A partir de 30 de junho de 2012, viajantes que tiverem de pagar impostos aduaneiros sobre mercadorias compradas no exterior contarão com uma nova facilidade. O pagamento poderá ser feito na hora e com cartão de débito - hoje, o passageiro recebe um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o devido valor, que deve ser quitado posteriormente nas agências bancárias ou caixas eletrônicos.
Esta será a primeira medida do plano anunciado na semana passada pela Receita Federal, que pretende estender o benefício para todos os demais tributos federais e também para a opção cartão de crédito.
Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a decisão de começar pelos impostos aduaneiros é mais um esforço na preparação do Brasil para os eventos esportivos que receberá nos próximos anos, como a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, quando espera-se um fluxo maior de viajantes entrando e saindo do País.
Até a data prevista, serão instaladas máquinas para processar os pagamentos em todos os aeroportos brasileiros.
Na bagagem. Vai viajar ao exterior com a listinha dos eletrônicos que lá pretende comprar? É bom relembrar que a Receita Federal alterou as regras de isenção para alguns dos principais produtos. Relógio de pulso, máquina fotográfica e celular agora são considerados bens de consumo pessoal. Dessa forma, o passageiro pode entrar no País com uma unidade de cada sem que elas sejam contabilizadas na cota limite de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre, fluvial e lacustre). Já laptops, tablets e filmadoras são tributadas. Caso ultrapassem o valor permitido, o imposto correspondente será cobrado na alfândega.
Fonte: O Estado de São Paulo - SP.
Missão.
Oferecer soluções contábeis agregando valor aos nossos clientes, com redução de custos, qualidade e transparência.
Ser para nossos clientes referência em soluções contábeis, confiança e dedicação.
Ser para nossos clientes referência em soluções contábeis, confiança e dedicação.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
O Imposto Único no Congresso :: Marcos Cintra.
O brasileiro se frustrou pelo fato de a reforma tributária, mais uma vez, não ter avançado. Há anos ela é inserida nos discursos políticos como uma prioridade para o país e nada sai do papel. A falta de uma proposta consensual, a ação de lobbies contrários às mudanças e a política fiscalista do governo, cuja diretriz sempre foi arrecadar mais, foram fatores que não deixaram que ela ocorresse.
Cabe dizer que, nos 16 anos de debate sobre a reforma tributária, vários projetos que apenas maquiavam a péssima estrutura de impostos brasileira foram apresentados e o fato de eles não terem avançado foi positivo. Afinal, eles não atendiam às necessidades do país. Mas vale lembrar que nesse período houve um importante passo para o Brasil poder contar com um sistema tributário racional, eficiente e simples, que permitiria a modernização da carcomida estrutura fiscal brasileira e que serviria de base para o crescimento econômico sustentado. Trata-se da aprovação, em dezembro de 2002, da proposta do Imposto Único Federal (PEC 474/01) na Comissão Especial de Reforma Tributária, criada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, exclusivamente para avaliá-la.
A PEC 474/01 propõe a criação de uma contribuição de 2,1% sobre o débito e o crédito de cada movimentação financeira para substituir o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. No total seriam substituídos 11 tributos federais. Essa proposta poderia ser votada pelo Congresso quando o governo e sua base de apoio quisessem.
O tributo proposto alteraria apenas as fontes dos recursos. A partilha entre os estados e os municípios, assim como o financiamento dos fundos, programas e projetos, não seria modificada. A alíquota foi definida visando a manter o atual nível da arrecadação federal. Ou seja, o Executivo não perderia receita. Estados e municípios poderiam aderir ao sistema e substituir seus respectivos tributos pelo imposto sobre movimentação financeira. Para isso, o projeto prevê que cada um desses entes públicos realize plebiscitos junto aos seus cidadãos.
Conforme simulações técnicas, a aprovação da PEC 474/01 terá forte impacto positivo sobre a atividade produtiva brasileira. A extinção do Imposto de Renda e dos tributos embutidos nos preços proporcionará maior renda disponível, com consequente impacto na demanda interna. Cairá também o impacto dos impostos sobre o custo de produção empresarial. Com menor custo de produção e maior consumo, a economia do país poderia iniciar um processo de crescimento autossustentado.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia vai prevalecer na questão dos impostos no Brasil, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre transações financeiras. Lancei essa proposta há mais de 20 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Essa forma de cobrança de imposto foi classificada por Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, como uma das grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.
A reforma tributária não pode ser deixada de lado, como vem ocorrendo há anos. Falta senso de urgência para uma questão primordial para o país. Debater o Imposto Único, parado no Congresso há nove anos, seria o ponto de partida para a racionalização do caótico sistema tributário brasileiro.
Marcos Cintra - Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas
Fonte: O Estado de Minas.
Cabe dizer que, nos 16 anos de debate sobre a reforma tributária, vários projetos que apenas maquiavam a péssima estrutura de impostos brasileira foram apresentados e o fato de eles não terem avançado foi positivo. Afinal, eles não atendiam às necessidades do país. Mas vale lembrar que nesse período houve um importante passo para o Brasil poder contar com um sistema tributário racional, eficiente e simples, que permitiria a modernização da carcomida estrutura fiscal brasileira e que serviria de base para o crescimento econômico sustentado. Trata-se da aprovação, em dezembro de 2002, da proposta do Imposto Único Federal (PEC 474/01) na Comissão Especial de Reforma Tributária, criada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, exclusivamente para avaliá-la.
A PEC 474/01 propõe a criação de uma contribuição de 2,1% sobre o débito e o crédito de cada movimentação financeira para substituir o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. No total seriam substituídos 11 tributos federais. Essa proposta poderia ser votada pelo Congresso quando o governo e sua base de apoio quisessem.
