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sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Entenda a Lei Rouanet!


A lei Rouanet foi promulgada pelo Governo Federal em 1991 para incentivar a aplicação de recursos de empresas e pessoas físicas em projetos culturais.
A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este beneficio.
A Lei enquadra os Projetos em dois artigos:
No artigo 26 o abatimento do Imposto de Renda é no valor de 30% do valor do Patrocínio e o restante é investimento.

No artigo 18 o abatimento no Imposto de Renda é de 100% do valor do Patrocínio sem nenhum investimento. 
Me liga 3221-3631 ou me escreva contato@turanoerodrigues.com.br


IMPOSTO DE RENDA: Correção da tabela do IR faria contribuinte pagar até 44% menos.


Defasagem tira poder de compra, principalmente, da classe média, apontam números da consultoria Ernst & Young Terco.

SÃO PAULO - O contribuinte teria uma redução de até 44% no valor do Imposto de Renda (IR) devido caso a tabela da Receita Federal tivesse sido corrigida ano a ano pela inflação oficial, aponta estudo exclusivo da consultoria Ernst & Young Terco para oEstado.
De 1998, quando a alíquota máxima passou a ser 27,5%, até 2011, a tabela acumulou uma defasagem de 34,17% em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um aumento da carga tributária para o contribuinte.
Isso porque a tabela ficou congelada de 1998 a 2001 e não sofreu correção em 2003 e 2004. (De 1996 a 1998 também não houve atualização, mas o estudo não compreende este período.) No ano passado, o IPCA acumulou alta de 6,5%, mas a correção do IR foi de apenas 4,5%.
Esse índice de reajuste, que é o centro da meta de inflação do governo, será aplicado até 2014, segundo lei já sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Em 2012, contudo, a inflação prevista pelo mercado financeiro já gira em torno de 5% - o que mostra que a defasagem tende a crescer.
Atualmente, uma pessoa que tenha um rendimento (salário menos as deduções permitidas) de R$ 4.465, por exemplo, será tributada pela alíquota máxima de 27,5% e terá um imposto devido mensal de R$ 471,35. Caso a tabela tivesse sido atualizada pela inflação (veja as imagens ao final do texto), o contribuinte mudaria de faixa e seria tributado a 22,5%, pagando R$ 263,81. Ou seja, uma diferença de 44% no valor.
"Prejudica, principalmente, a classe média, que perde poder de consumo", afirma Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. Segundo ele, os contribuintes com rendimento entre R$ 1,7 mil e cerca de R$ 4 mil são, porcentualmente, os mais afetados pela falta de correção.
O impacto da atualização da tabela fica progressivamente menor à medida que o rendimento aumenta. Quem recebe a partir de R$ 40 mil mensais, por exemplo, teria uma redução inferior a 1% no valor a pagar de imposto.
"A defasagem indica que as faixas não cumprem mais o seu propósito. O principio da progressividade continua, mas o propósito daqueles valores se perde", diz a especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters Fiscosoft Juliana Ono.
Na opinião da tributarista, se a tabela não é constantemente adequada à desvalorização do dinheiro, a tributação não fica equivalente. Juliana ressalta, contudo, que a inclusão das faixas intermediárias de 7,5% e 22,5%, em 2009, reduziu esse impacto.
"É praticamente um confisco porque, ao não repassar a inflação, o governo eleva o imposto. É uma forma indireta de aumentar a carga tributária", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Ele admite, no entanto, que o orçamento do governo não teria como suportar uma correção integral e diz que é necessário pensar daqui para frente.
"É necessário que a legislação seja modificada para que a tabela passe a ser alterada pelos índices inflacionários", diz Alcazar. Para ele, os ajuste reais não causariam perda de arrecadação, uma vez que as pessoas consumiriam mais e pagariam mais tributos em bens e serviços.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Saiba porque o planejamento tributário é importante na logística das empresas.


Uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.

