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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

'Mais boazinha', Receita pela 1 vez vai avisar sobre erro antes de multar.


Foco são entidades autodeclaradas isentas, setor de bebidas e empresas do sistema de lucro presumido.

Governo tentará reaver até R$ 3,1 bilhões em tributos não pagos; arrecadação está
em queda neste ano.

Em meio à queda da arre­cadação tributária como re­sultado da fraca  atividade econômica, a Receita Federal vai promover três ações para tentar reaver até R$ 3,1 bi­lhões em tributos não pagos por supostos erros.

O órgão mandará avisos para empresas e entidades pedindo informações ou a re­visão de suas declarações.

"É a primeira vez que a Re­ceita comunica antes de ini­ciar a fiscalização. Está mais boazinha", disse o coordena‑
dor-geral de fiscalização da Receita, Iágaro Martins.

Na maior das ações, serão enviadas 2.091 cartas a enti­dades autodeclaradas isen­tas de contribuições previ­denciárias.

São casos de hos­pitais, universidades e ONGs cujas habilitações não foram localizados pelos ministérios de Educação, Saúde ou De­senvolvimento Social.

Elas deixaram de pagar R$ 2,8 bilhões de 2010 a 2011.

Outra ação, focada no se­tor de bebidas, pode recupe­rar R$ 200 milhões.

Foi detec­tada inconsistência nos da­dos de 23 empresas acompa­nhadas pelo sistema que se­gue o setor em tempo real.

A terceira ação mirou de­clarações de 105 empresas fornecedoras do governo fe­deral, com R$ 100 milhões de tributos não pagos.

A correção deve ser feita no site da Receita até novembro. Quem não se regularizar será fisca­lizado a partir de dezembro e poderá ser multado.

Em maio, o órgão fez uma ação-piloto, com avisos para 4.000 empresas do sistema de lucro presumido.

A Recei­ta identificou R$ 922 milhões de tributos não pagos. Do to­tal, 15% corrigiram os dados e pagaram R$ 122 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Receita Federal vai avisar empresa de erro no IR antes de aplicar multa.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira ações para tentar recuperar impostos que não foram recolhidos, aparentemente por erros na declaração.

O órgão vai mandar avisos para empresas e entidades solicitando informações adicionais ou sugerindo que elas revisem suas declarações.

Haverá três ações dentro do chamado Programa Alerta, com potencial de recuperar até R$ 3,1 bilhão de impostos, segundo a Receita.

"Essa é a primeira vez que a Receita comunica antes de iniciar um processo de fiscalização. Ou seja, a fiscalização está ficando mais boazinha", disse o coordenador geral de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.

Na maior das ações, o órgão enviará cartas para 2.091 entidades que se declararam isentas de contribuições previdenciárias cobrando o certificado que autoriza essas instituições a não pagarem o imposto.

Essas 2.091 entidades deixaram de pagar R$ 2,8 bilhões em contribuições previdenciárias entre 2010 e 2011.

São casos de hospitais, universidades, ONGs e instituições de assistência social cujas habilitações não foram localizados pelos órgãos responsáveis pela certificação -- ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação. Martins reconhece que pode ter havido algum erro no banco de dados do ministério. Segundo ele, as entidades que tiverem o certificado devem apresentar o documento original e uma cópia em uma agência da Receita Federal.

As instituições que não tiverem o certificado podem corrigir sua declaração na internet. Outra ação focada no setor de bebidas tem potencial de recuperar R$ 200 milhões. A Receita detectou inconsistência nos impostos recolhidos de 23 empresas de bebidas que são acompanhadas pelo Sicobe, um sistema especial de controle fiscal que segue em tempo real a produção de cerca de 200 empresas do setor.

A terceira ação detectou possíveis erros nas declarações de 105 empresas fornecedoras do governo federal. Um cruzamento entre essas declarações e os dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) indicam uma diferença de R$ 1,5 bilhão entre os gastos do governo e a receita dessas companhias.

Isso significou menos R$ 100 milhões em impostos recolhidos, segundo a Receita. "Nós acreditamos que essas diferenças decorrem efetivamente de erro no preenchimento.

Não nos parece normal que alguém que queira sonegar vá sonegar as vendas feitas para o governo federal ou as vendas do Sicobe, que é uma informação que nós recebemos", disse. Empresas e entidades alertadas têm até novembro para regularizar sua situação.