O tributo proposto alteraria apenas as fontes dos recursos. A partilha entre os estados e os municípios, assim como o financiamento dos fundos, programas e projetos, não seria modificada. A alíquota foi definida visando a manter o atual nível da arrecadação federal. Ou seja, o Executivo não perderia receita. Estados e municípios poderiam aderir ao sistema e substituir seus respectivos tributos pelo imposto sobre movimentação financeira. Para isso, o projeto prevê que cada um desses entes públicos realize plebiscitos junto aos seus cidadãos.
Conforme simulações técnicas, a aprovação da PEC 474/01 terá forte impacto positivo sobre a atividade produtiva brasileira. A extinção do Imposto de Renda e dos tributos embutidos nos preços proporcionará maior renda disponível, com consequente impacto na demanda interna. Cairá também o impacto dos impostos sobre o custo de produção empresarial. Com menor custo de produção e maior consumo, a economia do país poderia iniciar um processo de crescimento autossustentado.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia vai prevalecer na questão dos impostos no Brasil, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre transações financeiras. Lancei essa proposta há mais de 20 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Essa forma de cobrança de imposto foi classificada por Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, como uma das grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.
A reforma tributária não pode ser deixada de lado, como vem ocorrendo há anos. Falta senso de urgência para uma questão primordial para o país. Debater o Imposto Único, parado no Congresso há nove anos, seria o ponto de partida para a racionalização do caótico sistema tributário brasileiro.
Marcos Cintra - Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas
Fonte: O Estado de Minas.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
ME: Microempresa será dispensada de entregar IR.
Medida faz parte do pacote de simplificação tributária elaborado pela Receita Federal, que vem sendo divulgado paulatinamente
Os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior devem contar com uma facilidade a partir de 30 de junho do próximo ano. O órgão negocia com bancos e administradoras para implantar naquela data o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito.
A medida faz parte do pacote de simplificação tributária que vem sendo divulgado nas últimas semanas. Ontem, foram anunciados o fim da entrega da declaração anual do Simples Nacional, para microempresas, e a extinção de outros documentos que são enviados hoje ao Fisco.
Em relação aos cartões, nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. A Receita espera ampliar o serviço, ainda em 2012, para permitir o pagamento de outros tributos dessa forma e possibilitar ainda o uso do cartão na função crédito.
O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por conta do aumento no movimento nos portos e aeroportos.
Deve ser fechado em breve acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Questionado sobre a possibilidade de ser um grande banco federal, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, afirmou que não poderia responder, por questões de sigilo nas negociações.
Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
Parcelamento. Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que outras declarações estão "no forno", para também serem eliminadas nos próximos anos. "É para simplificar a vida do contribuinte, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas. Não haverá mudança na carga tributária", disse. Por enquanto, foram listados 7 documentos com data para acabar.
Para as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que fazem parte do SuperSimples, o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração anual se dará a partir de 2013, com base nos dados de 2012. Em 2014, acaba a Declaração de Informações Econômicos Financeiras da Pessoa Jurídica, conforme anunciado na semana passada.
A partir do ano que vem, não serão mais requisitados pelo governo os Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e a Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). A Receita inclui ainda na lista o Demonstrativo de Exportação, que deixou de existir em maio deste ano.
Pessoa Física. No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), a Receita explicou que "a qualquer momento" poderá incluir na desburocratização pretendida pelo Fisco declarações simplificadas para contribuintes que tenham mais de uma fonte pagadora.
No fim de semana, o governo anunciou que, a partir de 2014, quem optar pelo documento mais simples e tiver só uma receita não precisará mais fazer a declaração. Aguardará os dados enviados pelo Fisco para confirmar se estavam certos. "Para as pessoas físicas, também reduz o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes na elaboração das suas declarações", disse Barreto.
A ampliação do programa dependerá dos primeiros resultados que o governo obtiver com a mudança. Das 25 milhões de declarações enviadas anualmente para a Receita, 70% são do tipo simples e a maioria conta apenas com uma fonte pagadora.
O prazo de entrega (ou confirmação) da declaração continua a ser 30 de abril.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
Os brasileiros que precisam declarar à Receita Federal produtos comprados no exterior devem contar com uma facilidade a partir de 30 de junho do próximo ano. O órgão negocia com bancos e administradoras para implantar naquela data o sistema que permite pagar tributos aduaneiros nos cartões de débito.
A medida faz parte do pacote de simplificação tributária que vem sendo divulgado nas últimas semanas. Ontem, foram anunciados o fim da entrega da declaração anual do Simples Nacional, para microempresas, e a extinção de outros documentos que são enviados hoje ao Fisco.
Em relação aos cartões, nesta primeira fase, será possível pagar apenas três tributos (Imposto de Importação, de Exportação e IPI vinculado), na função débito, em máquinas localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira. A Receita espera ampliar o serviço, ainda em 2012, para permitir o pagamento de outros tributos dessa forma e possibilitar ainda o uso do cartão na função crédito.
O governo decidiu implantar a mudança em etapas, de acordo com o que os bancos podem oferecer rapidamente. Foi dada prioridade à questão aduaneira, por conta do aumento no movimento nos portos e aeroportos.
Deve ser fechado em breve acordo com uma instituição financeira para iniciar o serviço. Questionado sobre a possibilidade de ser um grande banco federal, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, afirmou que não poderia responder, por questões de sigilo nas negociações.
Segundo Occaso, a instituição financeira poderá incluir esse serviço nas máquinas já existentes nesses locais ou instalar um caixa eletrônico só para essa função. A Receita exige, no entanto, que o terminal aceite cartões de todos os bancos e bandeiras.
