, estadual e municipal, entre outras novidades em ferramentas do mercado público. O público também poderá conferir a Mostra de Sustentabilidade de Empresas, com a apresentação de produtos e serviços sustentáveis fornecidos ao mercado público.
Serviço:
IV Fomenta Nacional 2011
Data: 23 e 24 de novembro de 2011
Local: WTC Centro de Convenções - Hotel Sheraton - Av. Nações Unidas, 12.551 - Piso C3 - Brooklin Novo - São Paulo/SP
Horário: 10h às 18h, com reuniões previamente agendadas
Prazo final para inscrição: 07 de novembro de 2011
Fonte: Sebrae.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Senado aprova projeto que muda Lei do Simples.
Microempresas com até R$ 360 mil de receita por ano podem optar pelo sistema; parcelamento de dívidas fiscais pode chegar a 5 anos.
O Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.
Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.
Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.
As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.
Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao Simples.
Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.
O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam em dia.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
O Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.
Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.
Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.
As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.
Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao Simples.
Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.
O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam em dia.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser utilizados para abatimento do IPVA 2012.
Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem utilizar os R$ 762,9 milhões em créditos liberados no último sábado (1º/10). O mês de outubro é o único período no ano para os consumidores destinarem os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012.
A partir deste ano, o desconto será aceito somente para veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no sistema. A opção de utilizar os créditos para o IPVA 2012 estará disponível somente de 1º a 31 de outubro.
Para solicitar o abatimento no imposto, basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal. Esse já é o quarto ano em que o programa Nota Fiscal Paulista oferece essa opção. Nos três anos anteriores, os consumidores destinaram R$ 129, 2 milhões para o pagamento (total ou parcial) do imposto.
Para conferir os créditos disponíveis, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
A partir deste ano, o desconto será aceito somente para veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no sistema. A opção de utilizar os créditos para o IPVA 2012 estará disponível somente de 1º a 31 de outubro.
Para solicitar o abatimento no imposto, basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal. Esse já é o quarto ano em que o programa Nota Fiscal Paulista oferece essa opção. Nos três anos anteriores, os consumidores destinaram R$ 129, 2 milhões para o pagamento (total ou parcial) do imposto.
Para conferir os créditos disponíveis, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
Nota Fiscal Paulista libera R$ 762,9 milhões em créditos a consumidores.
A Nota Fiscal Paulista realiza neste sábado, 1º/10, a liberação R$ 762,9 milhões em créditos referentes a compras realizadas no primeiro semestre deste ano. Os valores devolvidos podem ser resgatados pelos consumidores cadastrados no programa. Basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal e solicitar a transferência para uma conta corrente ou poupança da mesma titularidade do usuário. Os créditos ficam disponíveis por cinco anos, a partir da data de liberação.
No mês de outubro, os consumidores podem também utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. Para solicitar o abatimento no imposto, o usuário deve fazer esta opção pelo site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. No caso do IPVA 2012, a quitação ou abatimento poderão ser efetuados para veículos registrados em nome do usuário cadastrado no programa, detentor dos créditos.
Entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição R$ 29,9 milhões em créditos, valor 24,5% maior do que os R$ 24 milhões da última liberação, em abril deste ano.
Créditos liberados
Abril - 2008 - R$ 765 mil
Outubro - 2008 - R$ 270,9 milhões
Abril - 2009 - R$ 558,4 milhões
Outubro - 2009 - R$ 514,9 milhões
Abril - 2010 - R$ 679,9 milhões
Outubro - 2010 - R$ 615,2 milhões
Abril - 2011 - R$ 760,9 milhões
Outubro - 2011 - R$ 762,9 milhões
Em seus quatro anos de existência, a Nota Fiscal Paulista creditou o total acumulado de R$ 4,2 bilhões a consumidores que efetuaram compras no Estado de São Paulo. Somados aos R$ 523,8 milhões de prêmios dos 34 sorteios realizados, o valor distribuído pelo programa soma R$ 4,7 bilhões.
