A Receita Federal do Brasil – RFB vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal – TRF da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento
Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de COFINS, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de COFINS com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa – IN da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto/SP exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.
Fonte: Valor Econômico.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Com novo decreto, empresários podem recuperar bens.
No dia 29 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o Decreto 7.573/11, que alterou não só a redação do inciso 7º do artigo 64 da Lei 9.532/97, como poderá mudar a vida de muitos empresários cujo patrimônio tenha sido arrolado pela Receita Federal. O novo dispositivo legal autoriza as autoridades administrativas a procederem ao arrolamento administrativo de bens e de direitos dos sujeitos passivos que se encontram na condição de possuidores de débitos tributários federais no valor de R$ 2 milhões, quando este valor representar 30% do patrimônio da empresa. Antes do Decreto encontravam-se passíveis de arrolamento somatória de débitos a partir do R$ 500 mil.
A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores.
Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita.
Para Daniela Cristina, a mudança na legislação fará com que muitos empresários possam reaver a sua situação. Para isso poderão peticionar no próprio processo administrativo que originou o arrolamento, requerendo a liberação de seu bem. A advogada explica que, se a Receita se manifestar negativamente quanto ao desarolamento, o advogado poderá entrar com um mandado de segurança contra o fisco.
"Não existe razão para esse Decreto, senão atingir os devedores que possuam débitos superiores a R$ 2 milhões. Ficou claro que o que interessa à Receita são os devedores acima desse valor. Logo, não tem porquê os de R$ 500 mil permanecerem com seus bens constrangidos”, afirma a advogada.
Para o tributarista Raul Haidar, aplica-se “o princípio da retroatividade da lei quando ela é benéfica". "Teoricamente é cabível o pedido de liberação dos bens arrolados, tendo em vista que houve a mudança da lei. Mas cada caso é um caso, é preciso avaliar em que posição está o processo”, completa.
A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores.
Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita.
Para Daniela Cristina, a mudança na legislação fará com que muitos empresários possam reaver a sua situação. Para isso poderão peticionar no próprio processo administrativo que originou o arrolamento, requerendo a liberação de seu bem. A advogada explica que, se a Receita se manifestar negativamente quanto ao desarolamento, o advogado poderá entrar com um mandado de segurança contra o fisco.
"Não existe razão para esse Decreto, senão atingir os devedores que possuam débitos superiores a R$ 2 milhões. Ficou claro que o que interessa à Receita são os devedores acima desse valor. Logo, não tem porquê os de R$ 500 mil permanecerem com seus bens constrangidos”, afirma a advogada.
Para o tributarista Raul Haidar, aplica-se “o princípio da retroatividade da lei quando ela é benéfica". "Teoricamente é cabível o pedido de liberação dos bens arrolados, tendo em vista que houve a mudança da lei. Mas cada caso é um caso, é preciso avaliar em que posição está o processo”, completa.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Imposto de renda: quem deve declarar para 2012.
Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.
Todos os anos surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.
Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.
É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.
O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.
Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
987 mil lojistas devem ganhar anistia de 4 anos.
Projeto que será votado na Câmara libera funcionamento de comércio mesmo que o imóvel em que se encontra ainda não tenha o Habite-se.
A Câmara de São Paulo quer dar anistia de 4 anos para que 987 mil comerciantes se regularizarem em São Paulo. Nesse prazo, eles ficariam livres da fiscalização municipal. Elaborada por técnicos do Executivo e do Legislativo, a proposta foi apresentada ontem, como substitutivo a um projeto já aprovado em primeira votação que criava alvará provisório de 2 anos, e tem apoio dos 55 vereadores.
Pelo novo projeto, comerciantes paulistanos vão ter dois anos para se regularizar, prazo que poderá ser prorrogado por outros 24 meses. A proposta também prevê que esses alvarás condicionados sejam obtidos por meio de licenciamento eletrônico na internet para imóveis comerciais de até 1.500 metros quadrados de área.
Considerado uma cartada política para parlamentares e o prefeito Gilberto Kassab (PSD), o projeto desvincula a licença de funcionamento do comércio do alvará do imóvel. Dessa forma, mesmo que o edifício tenha sido construído de forma irregular não consiga o alvará, a loja que funciona dentro dele terá autorização para abrir.