Parcelamento. Outra mudança no pacote é que, a partir do próximo ano, pessoas físicas e empresas poderão fazer, pela internet, o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias. A medida está prevista para entrar em vigor em 31 de março de 2012. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que outras declarações estão "no forno", para também serem eliminadas nos próximos anos. "É para simplificar a vida do contribuinte, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas. Não haverá mudança na carga tributária", disse. Por enquanto, foram listados 7 documentos com data para acabar.
Para as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que fazem parte do SuperSimples, o fim da obrigatoriedade da entrega da declaração anual se dará a partir de 2013, com base nos dados de 2012. Em 2014, acaba a Declaração de Informações Econômicos Financeiras da Pessoa Jurídica, conforme anunciado na semana passada.
A partir do ano que vem, não serão mais requisitados pelo governo os Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e a Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). A Receita inclui ainda na lista o Demonstrativo de Exportação, que deixou de existir em maio deste ano.
Pessoa Física. No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), a Receita explicou que "a qualquer momento" poderá incluir na desburocratização pretendida pelo Fisco declarações simplificadas para contribuintes que tenham mais de uma fonte pagadora.
No fim de semana, o governo anunciou que, a partir de 2014, quem optar pelo documento mais simples e tiver só uma receita não precisará mais fazer a declaração. Aguardará os dados enviados pelo Fisco para confirmar se estavam certos. "Para as pessoas físicas, também reduz o trabalho e a margem de erro que poderia ocorrer para os contribuintes na elaboração das suas declarações", disse Barreto.
A ampliação do programa dependerá dos primeiros resultados que o governo obtiver com a mudança. Das 25 milhões de declarações enviadas anualmente para a Receita, 70% são do tipo simples e a maioria conta apenas com uma fonte pagadora.
O prazo de entrega (ou confirmação) da declaração continua a ser 30 de abril.
Fonte: O Estado de S. Paulo.
MALHA FINA: Receita Federal vai criar malha fina para empresas.
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.
IR: Doações de Natal reduzem Imposto de Renda.
Contribuições aos fundos da criança, de incentivo ao esporte e Lei Rouanet podem abater até 6% do IR devido.
As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.
A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.
Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.
Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.
Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.
Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"
-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.
Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.
No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.
"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.
O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.
"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.
Fonte: Folha de S. Paulo.
As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.
A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.
Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.
Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.
Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.
Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"
-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.
Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.
No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.
"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.
O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.
"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.
Fonte: Folha de S. Paulo.
Imposto pago no cartão.
A Receita Federal informou ontem que vai permitir que contribuintes paguem tributos com cartões de crédito e de débito. Essa forma de pagamento será opcional e vai ser implantada por etapas. Num primeiro momento, o serviço será permitido apenas para a quitação de tributos aduaneiros - impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculados à importação e de Exportação - com cartões de débito. A previsão é que o processo comece a funcionar em 30 de junho de 2012. Mas, segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a ideia, no futuro, é expandir esse pagamento para a opção crédito e para todos os tributos.
Segundo o secretário, o começo por tributos aduaneiros faz parte de um esforço do governo para preparar o Brasil para receber um grande fluxo de turistas em função de eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O viajante que passar pelas unidades do Fisco em portos, aeroportos ou pontos de fronteira e tiver de recolher tributos sobre alguma mercadoria poderá pagar o valor devido na hora com o cartão de débito. Serão instaladas máquinas para processar o pagamento nas unidades da Receita nesses locais. No caso de estrangeiros, isso se aplica apenas à importação de bens.
- São medidas que permitem facilitar o relacionamento com quem tem que pagar tributos em aeroportos, o que será bom para preparar o Brasil para grandes eventos esportivos. O fluxo de passageiros será muito grande nos aeroportos - afirmou Barreto.
A Receita também vai facilitar a vida das pessoas físicas que têm apenas uma fonte de rendimentos e que declaram Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. A partir de 2014 (ano-base 2013), esses contribuintes não serão mais obrigados a preencher formulários para acertar as contas com o Leão. O próprio Fisco fará as contas pela pessoa.
Empresas deixarão de apresentar 7 declarações
O contribuinte analisará o documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pelo sistema tradicional, baixando o programa da prestação de contas anual.
- São medidas voltadas para o melhor atendimento dos contribuintes. Elas reduzem o trabalho das pessoas físicas, que vão festejar essa novidade - disse Barreto.
A declaração das pessoas físicas vai ser enviada diretamente para a caixa postal dos contribuintes junto à Receita. Essa caixa é criada a partir do momento em que a pessoa se cadastra na página do Fisco e faz uma senha de acesso ou que adquire uma certificação digital. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, a Receita não enviará nenhuma informação por e-mail. Tudo será feito num ambiente eletrônico seguro.
Segundo Barreto, 70% das 25 milhões de declarações do IR pessoa física enviadas todos os anos são pelo modelo simplificado - embora nem tudo seja de quem tem apenas uma única fonte de renda.
Barreto informou ainda que a Receita vai extinguir sete declarações de tributos que precisam ser apresentadas por empresas ao Leão. No ano que vem, vão deixar de ser entregues cinco documentos: Demonstrativo de Exportação, Declaração de Informações do setor de bebidas, Demonstrativo de Notas Fiscais, Declaração de Crédito Presumido e Declaração do Imposto Territorial Rural para imóveis imunes e isentos.
Contribuição previdenciária pode ser parcelada na internet.
Já em 2013, será extinta a entrega da Declaração Anual do Simples, o que deve beneficiar 3,8 milhões de micro e pequenas empresas. Em 2014, deixará de ser entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Segundo o secretário, o fim dessas declarações não significa que a Receita está afrouxando o controle sobre as empresas. Ele explicou que todos os dados desses documentos já fazem parte da base de dados do Fisco por algum outro meio, como a nota fiscal eletrônica ou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O secretário adiantou ainda que, a partir de março de 2012, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão parcelar dívidas relativas a contribuições previdenciárias pela internet. Anteriormente, esse parcelamento só podia ser feito pessoalmente nas agências do Fisco.