Elas psgarão juros pelo atraso no recolhimento de impostos, mas ficarão livres da multa de 75% cobrada sobre o impostos sonegados.

A partir de dezembro, a Receita começará a fiscalizar as instituições que não corrigirem suas declarações.

AÇÃO PILOTO

Em maio, a Receita fez uma ação piloto para testar o Programa Alerta. O órgão mandou avisos para 4 mil empresas que fazem suas declarações no sistema de lucro presumido.

Nesse sistema, a empresa paga o imposto sobre uma estimativa do seu lucro e não sobre os ganhos de fato auferidos.

A Receita havia identificados R$ 922,4 milhões de impostos não recolhidos, possivelmente por erro do contribuinte.

Do total alertado, 15% corrigiram suas declarações e pagaram mais R$ 122 milhões. Outros 13% modificaram suas declarações para tentar se encaixar nos critérios do sistema, no que foi avaliado como tentativa de fraude pela Receita.

Essas empresas estão agora sendo fiscalizadas pelo órgão.

Fonte: Uol.

Tributos afugentam empresa.

Burocracia e taxas do sistema tributário assustam investidores de fora, que desistem de fazer investimentos no país.


Receita Federal diz que faz melhorias e estuda mudanças para elevar a competitividade do país e simplificar modelos.

Empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil encontram dificuldades para entender como funciona o sistema tributário.

Empresas estrangeiras interessadas em investir no Brasil encontram dificuldades para entender como funciona o sistema tributário.

"Uma empresa de 'trading' de commodities encerrou as negociações com o Brasil por conta dos tributos. No último ano, sete empresas que iríamos assessorar não entraram no Brasil", diz Rejiane Prado, sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Dois negócios para os quais o escritório de Rejiane prestava serviços tiraram o parque industrial do Brasil.

"Elas [empresas] acharam mais barato fazer o produto fora e importar depois."

O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Olenike, acredita que a desoneração tributária sem aumento da base de cálculo e sem a criação de novos tributos pode ser feita aos poucos.

Para compensar a eventual perda de arrecadação, os cofres públicos poderão contar com impostos recolhidos por empresas que sairão da informalidade e com investimentos estrangeiros que, segundo ele, devem aumentar consideravelmente.

COMPLEXO E DELICADO

A cobrança dos tributos no Brasil é delicada porque não garante segurança jurídica às empresas. Um mesmo fato gerador pode ser tributado pela União, pelo Estado e pelo município ao mesmo tempo.

O professor de direito tributário da PUC Fábio Soares de Melo considera o sistema complexo porque as "obrigações de apuração que seriam do fisco têm sido transferidas para o contribuinte".

A instabilidade da legislação permite que tributos sejam aumentados de um dia para o outro, o que gera incerteza no investidor. Cerca de 30 normas tributárias são editadas por dia no país.

"O sistema tributário brasileiro tem problemas como todos do mundo. A Constituição de 1988 é muito analítica, entra em muitos pormenores e confunde regras como se fossem princípios", diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Outra marca da tributação empresarial é o recolhimento de impostos sobre o faturamento, e não sobre o lucro.

"As empresas pagam por ano R$ 14,7 bilhões em juros pelo buraco entre o pagamento de tributos e o recebimento de vendas", diz José Ricardo Roriz, diretor da Fiesp.

"O produto brasileiro perde competitividade com produtos menos taxados", afirma o dirigente industrial.

OUTRO LADO

O secretário da Receita Federal, Carlos Barreto, discorda da avaliação de que o Brasil possui o pior sistema tributário da América Latina, mas afirma que são necessárias melhorias.

Diz estar "promovendo simplificações e desonerações tributárias, para ampliar a competitividade da indústria nacional, além de incentivos aos investimentos e às regularizações de empresas".

Cita ainda "a desoneração paulatina da folha de pagamento".

Fonte: Folha de S.Paulo.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

RECEITA evita parcelamentos a maus pagadores.

A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos de débitos oferecidos pelo Fisco

A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos de débitos oferecidos pelo Fisco.

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, informou hoje que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária.

O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.

O parcelamento ordinário, oferecido atualmente pela Receita, permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses.

Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. "Muitos contribuintes usam o parcelamento ordinário para postergar o pagamento de tributos.

Estamos montando um sistema para análise de condições de pagamento.