Todos os meses somos informados pelos meios de comunicação dos novos recordes de arrecadação de tributos e isto não se dá apenas porque a economia está em crescimento, mas principalmente, em razão dos fortes meios de controles adotados pelo Fisco no combate a sonegação fiscal.

Ferramentas eficazes, como a NF-e, SPED, Sintegra, Fiscalização de fronteira, Substituição, Antecipação Tributária, Retenções na Fonte, têm justificado e garantido o crescimento de arrecadação dos tributos aos cofres públicos.

Para o contribuinte, inserido na realidade atual em que a sonegação fiscal passou a ser a pior das hipóteses de redução de custos, resta ajustar-se a esta realidade repassando os custos tributários ao preço dos produtos e serviços com o risco de perder mercado, ou minimizar os efeitos tributários com um efetivo e sistemático planejamento tributário.

Quando falamos em planejamento tributário é comum ver o profissional de logística torcer o nariz, por associar a figura do planejamento tributário a um complexo e burocrático sistema de gestão, que passa por diversos ramos do conhecimento, tais como, direito, contabilidade, engenharia e economia.

Não descartamos o grande auxílio que estas competências prestam ao profissional de logística na árdua tarefa de fazer o planejamento tributário. É importante notar que uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.

Para colocar em prática um efetivo e seguro planejamento tributário, é necessário conhecer a legislação tributária inerente aos negócios da empresa.
Neste particular, ao se pensar em qualquer operação logística devemos, por exemplo, ter em mente o real alcance do termo não cumulatividade, que segundo a legislação permite que o estabelecimento adquirente de determinados produtos ou serviços se credite do tributo pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias seja sujeita à tributação.

Os créditos básicos admitidos pelas legislações são os decorrentes de aquisição de mercadorias para comercialização, consumo de energia elétrica, consumo de combustíveis para máquinas ou transporte, aquisição de equi­pamentos relacionados com a atividade do contribuinte, gastos com serviços de transportes, entre outros.

Empresas eficientes costumam contar com uma rigorosa relação dos produtos e serviços reconhecidos pela legislação e homologados pelo Fisco como passíveis de aproveitamento de créditos.

Assim, sabendo o que se produz e o que se vende, é possível ao profissional de logística praticar o planejamento tributário e contribuir com a redução dos custos tributários, além, é claro, de contribuir com a diminuição dos riscos relacionados com as autuações fiscais.

PRAZO: Empreendedor Individual ainda pode entregar a declaração anual.

Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora.
O prazo para os Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual terminou no dia 31 de maio.
Entretanto, quem perdeu a data limite ainda pode regularizar a situação, com recolhimento da multa.
Para isso, os interessados deverão entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar pelo link da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual e fornecer as informações solicitadas.

Sobre o programa.
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos.
A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos.
Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 29 de agosto de 2012


Quem não pode entrar no Simples Nacional?

Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
  • Assessoria ou gestão de crédito
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
  • Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
  • Importação de combustíveis
  • Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
  • Atividade intelectual
  • Intermediação de negócios
  • Cessão ou locação de mão-de-obra
  • Consultoria em gera
  • Loteamento e incorporação de imóveis
Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.
Dúvida, me liga, 3221-3631 ou me escreva, contato@turanoerodrigues.com.br - Turano & Rodrigues Assess. e Consult. Contábil.



O que acontece quando uma empresa é vendida?