- Essa é uma reforma tributária federal que vai reduzir os custos dos contribuintes com obrigações acessórias - disse Barreto, lembrando que as empresas costumam gastar 200 horas para fazer uma DIPJ.
Fonte: O Globo.
Segundo o secretário, o começo por tributos aduaneiros faz parte de um esforço do governo para preparar o Brasil para receber um grande fluxo de turistas em função de eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O viajante que passar pelas unidades do Fisco em portos, aeroportos ou pontos de fronteira e tiver de recolher tributos sobre alguma mercadoria poderá pagar o valor devido na hora com o cartão de débito. Serão instaladas máquinas para processar o pagamento nas unidades da Receita nesses locais. No caso de estrangeiros, isso se aplica apenas à importação de bens.
- São medidas que permitem facilitar o relacionamento com quem tem que pagar tributos em aeroportos, o que será bom para preparar o Brasil para grandes eventos esportivos. O fluxo de passageiros será muito grande nos aeroportos - afirmou Barreto.
A Receita também vai facilitar a vida das pessoas físicas que têm apenas uma fonte de rendimentos e que declaram Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. A partir de 2014 (ano-base 2013), esses contribuintes não serão mais obrigados a preencher formulários para acertar as contas com o Leão. O próprio Fisco fará as contas pela pessoa.
Empresas deixarão de apresentar 7 declarações
O contribuinte analisará o documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pelo sistema tradicional, baixando o programa da prestação de contas anual.
- São medidas voltadas para o melhor atendimento dos contribuintes. Elas reduzem o trabalho das pessoas físicas, que vão festejar essa novidade - disse Barreto.
A declaração das pessoas físicas vai ser enviada diretamente para a caixa postal dos contribuintes junto à Receita. Essa caixa é criada a partir do momento em que a pessoa se cadastra na página do Fisco e faz uma senha de acesso ou que adquire uma certificação digital. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, a Receita não enviará nenhuma informação por e-mail. Tudo será feito num ambiente eletrônico seguro.
Segundo Barreto, 70% das 25 milhões de declarações do IR pessoa física enviadas todos os anos são pelo modelo simplificado - embora nem tudo seja de quem tem apenas uma única fonte de renda.
Barreto informou ainda que a Receita vai extinguir sete declarações de tributos que precisam ser apresentadas por empresas ao Leão. No ano que vem, vão deixar de ser entregues cinco documentos: Demonstrativo de Exportação, Declaração de Informações do setor de bebidas, Demonstrativo de Notas Fiscais, Declaração de Crédito Presumido e Declaração do Imposto Territorial Rural para imóveis imunes e isentos.
Contribuição previdenciária pode ser parcelada na internet.
Já em 2013, será extinta a entrega da Declaração Anual do Simples, o que deve beneficiar 3,8 milhões de micro e pequenas empresas. Em 2014, deixará de ser entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Segundo o secretário, o fim dessas declarações não significa que a Receita está afrouxando o controle sobre as empresas. Ele explicou que todos os dados desses documentos já fazem parte da base de dados do Fisco por algum outro meio, como a nota fiscal eletrônica ou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O secretário adiantou ainda que, a partir de março de 2012, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão parcelar dívidas relativas a contribuições previdenciárias pela internet. Anteriormente, esse parcelamento só podia ser feito pessoalmente nas agências do Fisco.
- Essa é uma reforma tributária federal que vai reduzir os custos dos contribuintes com obrigações acessórias - disse Barreto, lembrando que as empresas costumam gastar 200 horas para fazer uma DIPJ.
Fonte: O Globo.
Receita anuncia medidas para simplificar tributos.
Seis tipos de impostos serão extintos em 2012 com o objetivo de reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física.
BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012.
"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.
Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.
O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.
O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."
A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.
Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.
O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.
Simples Nacional
O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). "No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011", considerou.
Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.
Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. "O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases", disse.
O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início nesta segunda-feira, 12, a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. Ao todo, seis tipos de impostos serão extintos em 2012.
"A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.
Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 serão extintos o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.
O secretário da RF lembrou que o fim da obrigatoriedade da Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote, somando, portanto, seis tributos extintos.
O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."
A Receita também vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades do órgão. Débitos relativos a contribuições previdenciárias também serão simplificados e poderão ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012.
Além disso, pessoas físicas que tenham uma só fonte de renda e escolherem o modelo simplificado não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo a partir de 2014. A Receita não descarta, contudo, a simplificação do IRPF já em 2013.
O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.
Simples Nacional
O subsecretário de Fiscalização substituto da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, esclareceu que, apesar de todos os prazos para o fim da obrigatoriedade da entrega de declarações ser janeiro do próximo ano, na prática, as 3,8 milhões de micro e pequenas empresas que apresentavam seu Imposto de Renda por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) só deixarão de enviar os dados para o governo em 2013 (base do ano calendário 2012). "No ano que vem será como está. Em março, será normal, pois a base é referente a 2011", considerou.
Nos demais casos, a isenção já será válida, na prática, para o ano que vem. São eles: Demonstrativos de Notas Fiscais, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas). Fora o Demonstrativo de Exportação (DE), que acabou em maio deste ano.
Martins disse também que o universo abrangido pelo DITR é de 2,37 milhões de declarações. No caso da DE, a abrangência é de aproximadamente 16 mil exportadores, conforme o subsecretário. "O Demonstrativo tinha fins de devolução de créditos a exportadores, mas agora coletamos essas informações em outras bases", disse.
O total de empresas com lucro real que serão beneficiadas, a partir de 2014, com outra medida que visa simplificar é de cerca de 190 companhias, segundo ele. Martins não soube estimar o universo de Pessoas Jurídicas estimado nos demais casos.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Qual é o melhor momento para fazer um plano de previdência?