Não vamos conceder parcelamento em 60 meses de forma indiscriminada. Vamos dar no tamanho exato da necessidade da empresa", explicou Occaso.

Segundo ele, o parcelamento de débitos desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam regularmente seus tributos.

O problema é agravado pelos programas especiais de parcelamento de débitos aprovados pelo Congresso Nacional. Estes programas geraram uma legião de viciados em parcelamentos.

Os contribuintes aderem aos programas, pagam a primeira parcela para receberem Certidão Negativa de Débito (CND) e depois os abandonam. Com a CND, as empresas podem participar de licitações públicas e contratar financiamentos em bancos oficiais.

Dos 577,9 mil contribuintes que aderiram ao Refis da Crise, somente 212,4 mil continuam no programa. O débito parcelado é de R$ 174 bilhões, mas o valor seria superior a R$ 1 trilhão se não houvesse desistências.

O programa foi criado pelo Congresso em 2009, no auge da crise financeira internacional, para ajudar empresas com dificuldades de capital de giro.

No entanto, como a Receita demorou um ano para concluir a adequação dos sistemas, somente em meados deste ano que o contribuinte foi chamado para calcular o valor real das parcelas. Eles estavam recolhendo um valor irrisório para se manterem no programa.

"O balanço indica uma intenção dos contribuintes em obter os benefícios, como a CND, mas se conclui que eles não tinham interesse em concretizar suas dívidas.", afirmou Occaso.

Os dados da Receita mostram que é elevado o porcentual de empresas que abandonam os programas depois do pagamento da primeira parcela, exigida para a regularização da situação tributária do contribuinte.

Também há uma migração grande de um programa para outro criado posteriormente.

A cada três anos, a partir de 2000, o Congresso aprovou um novo programa de parcelamento. No primeiro Refis, há onze anos, 129 mil empresas aderiram, renegociando um débito de R$ 94,5 bilhões.

No entanto, somente 12,6% desse valor continuam sendo pagos. Mais de 80% das empresas foram excluídas do programa por falta de pagamento ou por migração para os programas seguintes.

No Paes, aprovado em 2003, 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas parcelaram R$ 69,1 bilhões. Apenas 12,4% do débito continuam sendo pagos.

No Paex, de 2006, o índice é ainda menor. Apenas 6,7% da dívida consolidada, de R$ 37,8 bilhões, estão em dia.

O último programa foi o Refis da Crise."Isso indica claramente que os parcelamentos especiais, na verdade, estão sendo utilizados como rolagem de dívida e protelação de pagamento.

A cada parcelamento há um número maior de devedores.

Por isso, do ponto de vista técnico, os parcelamentos especiais se mostram absolutamente inadequados como instrumento de solução de passivo tributário", avaliou.

Apesar do vício dos parcelamentos, eles têm ajudado a reforçar a arrecadação federal. Este ano, até 20 de setembro, as receitas extras com o Refis da Crise foram de R$ 14,3 bilhões.

A expectativa da Receita é que mais R$ 1,2 bilhão entre por mês nos cofres públicos com o pagamento das parcelas do Refis da Crise.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Nota Fiscal Paulista.

Perguntas e respostas da nota fiscal.


1- Como o recurso da Nota Fiscal pode ser usado?
Pode ser depositado na conta do contribuinte ou abater o IPVA até 31 de outubro.

2- O que é preciso informar para obter os créditos?
CPF ou CNPJ e a senha no site nfp.fazenda.gov.sp.br.

3- Por quanto tempo é possível utilizar o dinheiro?
Fica disponível por cinco anos.

4- Não sou cadastrado, mas já pedi notas no meu nome. Posso obter créditos?
Sim, mas é preciso efetuar cadastro no site da Nota Fiscal.

5- De onde vêm os recursos da Nota Fiscal?
O dinheiro é uma distribuição aos consumidores de 30% do ICMS recolhido pelo comércio.

Mais dúvidas, entre em contato (11) 3221-3631 ou me escreva contato@turanoerodrigues.com.br

Nota Paulista libera R$ 829 mi a contribuintes.

Crédito referente às compras do 1º semestre pode ser usado para pagar o IPVA de 2013.


Os consumidores de São Paulo que participam do programa Nota Fiscal Paulista já podem resgatar o crédito referente às compras do primeiro semestre deste ano.