A Nota Fiscal Paulista conta com mais de 12 milhões consumidores cadastrados e mantém um ritmo de adesão crescente. Nos últimos 12 meses, 2,7 milhões de consumidores entraram no programa, uma média mensal de 224 mil novas adesões. Desde o início do sistema, a Secretaria da Fazenda processou mais de 14,6 bilhões de documentos fiscais emitidos por 710 mil estabelecimentos comerciais.
O programa mantém atualmente 3.822 instituições cadastradas e aptas a receber créditos e participar dos sorteios utilizando notas fiscais sem CPF ou CNPJ doadas diretamente pelos consumidores ou referentes às compras da instituição. Estas entidades, cadastradas na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds) e Secretaria da Saúde, acumularam R$ 74,1 milhões em créditos e R$ 8,8 milhões em doações desde o início do programa.
Sorteio de outubro
O 35º sorteio da Nota Fiscal Paulista, que será realizado em outubro, terá os prêmios principais multiplicados por quatro em comemoração ao Dia das Crianças. Os valores dos três primeiros prêmios serão de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Serão distribuídos R$ 17,3 milhões para 1,5 milhão de bilhetes eletrônicos a serem sorteados.
Para participar, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo. A participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
No mês de outubro, os consumidores podem também utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. Para solicitar o abatimento no imposto, o usuário deve fazer esta opção pelo site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. No caso do IPVA 2012, a quitação ou abatimento poderão ser efetuados para veículos registrados em nome do usuário cadastrado no programa, detentor dos créditos.
Entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição R$ 29,9 milhões em créditos, valor 24,5% maior do que os R$ 24 milhões da última liberação, em abril deste ano.
Créditos liberados
Abril - 2008 - R$ 765 mil
Outubro - 2008 - R$ 270,9 milhões
Abril - 2009 - R$ 558,4 milhões
Outubro - 2009 - R$ 514,9 milhões
Abril - 2010 - R$ 679,9 milhões
Outubro - 2010 - R$ 615,2 milhões
Abril - 2011 - R$ 760,9 milhões
Outubro - 2011 - R$ 762,9 milhões
Em seus quatro anos de existência, a Nota Fiscal Paulista creditou o total acumulado de R$ 4,2 bilhões a consumidores que efetuaram compras no Estado de São Paulo. Somados aos R$ 523,8 milhões de prêmios dos 34 sorteios realizados, o valor distribuído pelo programa soma R$ 4,7 bilhões.
A Nota Fiscal Paulista conta com mais de 12 milhões consumidores cadastrados e mantém um ritmo de adesão crescente. Nos últimos 12 meses, 2,7 milhões de consumidores entraram no programa, uma média mensal de 224 mil novas adesões. Desde o início do sistema, a Secretaria da Fazenda processou mais de 14,6 bilhões de documentos fiscais emitidos por 710 mil estabelecimentos comerciais.
O programa mantém atualmente 3.822 instituições cadastradas e aptas a receber créditos e participar dos sorteios utilizando notas fiscais sem CPF ou CNPJ doadas diretamente pelos consumidores ou referentes às compras da instituição. Estas entidades, cadastradas na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds) e Secretaria da Saúde, acumularam R$ 74,1 milhões em créditos e R$ 8,8 milhões em doações desde o início do programa.
Sorteio de outubro
O 35º sorteio da Nota Fiscal Paulista, que será realizado em outubro, terá os prêmios principais multiplicados por quatro em comemoração ao Dia das Crianças. Os valores dos três primeiros prêmios serão de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Serão distribuídos R$ 17,3 milhões para 1,5 milhão de bilhetes eletrônicos a serem sorteados.
Para participar, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo. A participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
SIMPLES: Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado .
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto
Fenacon
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem (27) o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. "É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados", avalia.
Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.
Fenacon
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem (27) o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. "É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados", avalia.
Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.
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