O quanto antes, dizem especialistas; contribuição para ter renda mensal de R$ 3,5 mil na aposentadoria passa de R$ 112, aos 20 anos, para R$ 600, aos 40.
Qual o melhor momento para aderir a um plano de previdência privada? Os especialistas são unânimes em dizer: o mais cedo possível. Por duas razões. Primeiro, porque os aportes são menores, já que há mais tempo para acumular. Depois, pelos rendimentos.
As contribuições, quando somadas aos juros, que são mensais, maximizam os ganhos. “Os juros compostos fazem uma diferença gigante em prazos mais longos”, diz Sandro Bonfim, gerente de inteligência de mercado da Brasilprev. “Tempo e maximização são os principais fatores.”
Leia também: Saiba tudo sobre Seguros e Previdência Privada
Para identificar a importância de começar as contribuições o quanto antes, a Icatu Seguros elaborou uma simulação das contribuições necessárias para que uma pessoa garantir renda mensal de R$ 3,5 mil a partir dos 65 anos. Com uma rentabilidade de 8% ao ano, o contribuinte que iniciar os depósitos aos 20 anos de idade desembolsará R$ 112,00 ao mês. Aos 30, esse valor mais do que dobra, chegando a R$ 251,41, proporção que é mantida à medida que a idade avança. Começar aos 40 anos implica em contribuições mensais de R$ 592,60, e aos 50, R$ 1.595,55.
Se em vez de renda mensal, a meta for atingir um volume de poupança aos 65 anos, o impacto da idade sobre a contribuição também seria similar, segundo a Icatu. Para acumular R$ 1 milhão, por exemplo, seriam necessários aportes mensais de R$ 208,00, se o contribuinte iniciasse os depósitos aos 20 anos. Se esperar mais um tempo, deixando para começar aos 45 anos, o desembolso mensal seria de R$ 1.757,47.
Os valores dos aportes serão calculados, pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e do tempo de contribuição, decisões que devem ser tomadas pelo investidor. Para investir em previdência privada, explicam, não é preciso ter uma renda mínima. Na contratação de um plano, o que se estabelece são os valores mínimos de aportes, e hoje no mercado há planos de até R$ 25 ao mês. Também não se restringe a quem está empregado e quer apenas complementar o benefício da previdência social. Qualquer indivíduo pode contribuir, e inclusive utilizar a previdência privada como única alternativa para planejar a renda que pretende atingir na aposentadoria. O importante, de acordo com os especialistas, é que o valor do depósito mensal não pese muito no orçamento, para que o investidor não desanime e mantenha a disciplina de poupar ao longo dos anos.
O tempo de poupança não influencia apenas o valor dos aportes. Também tem impacto nas alíquotas de imposto de renda. O contribuinte pode optar, tanto no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) como no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pela tabela regressiva, que permite pagar menos impostos quanto mais longo for o prazo de investimento. Além disso, o tempo também ajuda a diminuir os custos. Os gestores dos fundos tendem, com o passar dos anos, a diminuir as taxas cobradas, exatamente com o intuito de reter os clientes.
Fonte: Ig.com.br.
Qual o melhor momento para aderir a um plano de previdência privada? Os especialistas são unânimes em dizer: o mais cedo possível. Por duas razões. Primeiro, porque os aportes são menores, já que há mais tempo para acumular. Depois, pelos rendimentos.
As contribuições, quando somadas aos juros, que são mensais, maximizam os ganhos. “Os juros compostos fazem uma diferença gigante em prazos mais longos”, diz Sandro Bonfim, gerente de inteligência de mercado da Brasilprev. “Tempo e maximização são os principais fatores.”
Leia também: Saiba tudo sobre Seguros e Previdência Privada
Para identificar a importância de começar as contribuições o quanto antes, a Icatu Seguros elaborou uma simulação das contribuições necessárias para que uma pessoa garantir renda mensal de R$ 3,5 mil a partir dos 65 anos. Com uma rentabilidade de 8% ao ano, o contribuinte que iniciar os depósitos aos 20 anos de idade desembolsará R$ 112,00 ao mês. Aos 30, esse valor mais do que dobra, chegando a R$ 251,41, proporção que é mantida à medida que a idade avança. Começar aos 40 anos implica em contribuições mensais de R$ 592,60, e aos 50, R$ 1.595,55.
Se em vez de renda mensal, a meta for atingir um volume de poupança aos 65 anos, o impacto da idade sobre a contribuição também seria similar, segundo a Icatu. Para acumular R$ 1 milhão, por exemplo, seriam necessários aportes mensais de R$ 208,00, se o contribuinte iniciasse os depósitos aos 20 anos. Se esperar mais um tempo, deixando para começar aos 45 anos, o desembolso mensal seria de R$ 1.757,47.
Os valores dos aportes serão calculados, pelas seguradoras, de acordo com o benefício esperado e do tempo de contribuição, decisões que devem ser tomadas pelo investidor. Para investir em previdência privada, explicam, não é preciso ter uma renda mínima. Na contratação de um plano, o que se estabelece são os valores mínimos de aportes, e hoje no mercado há planos de até R$ 25 ao mês. Também não se restringe a quem está empregado e quer apenas complementar o benefício da previdência social. Qualquer indivíduo pode contribuir, e inclusive utilizar a previdência privada como única alternativa para planejar a renda que pretende atingir na aposentadoria. O importante, de acordo com os especialistas, é que o valor do depósito mensal não pese muito no orçamento, para que o investidor não desanime e mantenha a disciplina de poupar ao longo dos anos.