O texto deve passar por votação definitiva na próxima quarta-feira. Dessa forma a anistia ao comércio entraria em vigor em 2012, ano eleitoral. Hoje o governo só libera a licença de funcionamento para o comércio depois que o imóvel obtém o Habite-se, o que às vezes leva mais de uma década.
Aval. Ontem, as principais lideranças de Casa defenderam a aprovação do projeto. O líder de governo, Roberto Trípoli, disse que a nova proposta foi "costurada com o Ministério Público Estadual e teve o aval do prefeito Kassab".
"Temos de enfrentar as dificuldades que a cidade já criou. Não adianta ser hipócrita. Hoje 90% dos pedidos de licença são negados aos comerciantes, por causa da falta de Habite-se. Agora ele poderá ter o alvará, com prazo de quatro anos para preparar sua documentação para o Habite-se", afirmou ao Estado o presidente do Legislativo, José Police Neto (PSD).
Ele refuta uma intenção política no projeto. "O prazo foi considerado adequado pelos técnicos", justifica o presidente.
Police Neto disse que a partir de hoje "todos os espaços do parlamento devem ser tomados pela discussão do projeto". Ele argumenta ainda que todas as exigências de segurança, como laudos do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Controle do Uso dos Imóveis (Contru), estão mantidas para a concessão do "alvará de licença de funcionamento condicionado".
Fonte: O Estado de S.Paulo.
A Câmara de São Paulo quer dar anistia de 4 anos para que 987 mil comerciantes se regularizarem em São Paulo. Nesse prazo, eles ficariam livres da fiscalização municipal. Elaborada por técnicos do Executivo e do Legislativo, a proposta foi apresentada ontem, como substitutivo a um projeto já aprovado em primeira votação que criava alvará provisório de 2 anos, e tem apoio dos 55 vereadores.
Pelo novo projeto, comerciantes paulistanos vão ter dois anos para se regularizar, prazo que poderá ser prorrogado por outros 24 meses. A proposta também prevê que esses alvarás condicionados sejam obtidos por meio de licenciamento eletrônico na internet para imóveis comerciais de até 1.500 metros quadrados de área.
Considerado uma cartada política para parlamentares e o prefeito Gilberto Kassab (PSD), o projeto desvincula a licença de funcionamento do comércio do alvará do imóvel. Dessa forma, mesmo que o edifício tenha sido construído de forma irregular não consiga o alvará, a loja que funciona dentro dele terá autorização para abrir.
O texto deve passar por votação definitiva na próxima quarta-feira. Dessa forma a anistia ao comércio entraria em vigor em 2012, ano eleitoral. Hoje o governo só libera a licença de funcionamento para o comércio depois que o imóvel obtém o Habite-se, o que às vezes leva mais de uma década.
Aval. Ontem, as principais lideranças de Casa defenderam a aprovação do projeto. O líder de governo, Roberto Trípoli, disse que a nova proposta foi "costurada com o Ministério Público Estadual e teve o aval do prefeito Kassab".
"Temos de enfrentar as dificuldades que a cidade já criou. Não adianta ser hipócrita. Hoje 90% dos pedidos de licença são negados aos comerciantes, por causa da falta de Habite-se. Agora ele poderá ter o alvará, com prazo de quatro anos para preparar sua documentação para o Habite-se", afirmou ao Estado o presidente do Legislativo, José Police Neto (PSD).
Ele refuta uma intenção política no projeto. "O prazo foi considerado adequado pelos técnicos", justifica o presidente.
Police Neto disse que a partir de hoje "todos os espaços do parlamento devem ser tomados pela discussão do projeto". Ele argumenta ainda que todas as exigências de segurança, como laudos do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Controle do Uso dos Imóveis (Contru), estão mantidas para a concessão do "alvará de licença de funcionamento condicionado".
Fonte: O Estado de S.Paulo.
INCENTIVOS: Empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos poderão receber incentivos.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25%.
SÃO PAULO - Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
Mudanças segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.
“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.
Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.
Fonte: Infomoney.
SÃO PAULO - Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
Mudanças segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.
“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.
Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.
Fonte: Infomoney.
NF-e. Eletrônica?
Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros
Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros. Além dos casos de infrações cometidas pelos contribuintes que tentam ingressar no Estado sem qualquer documentação fiscal, há um crescente número de autuações decorrentes da ausência do documento idôneo para comprovar o recolhimento do tributo devido, no caso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, objeto de fiscalização nas fronteiras estaduais. Ocorre que, desde 1 dezembro de 2010, a maioria das empresas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Contudo, é necessária também a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria durante o trânsito.
