Desde ontem, os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade para tocar seus negócios, com a entrada em vigor da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que instituiu a figura jurídica do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".
A avaliação é do advogado especialista em direito societário pela Fundação Getulio Vargas e professor do Instituto Paulista de Educação Continuada, Bruno Accorsi Saruê. "A grande vantagem é que o empresário terá maior proteção de seu patrimônio pessoal, sem precisar ter que recorrer a um sócio de fachada", afirma. A figura do empresário individual não faz tal distinção.
O próprio especialista advertiu, porém, que a proteção do patrimônio pessoal não é absoluta. "A própria lei civil prevê situações em que essa limitação é quebrada", diz. "A lei civil prevê a quebra em caso de confusão do patrimônio pessoal e o da empresa e em caso de mau uso da personalidade jurídica, para praticar fraude, por exemplo", exemplificou.
Isso também acontece, de acordo com Saruê, no âmbito tributário, caso o governo prove em ação judicial ou inquérito administrativo que houve deliberada intenção de fraudar o pagamento de tributo (sonegação de imposto).
Algo semelhante também ocorre no âmbito trabalhista. "Caso a empresa deixe de pagar um direito e, quando cobrada judicialmente não se encontrem bens para pagar a dívida, pode-se quebrar a limitação de responsabilidade e atingir os bens dos sócios".
Na prática, "a maioria dos juízes respeita essa ordem, mas sabemos que existem desvios, onde se busca simultaneamente o patrimônio dos sócios, situações em que cabe defesa".
Para criar ou transformar o atual empreendimento em uma Eireli o empreendedor deverá contar com os serviços de advogado e contador para preencher cadastro on-line na respectiva junta comercial e apresentar o contrato social da nova empresa. Nele deve constar a declaração de que o patrimônio mínimo da empresa é de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil).
"O empresário não precisará demonstrar a existência desse capital na Junta Comercial, mas sim apresentar o capital da Eireli na declaração ao Imposto de Renda", pondera o advogado.
De acordo com o especialista, é possível converter as outras sociedades para a Eireli. As premissas são: ter apenas um sócio, capital acima de 100 vezes o salário mínimo e ter apenas uma Eireli em seu nome. "Qualquer sociedade que venha a ter apenas um sócio, em algum momento da sua vida, pode pedir sua conversão em empresário individual ou em Eireli", diz.
Fonte: DCI – SP.
Missão.
Oferecer soluções contábeis agregando valor aos nossos clientes, com redução de custos, qualidade e transparência.
Ser para nossos clientes referência em soluções contábeis, confiança e dedicação.
Ser para nossos clientes referência em soluções contábeis, confiança e dedicação.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
IR: Nova tabela do IR já está em vigor; confira o impacto para o seu bolso.
SÃO PAULO - Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a nova tabela do IR, reajustada em 4,5% e que valerá durante todo o ano-calendário de 2012.
Assim como ocorre desde 2009, a tabela conta com quatro faixas tributáveis, além da isenta. A mudança foi anunciada em dezembro de 2008, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de desonerar a população e estimular o consumo.
Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela de 2011, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 293,58, acaba recolhendo R$ 81,42 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 293,58). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 306,80, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 68,20. Na prática, uma economia de R$ 13,22 por mês.
IR 2012Para o IRPF 2012 (ano-calendário 2011), cuja temporada de entrega da declaração de ajuste anual acontece entre março e abril, a tabela válida é ainda a de 2011, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.566,61 mensais.
As regras e orientações completas sobre a nova temporada de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro de 2012.
Fonte: Infomoney.
Assim como ocorre desde 2009, a tabela conta com quatro faixas tributáveis, além da isenta. A mudança foi anunciada em dezembro de 2008, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com o objetivo de desonerar a população e estimular o consumo.
Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois mesmo quem não mudar de faixa de tributação ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela de 2011, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 293,58, acaba recolhendo R$ 81,42 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 - R$ 293,58). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 306,80, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 68,20. Na prática, uma economia de R$ 13,22 por mês.
IR 2012Para o IRPF 2012 (ano-calendário 2011), cuja temporada de entrega da declaração de ajuste anual acontece entre março e abril, a tabela válida é ainda a de 2011, com a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.566,61 mensais.
As regras e orientações completas sobre a nova temporada de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro de 2012.
Fonte: Infomoney.
Assinar:
Postagens (Atom)