O tempo de poupança não influencia apenas o valor dos aportes. Também tem impacto nas alíquotas de imposto de renda. O contribuinte pode optar, tanto no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) como no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pela tabela regressiva, que permite pagar menos impostos quanto mais longo for o prazo de investimento. Além disso, o tempo também ajuda a diminuir os custos. Os gestores dos fundos tendem, com o passar dos anos, a diminuir as taxas cobradas, exatamente com o intuito de reter os clientes.
Fonte: Ig.com.br.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Reta final: contribuintes têm até dia 12 para parcelar dívidas com o município de São Paulo.
Os contribuintes que querem quitar suas dívidas com o Fisco paulistano têm até a próxima segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2011, para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. É possível renegociar débitos fiscais como o Imposto Predial e Territorial – IPTU, Imposto sobre Serviços – ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE, com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que por meio do PPI é possível também parcelar taxas e débitos não tributários, como, falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento. “Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica.
Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser, também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”.
A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes, poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, pontua o presidente do CRC SP, salientando que “não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar”.
Ingresso no PPI
Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, o contribuinte deve acessar o Portal do Programa, sendo que o uso de senha é obrigatório. Quem não cadastrou ou esqueceu a senha deve acessar a página eletrônica da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e seguir as instruções. Caberá ao contribuinte selecionar, na internet, os débitos a serem incluídos no Programa. Para saber mais, clique aqui.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, explica que por meio do PPI é possível também parcelar taxas e débitos não tributários, como, falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento. “Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica.
Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser, também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”.
A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes, poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, pontua o presidente do CRC SP, salientando que “não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar”.
Ingresso no PPI
Para ingressar no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, o contribuinte deve acessar o Portal do Programa, sendo que o uso de senha é obrigatório. Quem não cadastrou ou esqueceu a senha deve acessar a página eletrônica da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi) e seguir as instruções. Caberá ao contribuinte selecionar, na internet, os débitos a serem incluídos no Programa. Para saber mais, clique aqui.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Malha fina do IR 2011 retém quase 570 mil contribuintes.
BRASÍLIA – Quase 570 mil contribuintes ficaram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue neste ano, de acordo com a Receita Federal. Segundo o órgão, 56% destas 569.671 declarações estão retidas por omissão de rendimentos, de titular ou dependente.
Entre os maiores problemas estão, ainda, despesas médicas (14%) e informação incorreta sobre a fonte pagadora (12%). No ano passado, 700 mil declarações foram retidas. No ano anterior, 1 milhão.
Durante o ano de 2011, 1,5 milhão de contribuintes chegaram a cair na malha, mas retificaram suas declarações ou tiveram as informações retificadas pela fonte pagadora a tempo. Por isso, conseguiram regularizar a situação ainda neste ano e receber a restituição.
Quem regularizou a situação até o final de novembro vai receber a restituição no último lote deste ano, no próximo dia 15. São 86.979 contribuintes, com o pagamento de R$ 211 milhões. O contribuinte que ficar de fora desta última lista, que será divulgada no próximo dia 8, deve entrar no site da Receita para verificar qual o problema com a declaração.
O lote multiexercício também terá restituições residuais dos exercícios de 2010, 2009 e 2008. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página do órgão ou ligar para o Receitafone (146) e informar o número do CPF.
Neste ano, 25,5 milhões de contribuintes entregaram declarações até 30 de novembro, antes ou depois do prazo oficial encerrado em abril.
Regras do IR 2012 saem em janeiro ou fevereiro
As regras para declaração do IR 2012 (ano-base 2011) serão divulgadas pela Receita no final de janeiro ou início de fevereiro. Segundo o órgão, não haverá grandes mudanças. O programa também não terá alterações significativas. Por isso, a Receita não irá disponibilizar a versão de testes (beta) do software.
A mudança mais importante será no programa de entrega do carnê leão, que terá a mesma plataforma utilizada para entrega da declaração.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
Entre os maiores problemas estão, ainda, despesas médicas (14%) e informação incorreta sobre a fonte pagadora (12%). No ano passado, 700 mil declarações foram retidas. No ano anterior, 1 milhão.
Durante o ano de 2011, 1,5 milhão de contribuintes chegaram a cair na malha, mas retificaram suas declarações ou tiveram as informações retificadas pela fonte pagadora a tempo. Por isso, conseguiram regularizar a situação ainda neste ano e receber a restituição.
Quem regularizou a situação até o final de novembro vai receber a restituição no último lote deste ano, no próximo dia 15. São 86.979 contribuintes, com o pagamento de R$ 211 milhões. O contribuinte que ficar de fora desta última lista, que será divulgada no próximo dia 8, deve entrar no site da Receita para verificar qual o problema com a declaração.
O lote multiexercício também terá restituições residuais dos exercícios de 2010, 2009 e 2008. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página do órgão ou ligar para o Receitafone (146) e informar o número do CPF.
Neste ano, 25,5 milhões de contribuintes entregaram declarações até 30 de novembro, antes ou depois do prazo oficial encerrado em abril.
Regras do IR 2012 saem em janeiro ou fevereiro
As regras para declaração do IR 2012 (ano-base 2011) serão divulgadas pela Receita no final de janeiro ou início de fevereiro. Segundo o órgão, não haverá grandes mudanças. O programa também não terá alterações significativas. Por isso, a Receita não irá disponibilizar a versão de testes (beta) do software.
A mudança mais importante será no programa de entrega do carnê leão, que terá a mesma plataforma utilizada para entrega da declaração.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
IRPF 2012: Previdência x IR 2012: ainda dá tempo de aproveitar o benefício fiscal da modalidade.
O ano ainda não acabou e, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitas até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.
Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão" já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
Contudo, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado à outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2012, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil deste ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.
Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.
Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2012, de olho no IR 2013.
O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.