Nem sempre esse cuidado é observado pelos contribuintes. O que acarreta não só a incidência de multa, mas uma possível retenção das mercadorias nos postos de fiscalização, com nova cobrança do tributo.
Poucas são as atividades excluídas da obrigação de emitir a NF-e, como o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, que possuem prazo para adoção da nova sistemática até 1 de janeiro de 2012. No entanto, mesmo essas empresas deverão imprimir o Danfe para a realização de operações interestaduais. A nota fiscal eletrônica tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, ao lado, é claro, do sempre presente escopo arrecadatório. Não se pode negar que determinadas rotinas contábeis restaram abreviadas pelo novo “documento” fiscal. Apesar da virtualização da nota fiscal, cabe ao contribuinte estar atento à obrigação de imprimir o Danfe, fazendo-o acompanhar a mercadoria ao longo do trânsito até o destinatário. Apenas mais um paradoxo dentre tantos existentes nesta nossa Federação, onde os estados, ao invés de se unirem para enfrentar a concorrência externa, preferem protagonizar uma nociva guerra fiscal entre si, cujo maior prejudicado é sempre o contribuinte.
Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros. Além dos casos de infrações cometidas pelos contribuintes que tentam ingressar no Estado sem qualquer documentação fiscal, há um crescente número de autuações decorrentes da ausência do documento idôneo para comprovar o recolhimento do tributo devido, no caso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, objeto de fiscalização nas fronteiras estaduais. Ocorre que, desde 1 dezembro de 2010, a maioria das empresas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Contudo, é necessária também a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria durante o trânsito.
Nem sempre esse cuidado é observado pelos contribuintes. O que acarreta não só a incidência de multa, mas uma possível retenção das mercadorias nos postos de fiscalização, com nova cobrança do tributo.
Poucas são as atividades excluídas da obrigação de emitir a NF-e, como o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, que possuem prazo para adoção da nova sistemática até 1 de janeiro de 2012. No entanto, mesmo essas empresas deverão imprimir o Danfe para a realização de operações interestaduais. A nota fiscal eletrônica tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, ao lado, é claro, do sempre presente escopo arrecadatório. Não se pode negar que determinadas rotinas contábeis restaram abreviadas pelo novo “documento” fiscal. Apesar da virtualização da nota fiscal, cabe ao contribuinte estar atento à obrigação de imprimir o Danfe, fazendo-o acompanhar a mercadoria ao longo do trânsito até o destinatário. Apenas mais um paradoxo dentre tantos existentes nesta nossa Federação, onde os estados, ao invés de se unirem para enfrentar a concorrência externa, preferem protagonizar uma nociva guerra fiscal entre si, cujo maior prejudicado é sempre o contribuinte.
Lei Antiálcool contará com telefone e site para denúncia em SP.
A fiscalização da Lei Antiálcool, sancionada ontem pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contará no próximo mês com a ajuda de fiscais à paisana e de um número de telefone e uma página na internet para receber denúncias anônimas.
A lei entrará em vigor nos próximos 30 dias. Até lá, fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual farão blitze educativas para esclarecer funcionários e donos de pontos de venda de bebidas.
A lei prevê sanções administrativas para os estabelecimentos comerciais onde menores de idade forem flagrados comprando ou consumindo álcool, mesmo quando estiverem na companhia de adultos, como os pais.
Estão previstas multas que vão de R$ 1.745 a R$ 87.250. O comerciante também poderá ter o estabelecimento fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.
O telefone para denúncias será o mesmo usado para a Lei Antifumo (0800-771-3541). Mas ele só passará a funcionar para casos da Lei Antiálcool no dia 19 de novembro, quando a lei começa a vigorar. Pelo número também será possível tirar dúvidas. O site ainda está em fase de criação e deve ficar pronto nos próximos 30 dias.
Todas as denúncias serão repassadas para os fiscais, que irão até os locais. Além da fiscalização, o governo ainda deve realizar ações educativas nas escolas estaduais, aumentar o número de leitos para o tratamento de dependentes e investir em campanhas que mostrarão os efeitos do consumo do álcool entre os adolescentes.
A primeira blitz educativa aconteceu na noite de ontem, pelo Procon-SP, nos bares e restaurantes do Itaim Bibi. Os fiscais distribuíram panfletos e placas que devem ser colocadas em locais visíveis do estabelecimento e que orientavam sobre a proibição do consumo de álcool por menores de idade.