Dizemos que uma empresa é vendida quando a totalidade ou grande parte de suas ações são vendidas para terceiro(s) ou mesmo para alguém que já seja sócio e passe a deter o controle da sociedade.
Com a venda da sociedade, o comprador adquire, por exemplo, direitos de participar dos lucros da sociedade ou de votar nas assembleias ou reuniões de sócios. Além disso, também são transferidas ao comprador as obrigações relacionadas à empresa adquirida.
Assim, como o comprador também assume as responsabilidades da sociedade, é costume no mercado a realização de auditorias, que permitem aos consultores e advogados do comprador verificar previamente a real situação da sociedade, a existência de contingências, ou seja, de obrigações da sociedade perante terceiros em geral e a viabilidade do negócio.
As verificações apuradas nas auditorias são cruciais para o limite das obrigações e responsabilidades assumidas pelo comprador após a conclusão da operação. Assim, qualquer possibilidade relacionada a fatos ou atos anteriores à venda e que não tenha sido declarada durante a auditoria poderá estar sujeita a indenização pelo vendedor.
Nessas operações, é comum que as partes negociem uma garantia bancária para as obrigações assumidas pelo vendedor no contrato de compra e venda de ações. Há também negociações em que o comprador assume todas as obrigações da sociedade adquirida, inclusive obrigações relativas ao período anterior à conclusão da operação. Nesses casos, porém, o peso das responsabilidades assumidas terá influência direta no preço de aquisição das ações ou quotas da empresa.
Me liga, 3221-3631 ou me escreva, contato@turanoerodrigues.com.br - Turano & Rodrigues Assess. e Consult. Contábil.

Arrecadação do Simples Nacional foi de R$ 3,801 bilhões em julho.

Na comparação com o mês anterior, a arrecadação recuou 1,91%, já que na época a arrecadação era de R$ 3,875 bilhões. Frente a julho de 2011, houve alta de cerca de 6,5%.

O total arrecadado com as empresas inscritas no Simples Federal e no Simples Nacional, em julho último, foi de R$ R$ 3,801 bilhões, segundo a análise mensal de arrecadação da Receita Federal.
Na comparação com o mês anterior, a arrecadação com o Simples recuou 1,91%, já que na época o valor era de R$ 3,875 bilhões. Já frente ao mesmo mês do ano passado, houve expansão de 6,32%. Em julho do ano passado, o total arrecadado foi de R$ 3,575 bilhões.
No sétimo mês deste ano, apenas com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), foram arrecadados R$ 918 milhões com as empresas inscritas no regime tributário simplificado. No mesmo período do ano passado, foram R$ 878 milhões, ou seja, alta de 4,56%.

Arrecadação previdenciária

O balanço da RFB considera ainda a receita previdenciária de janeiro a julho deste ano. No período, foram arrecadados R$ 12.842 bilhões, incluindo o repasse do Simples Federal, Nacional, Paes (parcelamento especial) e Paex (parcelamento excepcional).
Na comparação com janeiro a julho do ano passado, houve alta real (descontando o IPCA) de 8,57%, já que em 2011 o montante arrecadado chegou a R$ 11.221 bilhões.
Outros regimes

Com relação ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o montante arrecadado no regime de tributação Lucro Real, em julho, foi de R$ 4,739 bilhões, o que corresponde a 45,88% do total (R$ 10,328 bilhões). A arrecadação do Lucro Presumido, por sua vez, somou R$ 4,439 bilhões, o que equivale a 42,98% do total arrecadado de IRPJ. 

Fonte: InfoMoney.


Arrecadação tributária no país alcança R$ 1 trilhão em 252 dias.

Hoje, os contribuintes brasileiros terão destinado R$ 1 trilhão em tributos aos cofres dos governos federal, estaduais e municipais apenas neste ano.
A marca será mostrada por volta das 14h30 pelo Impostômetro --painel eletrônico instalado no centro da capital paulista que registra em tempo real o total de tributos pagos aos governos. 
A marca é alcançada desde 2008 --a deste ano chega 15 dias antes da de 2011 (em 13 de setembro). A cada ano ela é obtida mais cedo (em 2008, em 15 de dezembro; em 2009, em 14 de dezembro; em 2010, em 26 de outubro).
No último dia deste ano, o Impostômetro deverá alcançar R$ 1,6 trilhão, segundo previsão do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Em 2011, foi arrecadado R$ 1,512 trilhão.
No ritmo atual, os brasileiros pagam R$ 4 bilhões por dia. Isso dá a média de R$ 167 milhões por hora, R$ 2,78 milhões por minuto e R$ 46,3 mil por segundo.

Fonte: Folha de S.Paulo.