Longo prazo
Vale destacar que as aplicações em previdência privada devem ter foco no longo prazo. Assim, mesmo que o principal objetivo seja diminuir o imposto a pagar no próximo ano, esse pode ser um incentivo para começar a pensar numa aposentadoria financeiramente tranquila. Não olhe apenas o benefício fiscal do produto, mas, também, o benefício para o seu futuro financeiro.
Fonte: UOL.
Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão" já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
Contudo, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado à outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2012, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil deste ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.
Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.
Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2012, de olho no IR 2013.
O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.
Longo prazo
Vale destacar que as aplicações em previdência privada devem ter foco no longo prazo. Assim, mesmo que o principal objetivo seja diminuir o imposto a pagar no próximo ano, esse pode ser um incentivo para começar a pensar numa aposentadoria financeiramente tranquila. Não olhe apenas o benefício fiscal do produto, mas, também, o benefício para o seu futuro financeiro.
Fonte: UOL.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Estímulo para o crescimento
Sempre que se anuncia alguma medida em favor dos contribuintes, os órgãos arrecadadores calculam a renúncia fiscal do beneficio. É quanto, em tese, deixará de ser arrecadado. Em muitos casos, porém, este é um cálculo apenas indicativo, pois a medida pode resultar em dinamização da atividade econômica e, conseqüentemente, em recolhimento adicional de tributos em volume que pode superar a chamada “renúncia fiscal”. Assim acabará por gerar mais ganhos para todos.
Este poderá ser um dos bons efeitos da lei, sancionada há algumas semanas pela presidente Dilma Rousseff, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o regime tributário especial também conhecida como Supersimples.
Com a entrada em vigor da nova norma, em 1.0 de janeiro de 2012, as empresas inscritas no regime poderão aumentar seu faturamento, sem perder o direito à tributação especial. Será um grande estímulo para sua expansão.
A diminuição do imposto poderá superar 26%, dependendo do faturamento. Algumas exemplos apresentados pelo Sebrae mostram como ocorrerá essa redução . São 20 faixas de tributação nas quais a empresa pode se enquadrar, com alíquotas específicas para diferentes setores da economia (indústria, comércio e serviços). Hoje, uma empresa do comércio com faturamento anual de R$ 180 mil está enquadrada na segunda faixa, com alíquota de tributação de 5,47%. Com reajuste da tabela de enquadramento, ela passará para a primeira faixa, tributada com alíquota de 4%. A redução do tributo devido, neste caso, será de 26,9%. Já uma empresa com faturamento de 1,7 milhão está enquadrada na faixa 15, com alíquota de 10,32%; a partir do ano que vem, ela estará na faixa 10,com alíquota de 9,12%. Aqui, a tributação diminuirá 11,6%.
Com o estímulo à atuação dessas empresas, o governo reconhece na prática o papel decisivo dessa categoria de empreendimento na atividade econômica e, sobretudo, na geração de emprego. Já o aumento do limite da receita bruta anual do microempreendedor individual e a redução de sua contribuição previdenciárias - medidas que também estão na lei que reajusta as faixas do Supersimples – podem estimular a formalização de maior número dessa categoria de trabalhador, de modo a lhe garantir proteção previdenciária e lhe assegurar acesso a financiamentos bancários, entre outras vantagens.
Estima-se que essas medidas beneficiem mais de 5,6 milhões de empresas. Esse número representa mais de 95% dos micro e pequenos empreendimentos formalizados e mais de 93% de todas as empresas em operação no País.
Fonte: Estadão PME.
Este poderá ser um dos bons efeitos da lei, sancionada há algumas semanas pela presidente Dilma Rousseff, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o regime tributário especial também conhecida como Supersimples.
Com a entrada em vigor da nova norma, em 1.0 de janeiro de 2012, as empresas inscritas no regime poderão aumentar seu faturamento, sem perder o direito à tributação especial. Será um grande estímulo para sua expansão.
A diminuição do imposto poderá superar 26%, dependendo do faturamento. Algumas exemplos apresentados pelo Sebrae mostram como ocorrerá essa redução . São 20 faixas de tributação nas quais a empresa pode se enquadrar, com alíquotas específicas para diferentes setores da economia (indústria, comércio e serviços). Hoje, uma empresa do comércio com faturamento anual de R$ 180 mil está enquadrada na segunda faixa, com alíquota de tributação de 5,47%. Com reajuste da tabela de enquadramento, ela passará para a primeira faixa, tributada com alíquota de 4%. A redução do tributo devido, neste caso, será de 26,9%. Já uma empresa com faturamento de 1,7 milhão está enquadrada na faixa 15, com alíquota de 10,32%; a partir do ano que vem, ela estará na faixa 10,com alíquota de 9,12%. Aqui, a tributação diminuirá 11,6%.
Com o estímulo à atuação dessas empresas, o governo reconhece na prática o papel decisivo dessa categoria de empreendimento na atividade econômica e, sobretudo, na geração de emprego. Já o aumento do limite da receita bruta anual do microempreendedor individual e a redução de sua contribuição previdenciárias - medidas que também estão na lei que reajusta as faixas do Supersimples – podem estimular a formalização de maior número dessa categoria de trabalhador, de modo a lhe garantir proteção previdenciária e lhe assegurar acesso a financiamentos bancários, entre outras vantagens.
Estima-se que essas medidas beneficiem mais de 5,6 milhões de empresas. Esse número representa mais de 95% dos micro e pequenos empreendimentos formalizados e mais de 93% de todas as empresas em operação no País.
Fonte: Estadão PME.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Nota Fiscal Paulista já tem 5 mil denúncias.
Empresas que não emitem cupom respondem por 90% das reclamações dos consumidores.
Cinco mil reclamações feitas pelos participantes do programa Nota Fiscal Paulista viraram denúncia - foram feitas 25 mil no total. O principal motivo para as queixas é o não envio do documento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo. A informação é do coordenador do projeto, Valdir Saviolli. Segundo ele, 90% das reclamações se referem justamente à falta de transmissão do cupom.