O governo do Estado liberou nesta semana R$ 829 milhões para os contribuintes. Para resgatar o dinheiro, basta informar uma conta bancária no site do programa (nfp.fazenda.sp.gov.br).

A conta deve ser da mesma titularidade do participante.

Também é possível usar o valor para abater ou quitar o IPVA de 2013. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, essa opção estará disponível até 31 de outubro.
Ou seja, quem pedir o resgate nos meses seguintes só poderá pedir a transferência para uma conta bancária.

A opção pelo IPVA só vale se o veículo estiver no nome do participante do programa.

Para pedir o resgate, é preciso informar o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada e solicitar a opção desejada.
O crédito fica à disposição por cinco anos. O valor é creditado na conta uma semana após o pedido de resgate.

O valor liberado agora é inferior ao da última liberação, de R$ 921 milhões, em abril de 2012. A secretaria afirma que o montante no primeiro semestre costuma ser maior porque concentra as compras de fim de ano.

A Nota Fiscal Paulista distribui até 30% do ICMS recolhido pelo comércio aos consumidores de São Paulo que pedem o documento fiscal e informam o CPF ou o CNPJ no ato da compra.

Os participantes também podem concorrer a prêmios mensais em dinheiro. Cada R$ 100 em compras dá direito a um cupom para o sorteio.

Fonte: Folha de S.Paulo.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Saiba resolver pendências para ter a restituição do IR.

Quem declarou o IR (Imposto de Renda) deste ano até o fim de março, mas ainda não recebeu a restituição deve consultar a situação de sua declaração pelo site da Receita Federal, pois deve ter caído na malha fina.


A Receita tem feito pagamentos recordes para antecipar as restituições e colocar mais grana na economia.

Assim, todos os contribuintes com mais de 60 anos e também os que enviaram a declaração até o final de março já receberam a restituição no terceiro lote, liberado anteontem pelo órgão.

Quem não recebeu deve verificar se há pendências.

A principal recomendação para o contribuinte que ainda não foi incluído nos lotes de pagamento é acessar o extrato da declaração para verificar se foram identificadas falhas.

No caso de dúvidas, me liga (11) 3221-3631 ou me escreva contato@turanoerodrigues.com.br

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.

Divulgado o resultado da 2ª edição do “Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo” - 06/09/2012.


A Comissão Julgadora da 2ª Edição do “PRÊMIO SIMPLES NACIONAL E EMPREENDEDORISMO”, instituído pela Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, e regulamentado pela Portaria CGSN/SE nº 6, de 02 de dezembro de 2011, decidiu pela premiação dos seguintes trabalhos:

Categoria 1 - Profissionais:

1º Lugar: R$ 15.000,00

Autor: KALINKA CONCHITA FERREIRA DA SILVA BRAVO
Título: O NÃO FAVORECIMENTO DOS MICRO E PEQUENOS COMERCIANTES EM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS: PROBLEMA, PESQUISA E ADEQUAÇÃO.

2º Lugar: R$ 10.000,00

Autores: DEMETRIUS DE MOURA SOARES E LUÍS FERNANDO RETTIG
Título: REDUÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO REEMBOLSO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

3º Lugar: R$ 5.000,00

Autor: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA
Título: O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E O SIMPLES NACIONAL: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE OS RITOS PROCESSUAIS ADOTADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.


Categoria 2 – Estudantes de Graduação (único classificado):

1º Lugar: R$ 7.500,00

Autor: PAULA CAROLINE GABRIEL
Título: REGIME DE TRIBUTAÇÃO MAIS VANTAJOSO PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA NO RAMO DA COMUNICAÇÃO DIGITAL: SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO.

Oportunamente serão divulgadas as demais informações sobre a entrega dos respectivos prêmios.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Entenda a Lei Rouanet!


A lei Rouanet foi promulgada pelo Governo Federal em 1991 para incentivar a aplicação de recursos de empresas e pessoas físicas em projetos culturais.
A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este beneficio.
A Lei enquadra os Projetos em dois artigos:
No artigo 26 o abatimento do Imposto de Renda é no valor de 30% do valor do Patrocínio e o restante é investimento.

No artigo 18 o abatimento no Imposto de Renda é de 100% do valor do Patrocínio sem nenhum investimento. 
Me liga 3221-3631 ou me escreva contato@turanoerodrigues.com.br


IMPOSTO DE RENDA: Correção da tabela do IR faria contribuinte pagar até 44% menos.


