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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Reta final: contribuintes têm até dia 12 para parcelar dívidas com o município de São Paulo.

Os contribuintes que querem quitar suas dívidas com o Fisco paulistano têm até a próxima segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2011, para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. É possível renegociar débitos fiscais como o Imposto Predial e Territorial – IPTU, Imposto sobre Serviços – ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE, com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que por meio do PPI é possível também parcelar taxas e débitos não tributários, como, falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento. “Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica.

Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser, também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”.

A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes, poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, pontua o presidente do CRC SP, salientando que “não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar”.

Ingresso no PPI

Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, o contribuinte deve acessar o Portal do Programa, sendo que o uso de senha é obrigatório. Quem não cadastrou ou esqueceu a senha deve acessar a página eletrônica da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e seguir as instruções. Caberá ao contribuinte selecionar, na internet, os débitos a serem incluídos no Programa. Para saber mais, clique aqui.

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