Os consumidores que não receberam os créditos na Nota Paulista podem reclamar diretamente pelo site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Todo estabelecimento comercial tem entre os dias 10 e 19 do mês seguinte à venda para registrar o cupom fiscal na Secretaria da Fazenda estadual. Já o consumidor tem até o dia 15 do segundo mês posterior à data da compra para realizar a queixa. Atualmente, há 718 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no Estado.
"A reclamação vai para o comerciante, que poderá corrigir o erro. Se o consumidor se sentir satisfeito, ele arquiva a queixa. Caso contrário, o cidadão a transforma em denúncia e envia o cupom fiscal para a Fazenda, pela internet ou pelo correio", explica Saviolli.
Mensalmente, são feitos 250 mil cadastros de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista - já há 12 milhões de usuários inscritos no programa, informa a Secretaria da Fazenda.
No próximo dia 15 será realizado o 36.º sorteio referente ao programa, que deve distribuir R$ 17 milhões em prêmios para 1,5 milhão de bilhetes gerados a cada R$ 100 em compras dos consumidores cadastrados. O primeiro prêmio é de R$ 50 mil.
Em dezembro, haverá o sorteio especial de Natal, que distribuirá R$ 17,3 milhões aos contribuintes. O primeiro sorteado receberá R$ 200 mil. Segundo o governo estadual, já foram distribuídos R$ 523,8 milhões em prêmios desde o início do programa, em 2007.
Gastos compatíveis. Para o consumidor cadastrado no programa, o professor de contabilidade da Veris Faculdades, Reinaldo Monteiro, afirma que, apesar da vantagem de receber parte do valor pago em impostos de volta, o consumidor precisa estar consciente que seus gastos devem ser compatíveis com as notas emitidas nas compras.
"Tudo isso a Receita Federal analisa, pois o valor recebido pela Nota Fiscal Paulista também será declarado no Imposto de Renda", diz.
Para participar do programa e acompanhar os crédito da Nota Fiscal Paulista é preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda Estadual. Para participar dos sorteios, é necessário ainda aderir ao regulamento na página de cadastro. Segundo o governo do Estado, trata-se de um incentivo para que os consumidores exijam a nota fiscal de estabelecimentos comerciais.
ICMS. O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado pelo governo estadual em 2007 e o objetivo é devolver até 30% do valor gasto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o consumidor.
Os créditos são liberados para resgate duas vezes por ano (em abril e em outubro) e podem ser usados para pagar parte ou todo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou ser depositados na conta corrente do consumidor. O valor a se restituído também pode ser doado para instituições de caridade.
Fonte: Estadão.
Cinco mil reclamações feitas pelos participantes do programa Nota Fiscal Paulista viraram denúncia - foram feitas 25 mil no total. O principal motivo para as queixas é o não envio do documento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo. A informação é do coordenador do projeto, Valdir Saviolli. Segundo ele, 90% das reclamações se referem justamente à falta de transmissão do cupom.
Os consumidores que não receberam os créditos na Nota Paulista podem reclamar diretamente pelo site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Todo estabelecimento comercial tem entre os dias 10 e 19 do mês seguinte à venda para registrar o cupom fiscal na Secretaria da Fazenda estadual. Já o consumidor tem até o dia 15 do segundo mês posterior à data da compra para realizar a queixa. Atualmente, há 718 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no Estado.
"A reclamação vai para o comerciante, que poderá corrigir o erro. Se o consumidor se sentir satisfeito, ele arquiva a queixa. Caso contrário, o cidadão a transforma em denúncia e envia o cupom fiscal para a Fazenda, pela internet ou pelo correio", explica Saviolli.
Mensalmente, são feitos 250 mil cadastros de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista - já há 12 milhões de usuários inscritos no programa, informa a Secretaria da Fazenda.
No próximo dia 15 será realizado o 36.º sorteio referente ao programa, que deve distribuir R$ 17 milhões em prêmios para 1,5 milhão de bilhetes gerados a cada R$ 100 em compras dos consumidores cadastrados. O primeiro prêmio é de R$ 50 mil.
Em dezembro, haverá o sorteio especial de Natal, que distribuirá R$ 17,3 milhões aos contribuintes. O primeiro sorteado receberá R$ 200 mil. Segundo o governo estadual, já foram distribuídos R$ 523,8 milhões em prêmios desde o início do programa, em 2007.
Gastos compatíveis. Para o consumidor cadastrado no programa, o professor de contabilidade da Veris Faculdades, Reinaldo Monteiro, afirma que, apesar da vantagem de receber parte do valor pago em impostos de volta, o consumidor precisa estar consciente que seus gastos devem ser compatíveis com as notas emitidas nas compras.
"Tudo isso a Receita Federal analisa, pois o valor recebido pela Nota Fiscal Paulista também será declarado no Imposto de Renda", diz.
Para participar do programa e acompanhar os crédito da Nota Fiscal Paulista é preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda Estadual. Para participar dos sorteios, é necessário ainda aderir ao regulamento na página de cadastro. Segundo o governo do Estado, trata-se de um incentivo para que os consumidores exijam a nota fiscal de estabelecimentos comerciais.
ICMS. O programa Nota Fiscal Paulista foi lançado pelo governo estadual em 2007 e o objetivo é devolver até 30% do valor gasto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o consumidor.
Os créditos são liberados para resgate duas vezes por ano (em abril e em outubro) e podem ser usados para pagar parte ou todo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou ser depositados na conta corrente do consumidor. O valor a se restituído também pode ser doado para instituições de caridade.
Fonte: Estadão.
Assinar:
Postagens (Atom)