Defasagem tira poder de compra, principalmente, da classe média, apontam números da consultoria Ernst & Young Terco.

SÃO PAULO - O contribuinte teria uma redução de até 44% no valor do Imposto de Renda (IR) devido caso a tabela da Receita Federal tivesse sido corrigida ano a ano pela inflação oficial, aponta estudo exclusivo da consultoria Ernst & Young Terco para oEstado.
De 1998, quando a alíquota máxima passou a ser 27,5%, até 2011, a tabela acumulou uma defasagem de 34,17% em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um aumento da carga tributária para o contribuinte.
Isso porque a tabela ficou congelada de 1998 a 2001 e não sofreu correção em 2003 e 2004. (De 1996 a 1998 também não houve atualização, mas o estudo não compreende este período.) No ano passado, o IPCA acumulou alta de 6,5%, mas a correção do IR foi de apenas 4,5%.
Esse índice de reajuste, que é o centro da meta de inflação do governo, será aplicado até 2014, segundo lei já sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Em 2012, contudo, a inflação prevista pelo mercado financeiro já gira em torno de 5% - o que mostra que a defasagem tende a crescer.
Atualmente, uma pessoa que tenha um rendimento (salário menos as deduções permitidas) de R$ 4.465, por exemplo, será tributada pela alíquota máxima de 27,5% e terá um imposto devido mensal de R$ 471,35. Caso a tabela tivesse sido atualizada pela inflação (veja as imagens ao final do texto), o contribuinte mudaria de faixa e seria tributado a 22,5%, pagando R$ 263,81. Ou seja, uma diferença de 44% no valor.
"Prejudica, principalmente, a classe média, que perde poder de consumo", afirma Carlos Martins, sócio da área de Human Capital da Ernst & Young Terco. Segundo ele, os contribuintes com rendimento entre R$ 1,7 mil e cerca de R$ 4 mil são, porcentualmente, os mais afetados pela falta de correção.
O impacto da atualização da tabela fica progressivamente menor à medida que o rendimento aumenta. Quem recebe a partir de R$ 40 mil mensais, por exemplo, teria uma redução inferior a 1% no valor a pagar de imposto.
"A defasagem indica que as faixas não cumprem mais o seu propósito. O principio da progressividade continua, mas o propósito daqueles valores se perde", diz a especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters Fiscosoft Juliana Ono.
Na opinião da tributarista, se a tabela não é constantemente adequada à desvalorização do dinheiro, a tributação não fica equivalente. Juliana ressalta, contudo, que a inclusão das faixas intermediárias de 7,5% e 22,5%, em 2009, reduziu esse impacto.
"É praticamente um confisco porque, ao não repassar a inflação, o governo eleva o imposto. É uma forma indireta de aumentar a carga tributária", diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Ele admite, no entanto, que o orçamento do governo não teria como suportar uma correção integral e diz que é necessário pensar daqui para frente.
"É necessário que a legislação seja modificada para que a tabela passe a ser alterada pelos índices inflacionários", diz Alcazar. Para ele, os ajuste reais não causariam perda de arrecadação, uma vez que as pessoas consumiriam mais e pagariam mais tributos em bens e serviços.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Saiba porque o planejamento tributário é importante na logística das empresas.


Uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.

Todos os meses somos informados pelos meios de comunicação dos novos recordes de arrecadação de tributos e isto não se dá apenas porque a economia está em crescimento, mas principalmente, em razão dos fortes meios de controles adotados pelo Fisco no combate a sonegação fiscal.

Ferramentas eficazes, como a NF-e, SPED, Sintegra, Fiscalização de fronteira, Substituição, Antecipação Tributária, Retenções na Fonte, têm justificado e garantido o crescimento de arrecadação dos tributos aos cofres públicos.

Para o contribuinte, inserido na realidade atual em que a sonegação fiscal passou a ser a pior das hipóteses de redução de custos, resta ajustar-se a esta realidade repassando os custos tributários ao preço dos produtos e serviços com o risco de perder mercado, ou minimizar os efeitos tributários com um efetivo e sistemático planejamento tributário.