Ainda na noite de ontem, a blitz passaria pelo Campo Belo, zona sul de São Paulo. Hoje, uma nova blitz está marcada. Ela será feita por fiscais da Vigilância Sanitária do Estado, que vão orientar os donos dos locais sobre o funcionamento da nova lei.
Fonte: Folha.com
A lei entrará em vigor nos próximos 30 dias. Até lá, fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária Estadual farão blitze educativas para esclarecer funcionários e donos de pontos de venda de bebidas.
A lei prevê sanções administrativas para os estabelecimentos comerciais onde menores de idade forem flagrados comprando ou consumindo álcool, mesmo quando estiverem na companhia de adultos, como os pais.
Estão previstas multas que vão de R$ 1.745 a R$ 87.250. O comerciante também poderá ter o estabelecimento fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.
O telefone para denúncias será o mesmo usado para a Lei Antifumo (0800-771-3541). Mas ele só passará a funcionar para casos da Lei Antiálcool no dia 19 de novembro, quando a lei começa a vigorar. Pelo número também será possível tirar dúvidas. O site ainda está em fase de criação e deve ficar pronto nos próximos 30 dias.
Todas as denúncias serão repassadas para os fiscais, que irão até os locais. Além da fiscalização, o governo ainda deve realizar ações educativas nas escolas estaduais, aumentar o número de leitos para o tratamento de dependentes e investir em campanhas que mostrarão os efeitos do consumo do álcool entre os adolescentes.
A primeira blitz educativa aconteceu na noite de ontem, pelo Procon-SP, nos bares e restaurantes do Itaim Bibi. Os fiscais distribuíram panfletos e placas que devem ser colocadas em locais visíveis do estabelecimento e que orientavam sobre a proibição do consumo de álcool por menores de idade.
Ainda na noite de ontem, a blitz passaria pelo Campo Belo, zona sul de São Paulo. Hoje, uma nova blitz está marcada. Ela será feita por fiscais da Vigilância Sanitária do Estado, que vão orientar os donos dos locais sobre o funcionamento da nova lei.
Fonte: Folha.com
sábado, 15 de outubro de 2011
Projeto aumenta limite de idade para dependente estudante no IR.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1068/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que prevê o aumento de 24 para 28 anos do limite de idade para inclusão de dependente universitário para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo o autor, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental. Ele afirma que a distorção entre idade e série acarreta o aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
Além disso, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a idade média dos matriculados no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
Izar ressalta que o seu projeto vai aliviar a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitários de até 28 anos. “Seja por iniciarem cursos superiores mais tarde, seja por demorarem mais tempo para concluir seus cursos, esses jovens continuam na dependência financeira de seus responsáveis.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1068/2011.
Segundo o autor, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental. Ele afirma que a distorção entre idade e série acarreta o aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.
Além disso, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio – PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a idade média dos matriculados no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.
Izar ressalta que o seu projeto vai aliviar a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitários de até 28 anos. “Seja por iniciarem cursos superiores mais tarde, seja por demorarem mais tempo para concluir seus cursos, esses jovens continuam na dependência financeira de seus responsáveis.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1068/2011.
Notícia: Entidades ligadas a Copa poderão se cadastrar para pedir isenção fiscal em até 45 dias.
Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.
A instrução normativa detalhará o decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.
Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.
O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.
Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.
Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.
O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.
De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.
Fonte: Agência Brasil.
A instrução normativa detalhará o decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.
Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.
O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.
Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.
Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.
O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.
De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.
Fonte: Agência Brasil.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Medida Provisória também estabeleceu mudanças na CONDECINE.
Alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012
A Medida Provisória 545, além de definir os objetivos e instrumentos do Programa Cinema Perto de Você, alterou a MP 2228-1/2001, estabelecendo mudanças na CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, com o objetivo de proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias.
As principais alterações promovidas pela MP 545 são as seguintes:
- Deixa de existir a figura da obra audiovisual publicitária estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da CONDECINE.
- Para veiculação no Brasil, todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE;
- Para fins de recolhimento da CONDECINE, limitou-se o número de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira. As obras publicitárias em geral obedecerão ao limite máximo de cinco por registro efetuado, enquanto para as obras destinadas à publicidade do comércio varejista o limite máximo será de 50 por registro efetuado. Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e das respectivas versões.
