Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU do dia 11 de agosto de 2011 o Ato Declaratório Executivo 10 da Receita Federal do Brasil – RFB, de 10 de agosto de 2011, cancelando as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
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