Quando falamos em planejamento tributário é comum ver o profissional de logística torcer o nariz, por associar a figura do planejamento tributário a um complexo e burocrático sistema de gestão, que passa por diversos ramos do conhecimento, tais como, direito, contabilidade, engenharia e economia.

Não descartamos o grande auxílio que estas competências prestam ao profissional de logística na árdua tarefa de fazer o planejamento tributário. É importante notar que uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.

Para colocar em prática um efetivo e seguro planejamento tributário, é necessário conhecer a legislação tributária inerente aos negócios da empresa.
Neste particular, ao se pensar em qualquer operação logística devemos, por exemplo, ter em mente o real alcance do termo não cumulatividade, que segundo a legislação permite que o estabelecimento adquirente de determinados produtos ou serviços se credite do tributo pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias seja sujeita à tributação.

Os créditos básicos admitidos pelas legislações são os decorrentes de aquisição de mercadorias para comercialização, consumo de energia elétrica, consumo de combustíveis para máquinas ou transporte, aquisição de equi­pamentos relacionados com a atividade do contribuinte, gastos com serviços de transportes, entre outros.

Empresas eficientes costumam contar com uma rigorosa relação dos produtos e serviços reconhecidos pela legislação e homologados pelo Fisco como passíveis de aproveitamento de créditos.

Assim, sabendo o que se produz e o que se vende, é possível ao profissional de logística praticar o planejamento tributário e contribuir com a redução dos custos tributários, além, é claro, de contribuir com a diminuição dos riscos relacionados com as autuações fiscais.

PRAZO: Empreendedor Individual ainda pode entregar a declaração anual.

Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora.
O prazo para os Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual terminou no dia 31 de maio.
Entretanto, quem perdeu a data limite ainda pode regularizar a situação, com recolhimento da multa.
Para isso, os interessados deverão entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar pelo link da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual e fornecer as informações solicitadas.

Sobre o programa.
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos.
A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos.
Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 29 de agosto de 2012


Quem não pode entrar no Simples Nacional?

Simples Nacional (ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é bastante vantajoso para as pequenas e médias empresas do país, pois possibilita o seu desenvolvimento econômico de uma forma mais simples e com menos encargos. Mas, é preciso ter cuidado no momento de optar pelo regime, pois nem toda atividade poderá beneficiar-se desta forma de tributação.
O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/06 lista uma série de atividades e situações que, em razão das suas complexidades ou particularidades, não podem se beneficiar do Simples Nacional. Veja abaixo alguns exemplos:
  • Assessoria ou gestão de crédito
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
  • Importação e fabricação de automóveis e motocicletas
  • Importação de combustíveis
  • Produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros
  • Atividade intelectual
  • Intermediação de negócios
  • Cessão ou locação de mão-de-obra
  • Consultoria em gera
  • Loteamento e incorporação de imóveis
Há exceções, no entanto. Para saber se uma determinada atividade pode ou não se enquadrar no regime do Simples Nacional também é importante verificar se o caso não corresponde a alguma das exceções previstas.
Por outro lado, além do impedimento em relação a atividade, a participação no Simples Nacional encontra outras proibições previstas na legislação que devem ser igualmente checadas antes de se optar pelo regime.
Dúvida, me liga, 3221-3631 ou me escreva, contato@turanoerodrigues.com.br - Turano & Rodrigues Assess. e Consult. Contábil.



O que acontece quando uma empresa é vendida?

Dizemos que uma empresa é vendida quando a totalidade ou grande parte de suas ações são vendidas para terceiro(s) ou mesmo para alguém que já seja sócio e passe a deter o controle da sociedade.
Com a venda da sociedade, o comprador adquire, por exemplo, direitos de participar dos lucros da sociedade ou de votar nas assembleias ou reuniões de sócios. Além disso, também são transferidas ao comprador as obrigações relacionadas à empresa adquirida.
Assim, como o comprador também assume as responsabilidades da sociedade, é costume no mercado a realização de auditorias, que permitem aos consultores e advogados do comprador verificar previamente a real situação da sociedade, a existência de contingências, ou seja, de obrigações da sociedade perante terceiros em geral e a viabilidade do negócio.
As verificações apuradas nas auditorias são cruciais para o limite das obrigações e responsabilidades assumidas pelo comprador após a conclusão da operação. Assim, qualquer possibilidade relacionada a fatos ou atos anteriores à venda e que não tenha sido declarada durante a auditoria poderá estar sujeita a indenização pelo vendedor.
Nessas operações, é comum que as partes negociem uma garantia bancária para as obrigações assumidas pelo vendedor no contrato de compra e venda de ações. Há também negociações em que o comprador assume todas as obrigações da sociedade adquirida, inclusive obrigações relativas ao período anterior à conclusão da operação. Nesses casos, porém, o peso das responsabilidades assumidas terá influência direta no preço de aquisição das ações ou quotas da empresa.
Me liga, 3221-3631 ou me escreva, contato@turanoerodrigues.com.br - Turano & Rodrigues Assess. e Consult. Contábil.