- Foram atualizados os valores da CONDECINE para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras audiovisuais publicitárias estrangeiras. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012 e podem ser consultados no Anexo I da MP 2228-1/2001.
Fonte: Ancine.
A Medida Provisória 545, além de definir os objetivos e instrumentos do Programa Cinema Perto de Você, alterou a MP 2228-1/2001, estabelecendo mudanças na CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, com o objetivo de proteger a produção brasileira de obras audiovisuais publicitárias.
As principais alterações promovidas pela MP 545 são as seguintes:
- Deixa de existir a figura da obra audiovisual publicitária estrangeira adaptada, que passa a ser enquadrada como obra publicitária estrangeira para o cálculo da CONDECINE.
- Para veiculação no Brasil, todas as obras estrangeiras deverão ser adaptadas ao idioma português por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE;
- Para fins de recolhimento da CONDECINE, limitou-se o número de versões, adaptações, vinhetas e chamadas realizadas a partir de uma obra audiovisual publicitária original, seja ela brasileira ou estrangeira. As obras publicitárias em geral obedecerão ao limite máximo de cinco por registro efetuado, enquanto para as obras destinadas à publicidade do comércio varejista o limite máximo será de 50 por registro efetuado. Ultrapassados esses limites, será necessária a realização de novo requerimento de registro da obra publicitária original e das respectivas versões.
- Foram atualizados os valores da CONDECINE para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil e para as obras audiovisuais publicitárias estrangeiras. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012 e podem ser consultados no Anexo I da MP 2228-1/2001.
Fonte: Ancine.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Empresas do Simples estão sob a mira da Receita Federal.
Fortes indícios de sonegação fiscal por empresas optantes pelo Simples Nacional levaram a Receita Federal do Brasil a desencadear uma Ação fiscal para verificar se tais estabelecimentos atendem aos pressupostos normativos para permanecer no sistema simplificado de tributação. A Ação da Receita abrange toda a região norte do país, exceto o estado do Tocantins.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A Ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu Faturamento e Atividade Econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para Opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem Opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de Faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
As empresas que optaram por essa forma de tributação com o intuito de sonegar tributos serão autuadas pela Receita Federal e podem sofrer representação fiscal para fins penais.
A Ação da Receita compreende duas etapas: na primeira, os contribuintes sob suspeita serão intimados a prestar informações sobre seu Faturamento e Atividade Econômica desenvolvida. Nesta etapa, a Receita vai verificar se estes contribuintes se enquadram dentro dos limites para Opção ao Simples, bem como se sua atividade tem permissão normativa para o devido enquadramento.
Na segunda etapa, o fisco federal vai desenquadrar os contribuintes, cujas diligências revelarem Opção indevida, extrapolação do limite de receita e, ainda, aqueles que por qualquer motivo não deveriam estar enquadrados no Simples Nacional. Isto significa a perda de todos os benefícios do sistema simplificado de tributação. A Receita também irá cobrar os tributos sonegados - informou a Delegada em exercício da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrícia da Silva.
Dúvidas sobre as atividades econômicas permitidas e as vedadas à Opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, bem como o limite de Faturamento para cada faixa de enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional (Perguntas e Respostas).
Na 2ª Região Fiscal, há 225.321 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo 97.403 no Pará, 48.314 no Amazonas, 41.073 em Rondônia, 15.101 no Amapá, 12.974 no Acre e 10.456 em Roraima.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Senado aprova projeto de lei que amplia limite de faturamento do EI.
O Senado Federal aprovou no dia 5 de outubro o Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2011, que amplia o limite do faturamento do Empreendedor Individual - EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. O projeto do governo, aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa, vai à sanção presidencial. Pelo texto, o reajuste deve valer a partir de 2012.
Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.
Existem hoje no Brasil, 1.646.251 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão: São Paulo (376.503), Rio de Janeiro (209.291), Minas Gerais (161.883) e Bahia (137.135).
O projeto de lei também reajuste em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões.
Cadastro
Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria, que tem faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.
O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS
Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.
Existem hoje no Brasil, 1.646.251 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão: São Paulo (376.503), Rio de Janeiro (209.291), Minas Gerais (161.883) e Bahia (137.135).
O projeto de lei também reajuste em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões.
Cadastro
Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria, que tem faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano, deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.
O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS
FINEP e ANCINE anunciam novo resultado de edital.