Arrecadação do Simples Nacional foi de R$ 3,801 bilhões em julho.

Na comparação com o mês anterior, a arrecadação recuou 1,91%, já que na época a arrecadação era de R$ 3,875 bilhões. Frente a julho de 2011, houve alta de cerca de 6,5%.

O total arrecadado com as empresas inscritas no Simples Federal e no Simples Nacional, em julho último, foi de R$ R$ 3,801 bilhões, segundo a análise mensal de arrecadação da Receita Federal.
Na comparação com o mês anterior, a arrecadação com o Simples recuou 1,91%, já que na época o valor era de R$ 3,875 bilhões. Já frente ao mesmo mês do ano passado, houve expansão de 6,32%. Em julho do ano passado, o total arrecadado foi de R$ 3,575 bilhões.
No sétimo mês deste ano, apenas com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), foram arrecadados R$ 918 milhões com as empresas inscritas no regime tributário simplificado. No mesmo período do ano passado, foram R$ 878 milhões, ou seja, alta de 4,56%.

Arrecadação previdenciária

O balanço da RFB considera ainda a receita previdenciária de janeiro a julho deste ano. No período, foram arrecadados R$ 12.842 bilhões, incluindo o repasse do Simples Federal, Nacional, Paes (parcelamento especial) e Paex (parcelamento excepcional).
Na comparação com janeiro a julho do ano passado, houve alta real (descontando o IPCA) de 8,57%, já que em 2011 o montante arrecadado chegou a R$ 11.221 bilhões.
Outros regimes

Com relação ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o montante arrecadado no regime de tributação Lucro Real, em julho, foi de R$ 4,739 bilhões, o que corresponde a 45,88% do total (R$ 10,328 bilhões). A arrecadação do Lucro Presumido, por sua vez, somou R$ 4,439 bilhões, o que equivale a 42,98% do total arrecadado de IRPJ. 

Fonte: InfoMoney.


Arrecadação tributária no país alcança R$ 1 trilhão em 252 dias.

Hoje, os contribuintes brasileiros terão destinado R$ 1 trilhão em tributos aos cofres dos governos federal, estaduais e municipais apenas neste ano.
A marca será mostrada por volta das 14h30 pelo Impostômetro --painel eletrônico instalado no centro da capital paulista que registra em tempo real o total de tributos pagos aos governos. 
A marca é alcançada desde 2008 --a deste ano chega 15 dias antes da de 2011 (em 13 de setembro). A cada ano ela é obtida mais cedo (em 2008, em 15 de dezembro; em 2009, em 14 de dezembro; em 2010, em 26 de outubro).
No último dia deste ano, o Impostômetro deverá alcançar R$ 1,6 trilhão, segundo previsão do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Em 2011, foi arrecadado R$ 1,512 trilhão.
No ritmo atual, os brasileiros pagam R$ 4 bilhões por dia. Isso dá a média de R$ 167 milhões por hora, R$ 2,78 milhões por minuto e R$ 46,3 mil por segundo.

Fonte: Folha de S.Paulo.

terça-feira, 22 de maio de 2012

O melho momento para pedir empréstimo para a empresa? O que preciso saber?

A primeira informação a saber é de exatamente quanto sua empresa necessita.
Normalmente, o empreendedor leva em consideração apenas as dívidas que possui nos bancos, e toma o empréstimo no intuito de cobri-las.
Este é um erro de planejamento financeiro frequente.
É importante considerar não apenas o saldo negativo da empresa, mas também as obrigações que estão prestes a vencer, além dos valores já adiantados, como cheques, boletos e recebíveis do cartão de crédito ou débito.
Por isso, o primeiro passo é calcular as necessidades reais de capital de giro da sua empresa. É fundamental, também, simular o valor de prestação que melhor se encaixe na situação financeira da companhia.
Faça simulações detalhadas e realistas, e anote o valor mensal mínimo que pode ser pago do empréstimo.
Demonstre que você possui a intenção de saldar a dívida e em que tempo poderá fazê-lo.
Informe-se, pesquise, conheça detalhadamente as linhas de crédito disponíveis à sua empresa em diferentes bancos.
Quanto mais informado você estiver, mais argumentos terá durante a negociação.
Aproveite a atual situação de juros e taxas reduzidas, para barganhar um empréstimo mais favorável. Mas tome cuidado com as letras miúdas dos contratos.
Tenha atenção com as taxas cobradas pelos bancos para manutenção de contas e as considere na avaliação final e na escolha pela instituição financeira.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Regras para o IR 2012 estão no Diário Oficial; temporada começa em 1 de março.

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no dia 6 de fevereiro de 2012 do Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A IN trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

IR 2012

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.

De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Empresa individual protege patrimônio sem precisar de sócio.

Desde ontem, os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade para tocar seus negócios, com a entrada em vigor da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que instituiu a figura jurídica do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".

A avaliação é do advogado especialista em direito societário pela Fundação Getulio Vargas e professor do Instituto Paulista de Educação Continuada, Bruno Accorsi Saruê. "A grande vantagem é que o empresário terá maior proteção de seu patrimônio pessoal, sem precisar ter que recorrer a um sócio de fachada", afirma. A figura do empresário individual não faz tal distinção.

O próprio especialista advertiu, porém, que a proteção do patrimônio pessoal não é absoluta. "A própria lei civil prevê situações em que essa limitação é quebrada", diz. "A lei civil prevê a quebra em caso de confusão do patrimônio pessoal e o da empresa e em caso de mau uso da personalidade jurídica, para praticar fraude, por exemplo", exemplificou.

Isso também acontece, de acordo com Saruê, no âmbito tributário, caso o governo prove em ação judicial ou inquérito administrativo que houve deliberada intenção de fraudar o pagamento de tributo (sonegação de imposto).

Algo semelhante também ocorre no âmbito trabalhista. "Caso a empresa deixe de pagar um direito e, quando cobrada judicialmente não se encontrem bens para pagar a dívida, pode-se quebrar a limitação de responsabilidade e atingir os bens dos sócios".

Na prática, "a maioria dos juízes respeita essa ordem, mas sabemos que existem desvios, onde se busca simultaneamente o patrimônio dos sócios, situações em que cabe defesa".

Para criar ou transformar o atual empreendimento em uma Eireli o empreendedor deverá contar com os serviços de advogado e contador para preencher cadastro on-line na respectiva junta comercial e apresentar o contrato social da nova empresa. Nele deve constar a declaração de que o patrimônio mínimo da empresa é de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil).

"O empresário não precisará demonstrar a existência desse capital na Junta Comercial, mas sim apresentar o capital da Eireli na declaração ao Imposto de Renda", pondera o advogado.

De acordo com o especialista, é possível converter as outras sociedades para a Eireli. As premissas são: ter apenas um sócio, capital acima de 100 vezes o salário mínimo e ter apenas uma Eireli em seu nome. "Qualquer sociedade que venha a ter apenas um sócio, em algum momento da sua vida, pode pedir sua conversão em empresário individual ou em Eireli", diz.

Fonte: DCI – SP.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

IR: Nova tabela do IR já está em vigor; confira o impacto para o seu bolso.

SÃO PAULO - Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a nova tabela do IR, reajustada em 4,5% e que valerá durante todo o ano-calendário de 2012.


Assim como ocorre desde 2009, a tabela conta com quatro faixas tributáveis, além da isenta. A mudança foi anunciada em dezembro de 2008, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de desonerar a população e estimular o consumo.

Nova tabela

O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?

Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela de 2011, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 293,58, acaba recolhendo R$ 81,42 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 293,58). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 306,80, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 68,20. Na prática, uma economia de R$ 13,22 por mês.
IR 2012Para o IRPF 2012 (ano-calendário 2011), cuja temporada de entrega da declaração de ajuste anual acontece entre março e abril, a tabela válida é ainda a de 2011, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.566,61 mensais.


As regras e orientações completas sobre a nova temporada de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro de 2012.

Fonte: Infomoney.