Articulada para fortalecer as empresas distribuidoras independentes que atuam no Brasil e estimulá-las a ter o cinema nacional como seu principal produto, a Linha C do Fundo Setorial do Audiovisual vai aportar R$ 25 milhões em 16 projetos de longa-metragem, apresentados por nove distribuidoras, em parceria com 14 produtoras.
Esse montante é parte dos R$ 84 milhões que o FSA colocou à disposição dos agentes do mercado audiovisual este ano, em quatro linhas de ação: produção de longas-metragens, produção de obras para TV, aquisição de direitos de distribuição com investimento em produção e comercialização de longas-metragens.
Na Chamada Pública (Prodecine 02/2010) (http://www.finep.gov.br//fundos_setoriais/audiovisual/editais/PRODECINE%20-%2002%202010%20-%20Linha%20C.pdf), a Linha C recebeu 25 propostas de investimento. Desse total, 23 foram habilitadas e analisadas por especialistas da ANCINE com o auxílio de consultores independentes, que observaram os seguintes critérios: aspectos artísticos do projeto e adequação ao público; qualificação técnica do diretor e do roteirista; capacidade e desempenho do proponente, planejamento e adequação do plano de negócios.
Todas as propostas foram classificadas para a última etapa de seleção, a Defesa Oral (‘pitching’) conduzida pelo Comitê de Investimento – formado por especialistas da ANCINE e da FINEP, agente financeiro do fundo –, que decidiu aportar os recursos em 16 projetos.
A Linha C funciona por meio de operações de investimento em aquisição de direitos de distribuição de obras de longa-metragem de produção independente, com aplicação dos recursos na produção da obra. O objetivo é capitalizar as empresas distribuidoras independentes brasileiras, dando a elas a oportunidade de contar com filmes nacionais mais competitivos em seus catálogos.
Fonte: Finep.
Compras Públicas: Site do Fomenta traz meios de participação.
Evento será realizado em São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro.
Está no ar desde quinta-feira (1º) o site da edição nacional do Fomenta 2011, que será realizada em São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro deste ano. O endereço eletrônico é www.fomentasp.com.br. A página oferece todas as informações necessárias à participação no evento, a programação e ficha de inscrição para a rodada de negócios, painéis, seminários e oficinas. As inscrições são por ordem de chegada, com vagas limitadas.
O evento é uma oportunidade de contato direto de micro e pequena empresa com gestores de compras da administração pública direta e indireta. Além disso, os empresários podem obter informações sobre os processos de compra do setor público, quais os produtos que interessam à compra e esclarecimentos sobre o tratamento diferenciado oferecido às pequenas empresas.
A expectativa é que 1,5 mil empresas compareçam ao evento, e que a rodada de negócios ofereça pelo menos 750 oportunidades de negócios. Os principais segmentos presentes à rodada são os de máquinas e equipamentos (serviços); mobiliário (indústria); alimentação (agronegócio); material de expediente (comércio); tecnologia da informação (serviços); vestuário (indústria); serviços para preservação do meio ambiente; equipamento médico hospitalar produzido por MPE (indústria); viagens e eventos (serviços); serviços de consultoria e assessoria; e serviços de publicidade.
Estão programadas diversas oficinas de capacitação para acesso aos sistemas eletrônicos de compras federal, estadual e municipal, entre outras novidades em ferramentas do mercado público. O público também poderá conferir a Mostra de Sustentabilidade de Empresas, com a apresentação de produtos e serviços sustentáveis fornecidos ao mercado público.
Serviço:
IV Fomenta Nacional 2011
Data: 23 e 24 de novembro de 2011
Local: WTC Centro de Convenções - Hotel Sheraton - Av. Nações Unidas, 12.551 - Piso C3 - Brooklin Novo - São Paulo/SP
Horário: 10h às 18h, com reuniões previamente agendadas
Prazo final para inscrição: 07 de novembro de 2011
Fonte: Sebrae.
Está no ar desde quinta-feira (1º) o site da edição nacional do Fomenta 2011, que será realizada em São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro deste ano. O endereço eletrônico é www.fomentasp.com.br. A página oferece todas as informações necessárias à participação no evento, a programação e ficha de inscrição para a rodada de negócios, painéis, seminários e oficinas. As inscrições são por ordem de chegada, com vagas limitadas.
O evento é uma oportunidade de contato direto de micro e pequena empresa com gestores de compras da administração pública direta e indireta. Além disso, os empresários podem obter informações sobre os processos de compra do setor público, quais os produtos que interessam à compra e esclarecimentos sobre o tratamento diferenciado oferecido às pequenas empresas.
A expectativa é que 1,5 mil empresas compareçam ao evento, e que a rodada de negócios ofereça pelo menos 750 oportunidades de negócios. Os principais segmentos presentes à rodada são os de máquinas e equipamentos (serviços); mobiliário (indústria); alimentação (agronegócio); material de expediente (comércio); tecnologia da informação (serviços); vestuário (indústria); serviços para preservação do meio ambiente; equipamento médico hospitalar produzido por MPE (indústria); viagens e eventos (serviços); serviços de consultoria e assessoria; e serviços de publicidade.
Estão programadas diversas oficinas de capacitação para acesso aos sistemas eletrônicos de compras federal, estadual e municipal, entre outras novidades em ferramentas do mercado público. O público também poderá conferir a Mostra de Sustentabilidade de Empresas, com a apresentação de produtos e serviços sustentáveis fornecidos ao mercado público.
Serviço:
IV Fomenta Nacional 2011
Data: 23 e 24 de novembro de 2011
Local: WTC Centro de Convenções - Hotel Sheraton - Av. Nações Unidas, 12.551 - Piso C3 - Brooklin Novo - São Paulo/SP
Horário: 10h às 18h, com reuniões previamente agendadas
Prazo final para inscrição: 07 de novembro de 2011
Fonte: Sebrae.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Senado aprova projeto que muda Lei do Simples.
Microempresas com até R$ 360 mil de receita por ano podem optar pelo sistema; parcelamento de dívidas fiscais pode chegar a 5 anos.
O Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.
Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.
Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.
As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.
Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao Simples.
Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.
O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam em dia.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
O Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.
Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.
Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.
As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.
Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao Simples.
Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.
O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam em dia.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser utilizados para abatimento do IPVA 2012.
Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem utilizar os R$ 762,9 milhões em créditos liberados no último sábado (1º/10). O mês de outubro é o único período no ano para os consumidores destinarem os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012.
A partir deste ano, o desconto será aceito somente para veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no sistema. A opção de utilizar os créditos para o IPVA 2012 estará disponível somente de 1º a 31 de outubro.
Para solicitar o abatimento no imposto, basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal. Esse já é o quarto ano em que o programa Nota Fiscal Paulista oferece essa opção. Nos três anos anteriores, os consumidores destinaram R$ 129, 2 milhões para o pagamento (total ou parcial) do imposto.
Para conferir os créditos disponíveis, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
A partir deste ano, o desconto será aceito somente para veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado no sistema. A opção de utilizar os créditos para o IPVA 2012 estará disponível somente de 1º a 31 de outubro.
Para solicitar o abatimento no imposto, basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal. Esse já é o quarto ano em que o programa Nota Fiscal Paulista oferece essa opção. Nos três anos anteriores, os consumidores destinaram R$ 129, 2 milhões para o pagamento (total ou parcial) do imposto.
Para conferir os créditos disponíveis, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
Nota Fiscal Paulista libera R$ 762,9 milhões em créditos a consumidores.
A Nota Fiscal Paulista realiza neste sábado, 1º/10, a liberação R$ 762,9 milhões em créditos referentes a compras realizadas no primeiro semestre deste ano. Os valores devolvidos podem ser resgatados pelos consumidores cadastrados no programa. Basta entrar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, acessar o sistema utilizando o CPF/CNPJ e senha pessoal e solicitar a transferência para uma conta corrente ou poupança da mesma titularidade do usuário. Os créditos ficam disponíveis por cinco anos, a partir da data de liberação.
No mês de outubro, os consumidores podem também utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. Para solicitar o abatimento no imposto, o usuário deve fazer esta opção pelo site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. No caso do IPVA 2012, a quitação ou abatimento poderão ser efetuados para veículos registrados em nome do usuário cadastrado no programa, detentor dos créditos.
Entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição R$ 29,9 milhões em créditos, valor 24,5% maior do que os R$ 24 milhões da última liberação, em abril deste ano.
Créditos liberados
Abril - 2008 - R$ 765 mil
Outubro - 2008 - R$ 270,9 milhões
Abril - 2009 - R$ 558,4 milhões
Outubro - 2009 - R$ 514,9 milhões
Abril - 2010 - R$ 679,9 milhões
Outubro - 2010 - R$ 615,2 milhões
Abril - 2011 - R$ 760,9 milhões
Outubro - 2011 - R$ 762,9 milhões
Em seus quatro anos de existência, a Nota Fiscal Paulista creditou o total acumulado de R$ 4,2 bilhões a consumidores que efetuaram compras no Estado de São Paulo. Somados aos R$ 523,8 milhões de prêmios dos 34 sorteios realizados, o valor distribuído pelo programa soma R$ 4,7 bilhões.
A Nota Fiscal Paulista conta com mais de 12 milhões consumidores cadastrados e mantém um ritmo de adesão crescente. Nos últimos 12 meses, 2,7 milhões de consumidores entraram no programa, uma média mensal de 224 mil novas adesões. Desde o início do sistema, a Secretaria da Fazenda processou mais de 14,6 bilhões de documentos fiscais emitidos por 710 mil estabelecimentos comerciais.
O programa mantém atualmente 3.822 instituições cadastradas e aptas a receber créditos e participar dos sorteios utilizando notas fiscais sem CPF ou CNPJ doadas diretamente pelos consumidores ou referentes às compras da instituição. Estas entidades, cadastradas na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds) e Secretaria da Saúde, acumularam R$ 74,1 milhões em créditos e R$ 8,8 milhões em doações desde o início do programa.
Sorteio de outubro
O 35º sorteio da Nota Fiscal Paulista, que será realizado em outubro, terá os prêmios principais multiplicados por quatro em comemoração ao Dia das Crianças. Os valores dos três primeiros prêmios serão de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Serão distribuídos R$ 17,3 milhões para 1,5 milhão de bilhetes eletrônicos a serem sorteados.
Para participar, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo. A participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
No mês de outubro, os consumidores podem também utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. Para solicitar o abatimento no imposto, o usuário deve fazer esta opção pelo site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. No caso do IPVA 2012, a quitação ou abatimento poderão ser efetuados para veículos registrados em nome do usuário cadastrado no programa, detentor dos créditos.
Entidades de assistência social e da área da saúde, sem fins lucrativos, que receberam doações de documentos fiscais, sem CPF ou CNPJ, e os condomínios residenciais cadastrados no programa terão à disposição R$ 29,9 milhões em créditos, valor 24,5% maior do que os R$ 24 milhões da última liberação, em abril deste ano.
Créditos liberados
Abril - 2008 - R$ 765 mil
Outubro - 2008 - R$ 270,9 milhões
Abril - 2009 - R$ 558,4 milhões
Outubro - 2009 - R$ 514,9 milhões
Abril - 2010 - R$ 679,9 milhões
Outubro - 2010 - R$ 615,2 milhões
Abril - 2011 - R$ 760,9 milhões
Outubro - 2011 - R$ 762,9 milhões
Em seus quatro anos de existência, a Nota Fiscal Paulista creditou o total acumulado de R$ 4,2 bilhões a consumidores que efetuaram compras no Estado de São Paulo. Somados aos R$ 523,8 milhões de prêmios dos 34 sorteios realizados, o valor distribuído pelo programa soma R$ 4,7 bilhões.
A Nota Fiscal Paulista conta com mais de 12 milhões consumidores cadastrados e mantém um ritmo de adesão crescente. Nos últimos 12 meses, 2,7 milhões de consumidores entraram no programa, uma média mensal de 224 mil novas adesões. Desde o início do sistema, a Secretaria da Fazenda processou mais de 14,6 bilhões de documentos fiscais emitidos por 710 mil estabelecimentos comerciais.
O programa mantém atualmente 3.822 instituições cadastradas e aptas a receber créditos e participar dos sorteios utilizando notas fiscais sem CPF ou CNPJ doadas diretamente pelos consumidores ou referentes às compras da instituição. Estas entidades, cadastradas na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds) e Secretaria da Saúde, acumularam R$ 74,1 milhões em créditos e R$ 8,8 milhões em doações desde o início do programa.
Sorteio de outubro
O 35º sorteio da Nota Fiscal Paulista, que será realizado em outubro, terá os prêmios principais multiplicados por quatro em comemoração ao Dia das Crianças. Os valores dos três primeiros prêmios serão de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Serão distribuídos R$ 17,3 milhões para 1,5 milhão de bilhetes eletrônicos a serem sorteados.
Para participar, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo. A participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria da Fazenda.
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